Numero do processo: 10920.902949/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS E COFINS – BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III DA LEI Nº 9.718/98 – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTAR EXPEDIDA PELO PODER EXECUTIVO.
A disposição constante no artigo 3º, § 2º, inciso III, da Lei n. 9.718/98, posteriormente revogada pela Medida Provisória n. 1.99118/00, não era autoaplicável no período de sua vigência, uma vez ter cometido ao Poder Executivo a edição de norma regulamentadora a ser observada para que se efetivasse a exclusão nela cogitada. Não sobrevindo a aludida normatização, no interregno de vigência da disposição legal, não há falar em valores recolhidos indevidamente ao Fisco, geradores do direito à compensação de
créditos fiscais.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO
COMPENSANDO DECORRENTE DE SUPOSTO ERRO EM DCTF –
IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO.
Ante a inexistência de liquidez e certeza do valor do suposto crédito restituendo, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03)
Numero da decisão: 3402-001.546
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 13884.002990/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
É obscuro o Acórdão em que se decide pela exclusão da base de cálculo de receitas não alcançadas pela autuação, devendo tal obscuridade ser sanada pela via dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3402-001.343
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para sanar a obscuridade apontada na forma do voto integrante deste Acórdão.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10530.001053/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: EMBARGOS DECLARATÒRIOS.
Inexistente a omissão, contradição ou obscuridade argüidas os embargos declaratórios hão de ser rejeitados.
Numero da decisão: 3402-001.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar os embargos interpostos
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10950.725240/2014-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO
A constituição do crédito tributário mediante o lançamento de ofício é prevista nos artigos 142 e 149 do CTN e não possui como requisito a emissão de Despacho Decisório para apreciação da declaração de compensação. A eventual ausência de despacho decisório pode implicar a homologação tácita da compensação, mas não interfere na apreciação da legitimidade do direito creditório.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO FICTO DO IPI. POSSIBILIDADE, PARA INSUMOS COM ALÍQUOTA POSITIVA NA TIPI.
O STF, no julgamento do RE nº 592.891/SP, decidiu, com Repercussão Geral, que cabe o creditamento ficto (como se devido fosse) do IPI nas aquisições de insumos isentos, provindos da Zona Franca de Manaus, observado que o insumo tenha alíquota positiva na TIPI, conforme Nota SEI nº 18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME.
Numero da decisão: 3301-014.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao creditamento de insumos industrializados na Zona Franca de Manaus, na medida em que a alíquota na TIPI seja maior que zero, nos termos do decidido pelo STF no RE 592.891/SP (Tema n. 322 de Repercussão Geral) e da Nota SEI PGFN 18/2020.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Júnior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Gisela Pimenta Gadelha (suplente convocada) e Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16539.720004/2023-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2019
PIS. CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO. IMPORTAÇÃO. ÁLCOOL COMBUSTÍVEL. ART. 5º § 13 LEI 9.718/98. IMPORTAÇÃO EFETIVA.
Para usufruto do crédito descrito no artigo 5º § 13 da Lei 9.718/98 a pessoa jurídica deve efetivamente importar a mercadoria – figurar fatual e legalmente como importador (importação direta) ou real adquirente (importação por conta e ordem) em declaração de importação.
Numero da decisão: 3301-014.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 18 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto (vice-presidente), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Neiva Aparecida Baylon (substituto[a] integral), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10166.900171/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DCOMP EXAME DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE OBRIGATORIEDADE É obrigatória a análise de manifestação de inconformidade que, nos termos do art. 74 da Lei 9.430, com a redação que lhe deu o art. 17 da Lei 10 833/2003, contesta os fundamentos de despacho decisório denegatório de compensação regularmente declarada
Numero da decisão: 3402-000.965
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a análise da manifestação de inconformidade pela instância julgadora a quo, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10920.902911/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE
O recurso voluntário é o recurso cabível contra a decisão de Primeira Instância (artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972), sendo de 30 (trinta) dias o prazo para a sua interposição, contados do dia seguinte da data da
notificação do contribuinte, conforme assinalada no Aviso de Recebimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-000.958
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento ao recurso por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10530.726187/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
INSUMOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
São passíveis de aproveitamento para creditamento os insumos adquiridos por estabelecimento filial da empresa, quando previstos na legislação.
MATRIZ, NAVALHA E FORMA. INSUMO. LIMITAÇÃO TEMPORAL SAZONAL. POSSIBILIDADE.
Matriz, Navalha e Forma utilizados pela empresa não seriam ativáveis devido ao lapso temporal existente no caso prático, pois seriam usados somente pelo tempo que durar a coleção, sendo sazonal a utilização.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. FRETES NA VENDA DO PRODUTO FINAL.
A despesa com frete na venda do produto final só dá direito a crédito da contribuição nas operações de venda, quando tal dispêndio recair sobre o vendedor, inexistindo previsão legal de inclusão, para fins de creditamento, de outros gastos, mesmo que complementares a essas operações.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. GLOSA.
É cabível a glosa de créditos extemporâneos, quando, dentro do prazo decadencial de cinco anos, a autuada não retifica as declarações (DACON, e DCTF) para demonstrar que efetivamente apurou e não descontou os créditos a que diz fazer jus.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. ENERGIA ELÉTRICA.
Por expressa previsão legal, dão direito a crédito os valores gastos com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não gerando crédito o valor incluído na fatura correspondente à contribuição para o custeio da iluminação pública, os encargos financeiros cobrados na fatura de energia elétrica a título de demanda contratada, contribuição de iluminação pública, juros e multa por atraso no pagamento da fatura.
Numero da decisão: 3201-012.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de créditos decorrentes da aquisição de matrizes, formas e navalhas e para deixar claro que, por ter a decisão recorrida afastado a ocorrência de simulação, a qualificação da multa deve ser cancelada
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 10880.980505/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
Presentes os pressupostos regimentais e verificados o vício de omissão na decisão embargada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar o vício.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
CRÉDITO DE IPI. MATERIAIS EXPLOSIVOS. EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E ARGILA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE CIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER NORMATIVO CST Nº 65, DE 1979.
Os materiais explosivos utilizados na extração do calcário e argila não são matéria-prima ou produto intermediário na industrialização de cimento, passíveis de creditamento de IPI, uma vez que não sofrem alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. PN CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3402-012.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para, sem efeitos infringentes, sanar a omissão com relação aos materiais explosivos, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.512, de 28 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.912720/2015-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto integral), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, substituído pelo conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10880.941527/2012-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
REVISÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. LIMITE TEMPORAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS. LEI FEDERAL 9.784/199, ARTIGO 53. PARECER NORMATIVO COSIT 8/2014
A revisão de ofício de um despacho decisório que não homologou uma compensação pode ser realizada pela autoridade administrativa para créditos tributários não extintos e indevidos, desde que este não esteja submetido aos órgãos de julgamento administrativo ou já tenha sido objeto de apreciação destes.
Numero da decisão: 3402-012.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para que seja cancelado o Despacho de Revisão de Ofício, bem como os atos que lhe sucederam. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.178, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.941533/2012-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
