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4687770 #
Numero do processo: 10930.003754/2002-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13660
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4684456 #
Numero do processo: 10882.000070/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - 1) O lançamento do Imposto de Renda, com o advento da Lei nº 8.381, de 30/12/91, passou a ser por homologação, uma vez que compete ao sujeito passivo verificar a ocorrência do fato gerador, quantificar o tributo e proceder ao seu pagamento, no prazo devido, independentemente de qualquer participação da Fazenda Nacional. Cabe à repartição fiscal verificar a atividade assim exercida, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no artigo 150, § 4° do CTN, homologando ou não o resultado dessa atividade que poderá ser positivo, negativo ou neutro. Discordando a Fazenda Nacional do resultado apurado, deverá lançar o tributo ou diferença de tributo, no prazo ali previsto. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4686575 #
Numero do processo: 10925.001436/94-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - FRAUDE - Provado o evidente intuito de fraude, como definido no art. 72 da Lei nº 4.502/64, aplica-se a multa prevista no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 8.218/91.
Numero da decisão: 106-08540
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4685999 #
Numero do processo: 10920.001559/2002-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento com base em depósitos bancários, mesmo quando autorizado por medida judicial, não pode ser simplesmente presumido, nem efetivado quando restar comprovado, por documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos que ampararam o lançamento. A presunção sempre deve estar vinculada a outros elementos de prova. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada para ser aplicada é necessário que evidente intito de fraude esteja comprovado em face de comportamento doloso do contribuinte. Ao contrário, aplica-se a multa de 75% sempre que ocorra lançamento de crédito tributário em procedimento de ofício. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-13784
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja excluída da base de cálculo as importâncias de R$ xxxxxxxxxxxx, posto a apresentação da documentação reclamada no âmbito da DRJ e R$ xxxxxxxxx, relativo a venda de imóvel, por comprovada em Escritura Pública, e reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo (Relator) que cancelaria a multa, integralmente. Designado para redigir o voto vencedor relativo à multa de ofício, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Fez Sustentação Oral pelo sujeito passivo, Denise da Silva Peres de Aquino Costa, OAB 10.2645/DF.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4683797 #
Numero do processo: 10880.033759/99-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Incabível a alegação de que rendimentos recebidos do exterior justificariam acréscimo patrimonial, quando não são colecionadas provas que dêem suporte a tal argumento. DEDUÇÃO DE DEPENDENTE - A inclusão de dependente na Declaração Anual de Ajuste, após iniciado o procedimento de ofício, só pode ser aceita mediante a demonstração da ocorrência de erro, acompanhada de documentação que comprove a relação de dependência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4684307 #
Numero do processo: 10880.054134/93-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – BASE DE CÁLCULO – CORRETA APURAÇÃO – DEDUTIBILIDADE DA CSL – Considerando que a legislação prevê a dedutibilidade da Contribuição Social sobre o Lucro, para a apuração do IRPJ, considerando também que o tributo não tem efeito sancionatório nos termos do art. 3o do CTN, atributo específico de multa, a apuração do valor da imposição não pode desobedecer tais comandos e deve respeitar o correto procedimento. CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – EFEITOS – É legítima a apropriação do saldo devedor decorrente da diferença IPC/BTNF da correção monetária de balanço do ano de 1990 relativamente à CSL. A Lei 8.200/91 estabelece expressamente que a diferença aplica-se às demonstrações financeiras (art. 5o), ou seja, o lucro líquido utilizado tanto para formação da base do IRPJ quanto da CSL deve ser o mesmo. O tratamento exclusivo ao IRPJ é apenas o relativo ao momento do aproveitamento da despesa e da realização da receita. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para (I) reduzir a base de cálculo do ILL para 25% (vinte e cinco por cento), (II) admitir a dedução da CSL lançada de oficio na base de cálculo do IRPJ, e (III) cancelar na CSL a exigência da diferença do IPC/BTNF, sendo, neste item, vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4687437 #
Numero do processo: 10930.002204/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - Os limites legalmente estabelecidos para os depósitos/créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta e não ao somatório de depósitos/créditos bancários. IRPF - LEI Nº. 9.430, DE 1996, ART. 42 - CONTA CONJUNTA - INTIMAÇÃO - A prévia intimação aos titulares de contas conjuntas, uma vez que apresentem declaração anual de ajuste em separado, constitui inafastável exigência de lei material, por proporcionar, ou não, a base material da presunção legal, não justificados, ou, justificados, os créditos questionados. A intimação a apenas um titular, ainda que todos sob procedimento fiscal, fragiliza o lançamento por ancorá-lo em presunção de renda sob presunção de não justificativa, por todos, de origem da dos créditos bancários. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4683895 #
Numero do processo: 10880.035363/90-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÃO DE AGENTES - EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS - A prática do comércio exterior exige que o exportador pague comissões aos agentes intermediários. São dedutíveis do lucro real as importâncias pagas a título de comissões para as exportações, sobretudo quando os respectivos documentos indicarem a operação que deu origem a tal pagamento e quando o comprovante do pagamento individualizar o beneficiário. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS PARA EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS - LUCROS DE EXPLORAÇÃO - Os valores das comissões pagas a agentes no exterior e os fretes pagos a transportadores estrangeiros nas exportações com cláusula CIF ou C&F integram a receita bruta e de acordo com o artigo 178 do RIR/80, estes valores não são deduzidos para a obtenção da receita líquida de exportação incentivada prevista no artigo 290 e § 1º do RIR/80. IRPJ - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - No exercício de 1987, quando a percentagem da receita de exportação incentivada sobre a receita total é superior a 25% e inferior a 50%, cabe a incidência de Adicional do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica de 4%, como estabelecido no artigo 14, do Decreto-lei nº 2.303/86 IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA - No lançamento de ofício, não cabe a glosa de despesa de correção monetária, sob a alegação de que o sujeito passivo é obrigado a constituir provisão para imposto de renda, excluindo o valor da provisão do Patrimônio Líquido, tendo em vista que o lucro real cuja tributação está sendo pretendida pelo Fisco não integra ainda a conta de reserva tributada no Patrimônio Líquido. TRD - A Taxa Referencial Diária, como juros de mora, só pode ser cobrada a partir do mês de agosto de 1991 (Ac. CSRF/01-01.773/94).
Numero da decisão: 101-92507
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4684676 #
Numero do processo: 10882.001413/97-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" as razões determinantes da insubsistência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que julgou improcedente a parte litigiosa do auto de infração. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Numero da decisão: 107-05091
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4686160 #
Numero do processo: 10920.002364/2004-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 2002, ANO CALENDÁRIO DE 2001 - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - É tributável a verba que, embora denominada de auxílio combustível/indenização de transporte, tem natureza remuneratória e é paga de forma generalizada. Recurso negado
Numero da decisão: 104-21320
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO