Numero do processo: 10925.001539/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após s formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no §3º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 11522.000912/2010-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 01/01/2008
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIOS, PLANILHAS, TABELAS QUE EXPÕE DE FORMA CLARA, OBJETIVA E PRECISA OS ELEMENTOS DA TRIBUTAÇÃO E DO LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CLARA. OBJETIVA E ADEQUADA. LANÇAMENTO LASTREADO EM VASTO ROL DOCUMENTAL. RECORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E GARANTIAS LEGAIS RESPEITADAS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para excluir do crédito por duplicidade de lançamento, do levantamento TA1 - TRANSPORTADOR AUTÔNOMO, os senhores Fernando Bueno e José Sobrinho Alves de Oliveira, nas competências 05/2006; 09 2006; 01/2007; 03/2007 e 09/2007, pois trabalhadores da categoria de cooperados já lançados no levantamento CO1 - COOPERADOS TRANS AUTÔNOMO.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.721854/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
MULTA POR ERRO NA ESCRITURAÇÃO DOS FATOS GERADORES EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO IMPRECISA DA INFRAÇÃO CAPITULADA NA PEÇA ACUSATÓRIA.
A descrição imprecisa e obscura da infração implica na nulidade material do Auto de Infração. Do mesmo modo, a não apresentação dos Anexos mencionados no Relatório Fiscal nem a indicação do processo conexo em que eventualmente se encontrem tais demonstrativos retira da contribuinte a oportunidade da ampla defesa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a nulidade por vício formal.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 18050.001828/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/2005
DECADÊNCIA. REGRA DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Assente, na doutrina e na jurisprudência, que aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação se aplica a contagem do prazo decadencial na forma prescrita pelo artigo 150, § 4º, do CTN, quando presentes a antecipação do pagamento, mesmo que parcial, e a inexistência de dolo, fraude ou simulação na conduta do sujeito passivo.
SUCESSÃO DISSIMULADA DE EMPRESAS. DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DE INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. ART 133 D0 CÓDIGO TR1BUTÁRIO NACIONAL.
Comprovada pelo Fisco, mesmo que com vastíssima prova indiciária, a sucessão dissimulada entre empresas com vínculos entre sócios e confusão patrimonial é cabível a responsabilidade prevista no artigo133 do CTN.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO DE AFERIÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA.
Os lançamentos tributários realizados com base em documentos mantidos pelo sujeito passivo afastam a alegação de aferição indireta, e por óbvio, necessidade de fundamentação legal específica para arbitramento.
CO-RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei nº 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei nº 11.941/09, a Relação de Co-Responsáveis - CORESP passou a ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106 DO CTN. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Os casos de retroatividade benigna devem ser reconhecidos de ofício pelo julgador. No caso, devem ser revistos os lançamentos nos termos dispostos nos artigos 476 e 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
Numero da decisão: 2201-003.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) reconhecer a decadência do crédito tributário relativo às competências anteriores a dezembro de 1999, inclusive os valores relativos ao décimo terceiro salário, e às competências de 02/2000 a 08/2000; e ii) para determinar a verificação da aplicação da multa mais benéfica ao contribuinte, pelo descumprimento das obrigações relativas à GFIP, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.720552/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e converter o julgamento diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 15504.000135/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
Numero da decisão: 2202-003.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.733516/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF os valores pagos a título de pensão alimentícia quando restar comprovado, além do efetivo pagamento, que esses pagamentos decorreram do cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública de separação ou divórcio consensual.
DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA ABATIDAS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INDEDUTIBILIDADE
As quantias subtraídas do décimo terceiro salário a título de alimentos não podem ser abatidas na Declaração de Ajuste Anual - DAA tendo em vista que a pensão alimentícia judicial descontada do décimo terceiro salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, e seu abatimento na Declaração de Ajuste implicaria na duplicação da dedução.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para restabelecer a dedução de R$ 18.378,65 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a título de pensão alimentícia judicial.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 11080.726277/2014-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO.
Somente pode ser utilizado como dedução na Declaração de Ajuste Anual o valor de pensão alimentícia pago nos termos do acordo judicial homologado, não sendo possível a dedução no Ajuste Anual da parcela referente ao décimo terceiro salário, que está sujeito à tributação exclusiva. Comprovada a existência da pensão alimentícia judicial, bem como seu pagamento, cancela-se a glosa anteriormente efetuada.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE. FILHOS DE PAIS SEPARADOS COM PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
No caso de filhos com pais separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia judicial pode deduzir o valor pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, que somente é permitida àquele que detiver a guarda judicial do filho menor.
DEDUÇÃO DE PECÚLIO
Não são dedutíveis para a apuração da base de cálculo do IRPF as importâncias pagas a título de pecúlio.
Numero da decisão: 2301-004.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, reconhecendo a dedutibilidade, da base de cálculo do IRPF, do valor de R$18.818,81, a título de pensão alimentícia judicial.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 14/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13607.720365/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO QUESTIONA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE LITÍGIO
Se o contribuinte não questiona, na peça recursal, as razões expendidas na decisão de 1ª instância administrativa, demonstrando a concordância com o que foi ali indicado, tal redunda em ausência de litígio administrativo.
A apresentação da PER/DCOMP implica na análise da mesma pela Receita Federal, que dará a devida resposta ao contribuinte, sobre seu pedido de restituição.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2202-003.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ausência de litígio.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 11080.735682/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DECISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DEDUZIR AS CONTRIBUIÇÕES A PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CUJO ÔNUS FOI EXCLUSIVAMENTE DO CONTRIBUINTE NO PERÍODO DE 01/01/1989 A 31/12/1995.TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA DE EXECUÇÃO NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1.
O contribuinte obteve provimento judicial com trânsito em julgado que lhe concede o direito de deduzir o valor das contribuições com as quais arcou com exclusividade, no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, a partir do ano-calendário em que, sob a égide da Lei 9.250, de 1995, houve retenção sobre a complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições. Entretanto, a existência de processo de execução no qual se discute valor e forma de execução impede a concomitante execução pela via administrativa na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2010, especialmente quando não há prova nos autos da existência de saldo disponível para esse ano-calendário e o recorrente adota critério temporal de redução do imposto não previsto na ação judicial transitada em julgado nem nas decisões proferidas no processo de execução.
Aplica-se entendimento já pacificado no âmbito do CARF sendo inclusive objeto de súmula: "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial."
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Incide imposto na fonte e na declaração de ajuste sobre os rendimentos auferidos a título de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada e devidamente informados como tal na declaração do imposto de renda retido na fonte - Dirf.
Recurso Parcialmente Conhecido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Márcio de Lacerda Martins - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
