Numero do processo: 13971.005203/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSPORTE DE BENS SEM DIREITO A CRÉDITO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo da Cofins, se no transporte de bens para revenda ou utilizado como insumos na produção/industrialização de bens de destinados à venda, o gasto com frete, suportado pelo comprador, somente propicia a dedução de crédito se incluído no custo de aquisição dos bens, logo, se não há previsão legal de apropriação de crédito sobre o custo de aquisição dos bens transportados, por falta de previsão legal, não há como ser apropriada a parcela do crédito calculada exclusivamente sobre o valor do gasto com frete.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE E REMESSA PARA DEPÓSITO FECHADO E ARMAZÉM GERAL. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é admitida a apropriação de créditos da Cofins calculados sobre os gastos com frete por serviços de transporte prestados nas transferências de produtos acabados entre estabelecimentos do próprio contribuinte ou nas remessas para depósitos fechados ou armazéns gerais.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE INTERNO NO TRANSPORTE DE PRODUTO IMPORTADO DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Os gastos com frete interno relativos ao transporte de bens destinados à revenda ou utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ainda que pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, não geram direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, pois sobre tais gastos não há pagamento da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não integrarem a base de cálculo destas contribuições (valor aduaneiro, segundo art. 7º, I, da Lei 10.865/2004), nem se enquadrarem nas demais hipóteses de dedução de crédito previstas nos incisos III a XI do art. 3º da Lei 10.833/2003.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE COMO INSUMO DE PRODUÇÃO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, os gastos com frete por prestação de serviços de transporte de insumos, incluindo os produtos inacabados, entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte propiciam a dedução de crédito como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda.
REGIME NÃO CUMULATIVO. OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRA E DE VENDA. DESPESA COM FRETE NO TRANSPORTE DO BEM DEVOLVIDO. DIREITO DE DEDUÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é passível de apropriação os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre as despesas com frete incorridas na operação de devolução de bem vendido ou comprado, ainda que tais despesas tenha sido suportadas pelo contribuinte.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA DOS CRÉDITOS APROPRIADOS. CABIMENTO.
No âmbito do regime não cumulativo, ainda que haja previsão legal da dedução, a glosa dos créditos da Cofins deve ser integralmente mantida se o contribuinte não comprova a realização do pagamento dos gastos com frete à pessoa jurídica domiciliada no País com documento hábil e idôneo.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa a decisão que apresenta fundamentação adequada e suficiente para o indeferimento do pleito de restituição formulado pela contribuinte, que foi devidamente cientificada e exerceu em toda sua plenitude o seu direito de defesa nos prazos e na forma na legislação de regência.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e cujas conclusões foram apresentadas de forma congruente e devidamente fundamentada.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.
Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência e perícia formulado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e o pedido de realização de diligência e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa correspondente aos gastos com fretes no transporte de insumos e produtos em elaboração transferidos entre estabelecimentos ou remetidos para depósitos fechados ou armazéns gerais. Os Conselheiros Walker Araújo e Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões em relação à manutenção da glosa sobre dos gastos com fretes vinculados às operações de devolução de venda. Fez sustentação oral o Dr. Fábio Ricardo Roble - OAB 254.891 - SP.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento,Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10120.009573/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
Tendo o fato gerador da obrigação ocorrido em 31/05/2005 e sendo efetuado pagamento espontâneo deste mês de competência, considera-se decaído o crédito lançado em 25/11/2010, diante da regra do art. 150, § 4º, do CTN.
MUDANÇA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL. REGIME CONTÁBIL. EXCEÇÃO PARA FORNECIMENTO DE BENS PARA ÓRGÃO PÚBLICO.
Adotando o sujeito passivo o regime de caixa e a tributação pelo lucro presumido até o ano-calendário de 2005, a mudança para a tributação pelo lucro real, a partir do ano-calendário subsequente, implica submeter à tributação as receitas contabilizadas e ainda não recebidas, em 31/12/2005, na forma determinada pelo art. 1º. da IN SRF nº. 345, de 2003.
Entretanto, no caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, na época do lançamento e atualmente, há a possibilidade do diferimento do pagamento do PIS e da Cofins para o mês do efetivo recebimento, com amparo no art. 7º da Lei nº 9.718/98.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
As provas trazidas ao processo comprovam que as receitas auferidas de empresas domiciliadas no exterior e os descontos incondicionais concedidos fizeram parte da base de cálculo lançada e devem ser excluídos.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 19515.721746/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
MULTA QUALIFICADA. INTUITO DE FRAUDE. PROVA.
A retificação da DCTF para informar débitos inferiores aos declarados em DACON, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício sobre os valores não recolhidos, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
DECLARAÇÕES. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A teor dos arts. 7º do Decreto nº 70.235/72 e 11 da IN RFB 903/2008, carece de respaldo legal ou normativo a concessão de prazo para que o contribuinte, uma vez iniciado regularmente o procedimento fiscal, promova a regularização das declarações prestadas à RFB.
DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Demonstrado nos autos que os recolhimentos efetuados de PIS se referem a débitos não confessados em DCTF, é cabível o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
O princípio inserto no art. 150, IV da Constituição Federal de 1988 dirige-se aos tributos, não se estendendo às sanções por infração à legislação tributária, demais disso a multa de ofício encontra sustentáculo no art. 44 da Lei nº 9.430/96, não competindo ao CARF o exame de sua constitucionalidade, como sedimentado na Súmula CARF nº 2.
Recurso de ofício provido em parte e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso de ofício, nos seguintes termos: i) por maioria, deu-se provimento para manter o lançamento nas situações em que há recolhimento, ainda que parcial, mas não há declaração em DCTF, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator), Rosaldo Trevisan e Augusto Fiel Jorge D'Oliveira; e, ii) por maioria, negar provimento quanto à redução da multa qualificada, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator), Rosaldo Trevisan e Fenelon Moscoso de Almeida. Designado o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Robson José Bayerl Presidente substituto e relator
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl (presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10909.721591/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2011, 2012
MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PROVADA. SIMULAÇÃO.
Restando comprovada a interposição fraudulenta, em razão da empresa interposta não participar das negociações com os exportadores e de ser ressarcida pelas despesas incorridas nos despachos aduaneiros por meios de vendas simuladas com os reais adquirentes, é aplicável a pena de perdimento das mercadorias, que deve ser convertida na multa equivalente ao valor aduaneiro, em razão das mercadoria não terem sido encontradas.
Recursos Voluntários Negados
Numero da decisão: 3402-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. O Conselheiro Waldir Navarro Bezerra declarou-se suspeito para participar do julgamento.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10925.003204/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 01/12/2003
PIS/PASEP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMERCIANTE ATACADISTA DE CIGARROS.
Até 30/04/2004, antes da vigência da Lei nº 10.865/2004, o comerciante atacadista de cigarros estava obrigado ao pagamento das contribuições incidentes sobre a sua receita de comercialização desse produto, conforme menção expressa no Decreto nº 4.524/2002. Somente a partir de 1º de maio de 2004, a substituição tributária inerente aos comerciantes de cigarros alcança o comerciante atacadista, que estava obrigado ao pagamento das contribuições incidentes sobre a sua receita de comercialização
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente o Dr. Thiago Carvalho Ribeiro, OAB/SC 33.167.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11516.722096/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Presidente - Andrada Márcio Canuto Natal
Relator - Marcelo Costa Marques d'Oliveira
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.001227/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1996
DECISÃO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DECORRENTE.
A decisão proferida em pedido de restituição deve ser refletida nas declarações de compensação cujo crédito seja dele decorrente, desde que apresentadas antes do indeferimento do pedido, ainda que não definitivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para retificar o acórdão embargado e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para efetivar a compensação até o limite do saldo do direito de crédito apurados nos processos 10580.002854/2003-51 e 10580.001146/2005-65, observadas as pedidos/declarações de compensações anteriormente pleiteadas.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13629.721175/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Paulo Roberto Duarte Moreira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 15165.721935/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 04/01/2010 a 17/02/2014
BASE DE CÁLCULO.. GOSTOS DE CAPATAZIA NO TERRITÓRIO NACIONAL. INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE.
Para fim de apuração da base de cálculo do II, integram o valor aduaneiro os gastos relativos à descarga da mercadoria importada do veículo de transporte internacional no território nacional, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 04/01/2010 a 17/02/2014
BASE DE CÁLCULO.. GOSTOS DE CAPATAZIA NO TERRITÓRIO NACIONAL. INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE.
Para fim de apuração da base de cálculo do IPI, integram o valor aduaneiro os gastos relativos à descarga da mercadoria importada do veículo de transporte internacional no território nacional, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 04/01/2010 a 17/02/2014
BASE DE CÁLCULO.. GOSTOS DE CAPATAZIA NO TERRITÓRIO NACIONAL. INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE.
Para fim de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, integram o valor aduaneiro os gastos relativos à descarga da mercadoria importada do veículo de transporte internacional no território nacional, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 04/01/2010 a 17/02/2014
BASE DE CÁLCULO.. GOSTOS DE CAPATAZIA NO TERRITÓRIO NACIONAL. INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE.
Para fim de apuração da base de cálculo da Cofins-Importação, integram o valor aduaneiro os gastos relativos à descarga da mercadoria importada do veículo de transporte internacional no território nacional, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 04/01/2010 a 17/02/2014
MULTA REGULAMENTAR. OMISSÃO OU PRESTAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA. DESCABIMENTO.
A aplicação de penalidade depende da subsunção dos fatos à norma legal e, inexistindo, no caso do autos, infração à norma, não há se falar em aplicação da multa imposta.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria, vencidos o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado, Relatora, que davam provimento ao Recurso e a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar e o Conselheiro Walker Araújo, que negavam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Araújo e Ricardo Paulo Rosa votaram pelas conclusões em relação à exclusão da multa. Fez sustentação oral: o Procurador da Fazenda Nacional Miquerlam Chaves Cavalcante e o Representante da empresa o Advogado Dr. Alberto Daudt de Oliveira - OAB 50.932 - RJ.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lenisa Rodrigues Prado - Relatora.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 19515.000203/2002-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos e converter o julgamento em diligência. Fez sustentação, pela recorrente, o advogado Bernardo Maltz, OAB/RJ nº 162.051.
Robson José Bayerl Presidente substituto e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
