Numero do processo: 11128.004405/2009-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/08/2004
PRODUÇÃO DE PROVA. PROTESTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEFICÁCIA.
A impugnação deve ser instruída com todos os documentos em que se fundamenta, exceto nos casos em que a lei admite a apresentação a posteriori. É ineficaz o protesto genérico pela posterior produção de prova no processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 27/08/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO TANANTE INORGÂNICO À BASE DE SAIS DE CROMO. NCM 3202.90.11.
O produto identificado como mistura de reação constituída de Sulfato Básico de Cromo e compostos inorgânicos à base de Sódio e Sulfato, na forma de pó, por ser um produto tanante inorgânico, classifica-se no código tarifário da NCM 3202.90.11, pela aplicação das RGI/SH nº 1 e 6, e da RGC nº 1.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. APLICABILIDADE. IRREDUTIBILIDADE.
A infração de erro na classificação fiscal de mercadoria é punível com a multa prevista no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, não passível de redução.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Inexistindo disposição legal expressa em contrário, a responsabilidade por infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3002-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pela recorrente e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 10907.722580/2013-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DATA DO FATO GERADOR: 22/09/2011, 28/09/2011, 30/09/2011, 19/03/2012
CONTROLE ADUANEIRO DAS IMPORTAÇÕES. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS DENTRO DO PRAZO, NÃO ACARRETA MULTA.
As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas e e f do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. (SCI Cosit nº 02, de 04/02/2016).
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. AGENTE DE CARGA: SUJEIÇÃO PASSIVA.
A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no Siscomex Carga ou Mantra configura a infração regulamentar definida na alínea e do inciso IV do artigo 107 do Decretolei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003, sancionada com a multa regulamentar fixada no referido preceito legal.
INCABÍVEL DENUNCIA ESPONTÂNEA PARA MULTA PREVISTA NO ART. 107 inciso IV, alínea 'e' do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/03.
Pela própria natureza desta penalidade, por prestar informação após o prazo estabelecido, é incabível a denuncia Espontânea. SÚMULA CARF Nº 126
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEI ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica.
Numero da decisão: 3002-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro; 2) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro suscitou, de ofício, a preliminar de nulidade do lançamento. Os demais conselheiros não se pronunciaram acerca dessa nulidade, em face do que dispõe o art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Mariel Orsi Gameiro.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Regis Venter - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Delson Santiago - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CarlosDelson Santiago (Relator), Mariel Orsi Gameiro, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Paulo Regis Venter (Presidente).
Nome do relator: Carlos Delson Santiago
Numero do processo: 11965.720943/2012-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2012
MULTA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO.
Para que se configure a infração consistente em embaraço à fiscalização, deve a autoridade fiscal demonstrar em que medida a conduta realizada pelo sujeito passivo acarretou no embaraço, dificuldade ou impedimento da ação de fiscalização aduaneira.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Presentes todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de dilação probatória.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados
Numero da decisão: 3002-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro, bem como, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Mariel Orsi Gameiro, que deu provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Mariel Orsi Gameiro.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Régis Venter (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora), Carlos Delson Santiago e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta
Numero do processo: 11050.000439/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Data do fato gerador: 16/07/2004.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
Numero da decisão: 3101-001.155
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos declaratórios.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11831.005339/2002-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/07/1997 a 30/09/1997
Ementa:
MULTA DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO.
A multa moratória não possui natureza punitiva, mas sim, indenizatória, representando ônus pela não disponibilização dos recursos pertencentes aos cofres do Estado na data legalmente aprazada, de maneira que não se aplica a figura da denúncia espontânea, tal como prevista no art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz (Relator), Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Esteve presente ao julgamento o Dr. Márcio Lopes de Freitas Filho. OAB/DF nº 29.181.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10880.900016/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
NULIDADE. CONTRADITÓRIO. PRAZO PARA DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade por violação ao contraditório quando concedido prazo suficiente à apresentação de documentos, ainda mais no curso do período de guarda legal.
NULIDADE. CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não resta configurado o cerceamento ao direito de defesa quando é possível ao sujeito passivo identificar cada operação glosada, ainda que a Fiscalização não tenha discriminado individualmente a natureza de cada item.
FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE.
Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito.
FRETE. PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE.
Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
É dever do contribuinte impugnar especificamente os motivos da glosa, sob pena de não concessão do crédito.
SÚMULA CARF 159. ALTERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE.
Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3401-009.207
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos, neste ponto, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, e, no mérito, dar parcial provimento, para reverter a glosa sobre as despesas de frete na aquisição de insumos e de frete de produtos em elaboração, por unanimidade; e, ainda, por maioria, para reverter a glosa sobre as despesas de frete de produtos acabados, vencidos, neste item, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Luís Felipe de Barros Reche. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.204, de 23 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.900013/2013-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 16366.720121/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
CRÉDITOS. INSUMOS. PALLETS E CAIXAS DE MADEIRA
Os pallets e caixas de madeira são utilizados para proteger a integridade das matérias-primas e dos produtos, enquadrando-se no conceito de insumos.
PERCENTUAL DE RATEIO. EXPORTAÇÃO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. DRAWBACK
As receitas de exportação efetuadas sob a utilização do regime aduaneiro especial de Drawback podem compor as receitas de exportação para fins de cálculo dos índices de rateio.
Numero da decisão: 3402-008.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) para manter as receitas de exportações realizadas ao amparo do regime aduaneiro especial de Drawback no cálculo do critério de rateio, para determinação dos créditos passíveis de ressarcimento ou compensação. Vencido o Conselheiro Pedro Sousa Bispo, que negava provimento ao recurso neste ponto.; e (ii) para reverter as glosas sobre pallets e caixas de madeiras. Vencido o Conselheiro Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, que negava provimento ao recurso neste ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.911, de 23 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720109/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10715.721962/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010, 2011
PRECLUSÃO
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente opostas à autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito da Recorrente suscitá-las em segunda instância, exceto quando devam ser reconhecidas de oficio.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
null
PRAZO PARA PROLAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. CONSEQUÊNCIA
Não há previsão legal que determine a extinção do processo administrativo, com cancelamento do lançamento de ofício, em razão da inobservância do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/07.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11
Nos termos da Súmula CARF nº 11:Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
null
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DE INFORMAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. MULTA REGULAMENTAR. CABÍVEL.
Constatado que o registro, no Siscomex Carga, de dados obrigatórios se deu após decorrido o prazo definido na legislação, é devida a multa regulamentar por atraso na prestação de informações do respectivo registro.
Numero da decisão: 3402-008.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo quanto às alegações relativas ao embarque registrado no DDE 20811216624 em razão de preclusão, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais de Laurentiis Galkowicz, que davam provimento ao recurso quanto a preclusão intercorrente e, no mérito, conheciam e davam provimento ao recurso em relação ao DDE nº 208112166-24, em razão da retificação das declarações. Manifestaram interesse em apresentar declaração de voto a conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne e o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.883, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 15224.720410/2011-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10680.903090/2018-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR. LOGÍSTICA DE IMPORTAÇÃO DE INSUMOS E OUTROS SERVIÇOS ESSENCIAIS.
O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade de PIS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. São insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de pertinência ou essencialidade à atividade desempenhada pela empresa. A análise casuística demonstrou que os dispêndios com logística de importação de insumos dentre outros serviços permitem o creditamento a título de insumos (art. 3°, II, da Lei n° 10.637/2002).
Numero da decisão: 3301-010.922
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas de logística de importação de insumos; dos serviços prestados pelas empresas EPI-Engenharia Execução de Projetos Industriais Ltda., Tiago Pimentel Aires-ME, TL Skip Serviços Técnicos e Gestão Logística Ltda, Trexcon Sistemas e Automação Ltda, E G A Assessoria em Comércio Exterior Ltda, Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos, Armazéns Gerais Fassina Ltda e dos fretes motivos 10 e 11. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.915, de 26 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10680.903083/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro, Juciléia de Souza Lima e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente em Exercício). Ausentes o conselheiro José Adão Vitorino de Morais e a Conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo Conselheiro Carlos Delson Santiago e pelo Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 13899.900933/2006-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2005
ART. 170-A DO CTN. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES JUDICIAIS PROPOSTAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 104/2001. COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DEPENDE DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 170, CTN
Nos termos da decisão em sede de julgamento de recursos repetitivos nos autos do REsp nº 1.164.452/MG, não se aplica a vedação do art. 170-A às ações judiciais propostas antes da sua vigência. Entretanto, a compensação dos créditos tributários depende de liquidez e certeza conforme previsão no caput do art. 170, CTN.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA
Improcede a alegação de cerceamento do direito de defesa quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem à autuada compreender a acusação formulada na peça básica e dela se defender plenamente.
INOBSERVÂNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL ¬ MULTA DE OFÍCIO
A não apresentação de amostras e ficha técnica impediu a realização de laudo técnico. Ratifica¬se, então, a conclusão da autuante, fundada em argumentos técnicos. Aplicável o lançamento de ofício do IPI, acrescido de multa de ofício de 75%.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SUSPENSÃO. MULTA DE OFÍCIO DE 75%
Uma vez que não foram satisfeitos os requisitos legais para fruição do incentivo fiscal da suspensão, é cabível o lançamento de ofício do IPI, acrescido de multa de ofício de 75%.
Numero da decisão: 3301-010.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Juciléia de Souza Lima (Relatora). Ausente o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
