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4836928 #
Numero do processo: 13858.000177/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. FERTILIZANTES, ADUBOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Somente as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem podem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI. Não se caracterizam como tais os fertilizantes, adubos e defensivos agrícolas, que não são utilizados na fabricação de produtos industrializados. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 201-81.444
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora) e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial para admitir a inclusão das aquisições de pessoa física e as aquisições de fertilizantes, adubos e defensivos agrícolas na base de cálculo do crédito presumido após 18/04/1997, e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que dava provimento parcial em menor extensão, apenas quanto à aquisições de pessoa física. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4836500 #
Numero do processo: 13847.000227/99-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal. INTERRUPÇÃO DE PRAZOS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. A sentença proferida em ação meramente declaratória não interrompe prazos de prescrição e decadência previstos em lei. COMPENSAÇÃO. PIS. COFINS. IRPJ. CSL. A compensação entre tributos de espécies distintas só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, exigência que só desapareceu com a instituição da Declaração de Compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16357
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4838341 #
Numero do processo: 13955.000147/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78954
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4834678 #
Numero do processo: 13702.000712/95-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) FALTA DE RECOLHIMENTO - O não acolhimento à intimação para recolher os saldos devedores apurados, sujeita o contribuinte ao lançamento de ofício; II)RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no inc. II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inc. I, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09352
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4834701 #
Numero do processo: 13705.001387/90-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Redução do Imposto sem documentação comprobatória. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00007
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4835012 #
Numero do processo: 13710.000795/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Para que seja reputado como válido o suprimento de caixa, pela pessoa física do sócio, inibindo a imputação de omissão de receita da qual constitui base de cálculo da contribuição aqui abjetivada, mister se torna a oferta de provas, por intermédio da acusada, no sentido de demonstrar a efetiva entrega do numerário suprido, coincidindo em datas e valores. Lançamento mantido.
Numero da decisão: 201-67365
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4837578 #
Numero do processo: 13888.000239/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira tâmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n 2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4834883 #
Numero do processo: 13708.002135/90-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "Projetores" com características que os classificam no dódigo 83.07.99.99 da TIPI/83. "Tubos intensificadores de imagem para raios X" quando saídos isoladamente do estabalecimento classificam-se pelos códigos 85.21.09.01 da TIPI/83 e 85.40.20.0200 da TIPI/88, e, quando integrantes de conjuntos radiológicos se constituem em insumos dos mesmos e a classificação fiscal é a do conjunto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05372
Nome do relator: ELIO ROTHE

4837050 #
Numero do processo: 13869.000104/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1995 a 30/11/1995, 01/09/1997 a 30/09/1997, 01/12/1997 a 31/12/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/04/1997 a 30/04/1997 PAGAMENTOS REALIZADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/1995. FATOS GERADORES A PARTIR DE MARÇO DE 1996. LEGALIDADE. No julgamento da ADIn nº 1.417-0/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou ser constitucional a exigência do PIS com base na MP nº 1.212/95 e suas sucessivas reedições, a partir do período de apuração de março de 1995. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.PAGAMENTOS REALIZADOS NO PERÍODO DE 1º/10/1995 A 29/02/1996. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base na Medida Provisória nº 1.212/1995, tem início em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.674
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do mês de novembro de 1995, nos termos da Súmula nº 11 do 2º CC. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Antonio Carlos Atulim que negaram provimento. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4837998 #
Numero do processo: 13907.000374/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O direito de pleitear a restituição do tributo recolhido indevidamente prescreve em cinco (5) anos contados da extinção do crédito tributário caracterizada pelo pagamento, nos termos do art. 168, inciso I, c/c art. 150, § 1º, do Código Tributário Nacional. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1212/95. APLICAÇÃO. A sistemática de apuração do PIS com base na Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995 e reedições, convalidada na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, tem aplicabilidade aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10803
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto