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6463371 #
Numero do processo: 10166.724097/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011 PAGAMENTO SEM CAUSA. OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS. PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO. Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues pela pessoa jurídica a terceiros quando não comprovada a operação ou a causa a que se referem. Esse regime jurídico, com fulcro no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, independe da forma de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, se pelo lucro real, presumido ou arbitrado. PAGAMENTO SEM CAUSA. SUJEITO PASSIVO. FONTE PAGADORA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese de incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, o sujeito passivo é a fonte pagadora, na condição de responsável tributário, por substituição, descabendo cogitar-se de compensação desse imposto quando da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido no período. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira, que exoneravam do lançamento a aplicação dos juros sobre a multa de oficio e o montante dos recursos comprovados com recibos de entrada e saída na contabilidade da empresa. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Wilson Antônio de Souza Correa, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6612153 #
Numero do processo: 13976.000007/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2005 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. NOTAS FISCAIS. REQUISITOS LEGAIS. VALORES ELEVADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As notas fiscais emitidas por estabelecimentos de saúde devem preencher requisitos mínimos legais para sua validade. Documentos que não estejam em consonância com a legislação, não se prestam para comprovar a regularidade da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física das despesas médicas efetuadas. Em se tratando de valores elevados, que representem percentual considerável dos rendimentos declarados pelo contribuinte, torna-se imprescindível a comprovação do efetivo pagamento para a comprovação da regularidade das deduções perpetradas.
Numero da decisão: 2201-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Carlos César Quadros Pierre. Votou pela conclusões o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), que apresentará declaração de voto.Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.  Assinado digitalmente. Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. 
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6463391 #
Numero do processo: 35011.003985/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 RECURSOS ESTATAIS. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MANTENEDORA DE EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Consoante a legislação de regência, os recursos repassados a título de patrocínio, sob qualquer forma, por entidade a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, devem sofrer a retenção da contribuição patronal destinada a seguridade social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e no mérito, em negar provimento ao recurso. Kleber Ferreira de Araújo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6485438 #
Numero do processo: 13054.720606/2015-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 ISENÇÃO. CONDIÇÃO DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Reconhece-se a condição de portador de moléstia grave nos termos da legislação, mediante a apresentação de laudo médico oficial que assim o comprove. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-005.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade conhecer do recurso e, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira (Relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6624384 #
Numero do processo: 16095.000380/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6510073 #
Numero do processo: 10183.004627/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003, 2004, 2005 DA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização exclui a espontaneidade do sujeito passivo, em relação aos atos anteriores, para alterar as informações da DITR original. ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA E NÃO ENFRENTADA NO RECURSO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente combatida, a teor do art. 17, do Decreto 70.235/72. ITR. ÁREAS DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA A existência das áreas de pastagem deve ser comprovada por meio de documentação idônea, que ateste de forma inequívoca a existência de rebanho apascentado para que tais áreas sejam consideradas no cálculo do ITR. No presente caso, a área declarada é diferente da constante no Laudo Técnico, bem como inexiste Ato Declaratório Ambiental, de modo que impossibilita o acolhimento da área pretendida. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. MULTA DE OFÍCIO APLICADA. 75%. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/96. Sendo a multa aplicada no percentual mínimo de 75%, não cabe ao julgador administrativo afastá-la ou reduzi-la quando presentes os elementos fáticos necessários para a sua aplicação. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (a) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para atribuir ao Valor da Terra Nua: (a.1) referente a 2003, o valor de R$1.798.315,83 e (a.2) relativo a 2005, o valor declarado de R$3.266.809,42; (b) pelo voto de qualidade, negar provimento do recurso voluntário em relação à Área de Preservação Permanente, por falta de apresentação de Ato Declaratório Ambiental; vencida nessa questão a relatora e os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves; (c) nas demais questões, negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Julio Cesar Vieira Gomes - Redator Designado (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6524930 #
Numero do processo: 11080.721997/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DEDUÇÕES. ADMISSIBILIDADE. São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser afastada a glosa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, afastando a glosa de dedução de despesas médicas no valor de R$ 13.500,00. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Rosemary Figueiroa Augusto e Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6522977 #
Numero do processo: 19515.005660/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma (art. 65 do RICARF). Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para dar-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6466752 #
Numero do processo: 13830.720261/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. SALÁRIO EDUCAÇÃO É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, e no regime da lei 9.424/1996. SESC E SEBRAE As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e SEBRAE. INCRA. EMPRESAS URBANAS. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). O Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida no RE nº 595.838 (Acórdão publicado em 08/10/2014), declarou inconstitucional o dispositivo da nº Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que previa a incidência da contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Nova Lei limitou a multa de mora a 20%. A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais”. SELIC. SÚMULA CARF N° 4. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para exclusão da tributação incidente sobre as cooperativas de trabalho e, por maioria de votos, limitar a multa a 20%. Vencidos os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah (Presidente e Relator). Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Acompanhou o julgamento a Dra. Tatiane Thome - OAB/SP 223.575. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator. Assinado Digitalmente Carlos Cesar Quadros Pierre - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6623898 #
Numero do processo: 10708.000173/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IRPF. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI