Numero do processo: 10640.004181/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10530.720107/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11070.000329/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 37338.000294/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/2004
ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAR AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SEM O PRÉVIO CANCELAMENTO DA ISENÇÃO.
As entidades que gozavam da isenção da cota patronal previdenciária na vigência da Lei n. 3.577/1959, estavam desobrigadas de requererem esse benefício ao INSS, nos termos do § 1.º do art. 55 da Lei n. 8.212/1991, assim, somente após o cancelamento da isenção seria possível exigir da empresa o
recolhimento das contribuições de responsabilidade do empregador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/2004
IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é causa de nulidade da decisão de primeira instância, por não se caracterizar prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, o fato de não haver previsão legal para realização de sustentação oral durante o julgamento.
ÔNUS DA PROVA DE FATO EM QUE SE SUSTENTA O LANÇAMENTO. ENCARGO DO FISCO.
O ônus de provar o fato constitutivo do direito da Fazenda de exigir as contribuições do sujeito passivo é do fisco, somente cabendo a inversão desse encargo nos casos legalmente previstos.
Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.397
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) quanto ao recurso voluntário: a) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e b) mérito, dar provimento ao recurso; II) negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13984.000647/2004-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APP. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA NA AUTUAÇÃO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. DEBATE SOBRE A ÁREA DE PASTAGENS. DEFINIÇÃO A PARTIR DA COMPROVAÇÃO DO REBANHO APASCENTADO NO IMÓVEL AUDITADO. Não
havendo controvérsia na autuação sobre determinada área do imóvel auditado (APP), inviável prosperar o debate na via do processo administrativo fiscal.
De outro lado, no tocante à matéria controvertida, deve-se
deferir uma área de pastagens em linha com a quantidade de reses que constou nos laudos juntados aos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento para reconhecer uma área de pastagens de 280 hectares.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11020.006059/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/09/2006
DIFICULDADE FINANCEIRA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. ART.
136 DO CTN.
Eventual dificuldade financeira suportada pela empresa, que acarretou na inadimplência do tributo, não elide a obrigação tributária.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade e ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do RICARF.
BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
Inocorre o bis in idem quando cada auto de infração corresponde a
descumprimento de uma determinada e específica obrigação tributária.
PROVA DOCUMENTAL. NÃO APRESENTAÇÃO OPORTUNA POR
OCASIÃO DA IMPUGNAÇÃO.
A prova documental deve, regra geral, ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-002.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Numero do processo: 36216.001962/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUDITORIA FISCAL. COMPETÊNCIA.
NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO PARA
LAVRATURA FISCAL.
Na época do lançamento, o Auditor Fiscal da Previdência Social detinha
competência para constituir o crédito previdenciário pelo lançamento,
independentemente de anuência do sujeito passivo.
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS
URBANAS.
Ê legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA
ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.997
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11516.000905/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 30/06/2009
Ementa: ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. AUSÊNCIA DE LEI.
A isenção é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, e como tal interpreta-se literalmente, conforme prevê o CTN em seu artigo 111, inciso I.
MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO.
Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em Gfip há que se aplicar a multa de 75% (prevista no art. 44 da Lei 9.430).
Numero da decisão: 2302-001.720
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 19515.000451/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004
Ementa:
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado em desconformidade com os requisitos legais, integram a base de incidência contributiva previdenciária.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10970.000580/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 30/04/2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO A TERCEIRAS ENTIDADES
Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida aos Terceiros,
incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados empregados.
MATÉRIA SUB JUDICE -
A existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico ao
da NFLD não impede a tramitação da exigência fiscal no contencioso
administrativo em relação à matéria diversa à submetida à ação judicial.
A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar,
lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade,
ou seja, os atos executórios de cobrança.
RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL -
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do
lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal
relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2301-02.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) em negar
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). I) Por unanimidade de votos: a)
em conhecer parcialmente do recurso, devido a existência de matéria(s) constantes em ação
judicial; e b) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Sustentação oral: Hugo Leonardo Zapani Teixeira - OAB:
33.899 / DF.
Nome do relator: Não Informado
