Numero do processo: 10980.007894/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS VIGENTES A ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS,
O RE 614.406/RS, julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, consolidou o entendimento de que a aplicação irrestrita do regime previsto na norma do art. 12 da Lei nº 7.713/88 implica em tratamento desigual aos contribuintes. Assim, ainda que seja aplicado o regime de caixa aos rendimentos recebidos acumuladamente pelas pessoas físicas, o dimensionamento da obrigação tributária deve observar o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) dos anos-calendários em que os valores deveriam ter sido recebidos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O art. 62-A do Regimento Interno do CARF torna obrigatória a aplicação deste entendimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-004.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Flavio Araújo Rodrigues Torres que negavam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 15504.000907/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. CONSEQUENCIAS.
Pelo que se observar do lapso temporal da concessão irregular de benefícios aos trabalhadores e da ciência do lançamento, não é possível afirmar ter ocorrido a decadência, até porque se trata de multa fixa decorrente de descumprimento de obrigação acessória.
O pagamento de plano de previdência complementar (de 10/2000 a 10/2005) para somente uma parte de seus empregados afrontou a regra prevista na alínea p do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991. Este fato, por si só, já bastaria para confirmar a multa lançada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.000
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 35415.000030/2006-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.RUBRICA ESPECÍFICA
A súmula nº 99 do CARF determina que à parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo do recolhimento da competência, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN para as contribuições previdenciárias.
VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA
Súmula CARF nº 89, determina que mesmo que em pecúnia a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em preliminar, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência até a competência 11/2000 e anteriores, com base na art.150, § 4º, CTN. No mérito por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso conforme previsto na Súmula nº 89 do CARF, determinando que seja desconstituído o lançamento em razão de não se observar incidência tributária para a rubrica em comento. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa
CARLOS SLBERTO MEES STRIGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhaes Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragao Elvas, Ivacir Julio De Souza, Daniele Souto Rodrigues, Marcelo Freitas de Souza Costa e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 19311.000053/2010-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/08/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO.
É cabível o lançamento de ofício em relação às contribuições devidas à Seguridade Social em virtude da remuneração de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física.
Na execução de obra de construção civil, para fins de aferição indireta, poderá ser utilizado o Custo Unitário Básico (CUB) da Construção Civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE CONTESTAÇÃO.
Os fatos geradores expressamente não contestados serão considerados não impugnados, nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/72, permanecendo válidos para a autuação fiscal.
MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições devidas a Terceiros (Outras entidades e fundos), não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos da Lei.
É lícita a utilização da Taxa Selic para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 15540.000205/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 04/09/2007
OBRIGAÇÃO DE GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA.
Embora a norma que prescrevia a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional pelo STF, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15563.000683/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2005
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO COM ERRO DE PREENCHIMENTO.
Configura ofensa ao art. 32, IV, § 6°, da Lei n° 8.212/91 a apresentação de GFIP com código incorreto para as contribuições destinadas a terceiros.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. ART. 173, INC. I DO CTN.
Tratando-se de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, não há que se falar em lançamento por homologação, devendo ser aplicada a contagem do prazo decadencial atinente aos lançamentos de ofício, conforme art. 173, inc. I do CTN.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS - REPLEG. CARÁTER INFORMATIVO.
A indicação de pessoas físicas no Relatório de Representantes Legais - REPLEG não representa ofensa ao art. 135 do CTN, por se tratar de peça de instrução do processo com função meramente indicativa daqueles que possuíam poder de direção à época dos fatos geradores, consoante Súmula nº 88 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 44021.000134/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/11/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2302-003.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos em acolher os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, para retificar a ementa do Acórdão embargado a fim de constar informação sobre a decadência reconhecida.
LIEGE LACROIX THOMASI - Presidente
LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13951.000151/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE AÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Se o sujeito passivo comprova, com documentação idônea, a efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual, deve ser desconstituído o lançamento fiscal decorrente da glosa indevida.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2101-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima e Alexandre Naoki Nishioka, que votaram por dar provimento em parte ao recurso. Redator designado o conselheiro Eduardo de Souza Leão.
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE SOUZA LEÃO Redator designado
Participaram do julgamento os Conselheiros MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e EDUARDO DE SOUZA LEÃO
.
Nome do relator: José Raimundo tosta Santos
Numero do processo: 10920.720297/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO PELO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA - SIPT.
O valor da terra nua não foi questionado no recurso, portanto, o crédito tributário restou definitivamente constituído no trânsito em julgado da decisão a quo, de acordo com o art. 42, parágrafo único do Decreto nº 70.235/72.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO GENÉRICO.
Tratando-se de área de preservação permanente, o laudo técnico deve analisar o imóvel face à legislação que a define (à época do fato gerador, Lei 4.771, de 1965, arts. 2º e 3º, com as alterações da Lei 7.803, de 1989). Afirmações genéricas, sem fazer a indicação das condições geográficas compatíveis com área de preservação permanente, não podem ser acolhidas.
Numero da decisão: 2102-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por voto de qualidade em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Alice Grecchi, Livia Vilas Boas e Silva e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Bellini Junior.
(Assinado digitalmente)
Nubia Matos Moura Presidente Substituta.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Junior Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, João Bellini Junior, Dayse Fernandes Leite, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 23034.008187/2003-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002
DECADÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Lançamento efetuado em prazo inferior a 5 anos não caracteriza a decadência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VÍCIO. NULIDADE.
Apresentação de fundamentação legal genérica, sem exatidão, representa vício material insanável que torna nulo o lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.960
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à decadência, no mérito: em dar provimento ao recurso quanto ao vício material.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
