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8013649 #
Numero do processo: 10920.000930/2009-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/03/2002 a 28/02/2004 PRELIMINAR. DECISÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. LEGALIDADE. Tendo em vista a existência de crédito oriundo de ação judicial, indispensável a formalização do pedido de habilitação do crédito. Não há decisão transitada em julgado a favor da Recorrente pela ilegalidade do pedido de habilitação de crédito. Também não há decisões definitivas de mérito desta matéria pelo Superior Tribunal de Justiça que tenha sido proferida na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei no 5.869/73 ou dos arts. 1036 a 1041 da Lei no 13.105/15, nas quais devem ser de observância obrigatório e reproduzida pelo Conselheiros nos julgamentos dos recursos no âmbito deste tribunal administrativo. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ART. 51 DA IN SRF 600/05. Tanto o despacho decisório quanto a decisão de piso não renegaram a decisão judicial transitada em julgado obtida pela recorrente nem a decisão da Suprema Corte em sede de repercussão geral, apenas refutou os procedimentos adotados pela Recorrente quando da formalização do pedido de compensação por não estarem em consonância com a legislação de regência, qual seja, o art. 51 da IN SRF 600/2005.
Numero da decisão: 3001-001.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscita e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

8049940 #
Numero do processo: 10480.901072/2009-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001 ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. REVOGAÇÃO PELO ART. 56 DA LEI N° 9.430/96. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. EX NUNC Em que pese o reconhecimento do STF pela revogação do art. 56 da Lei n.º 9.430/96, em respeito ao princípio da segurança jurídica, deve ser aplicado ao caso, os efeitos ex nunc atribuídos na ação rescisória e mantida a isenção dentro dos limites temporais, conforme exposto na decisão. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. A compensação de créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez, cujo ônus é do contribuinte. A insuficiência no direito creditório reconhecido acarretará não homologação da compensação pela ausência de provas documentais, contábil e fiscal que lastreie a apuração, necessárias a este fim. Via de regra a prova documental deverá ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 3003-000.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

8018857 #
Numero do processo: 16098.000256/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/01/1992 a 28/02/1997 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. A competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos termos do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, circunscreve-se ao julgamento de "recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial”, de sorte que tudo que escape a este espectro de atribuições não deve ser apreciado por este Conselho, incluindo-se toda a matéria não impugnada ou não recorrida. O efeito devolutivo do recurso somente pode dizer respeito àquilo que foi decidido pelo órgão a quo que, por conseguinte, poderá ser objeto de revisão pelo órgão ad quem. No caso, não há, na peça recursal, nenhuma insurgência em face do que foi decidido pela Delegacia de Julgamento, faltando-lhe o atributo essencial de um recurso voluntário. Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 3402-007.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Márcio Robson Costa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7996935 #
Numero do processo: 10880.724871/2017-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente), Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7996989 #
Numero do processo: 18471.002084/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004, 01/07/2005 a 31/08/2007 EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa (inciso VII do artigo 3º da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2002), desde que devidamente comprovados, o que não se verificou no presente caso. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do despacho decisório que manteve a glosa do crédito tributário deve ser mantido. RECURSO NÃO APRESENTA NOVAS RAZÕES. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A recorrente apresenta recurso que basicamente repete e reitera as razões da impugnação. Nestes termos, cumpre ressaltar a faculdade garantida ao julgador da segunda instância, pelo Regimento Interno do CARF, da proposta de manutenção da decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3302-007.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

8013662 #
Numero do processo: 10380.725379/2010-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA Não há que se falar em nulidade de auto de infração que atende a todos os requisitos legais dispostos na legislação regente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Ano-calendário: 2007 OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO. Configura-se operação de crédito, para fins de incidência do IOF, a operação de mútuo realizada entre pessoas jurídicas, comprovada mediante a apresentação de contrato de mútuo e dos registros da movimentação na conta contábil correspondente.
Numero da decisão: 3001-000.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

8008272 #
Numero do processo: 11020.005402/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2005, 30/11/2005, 28/02/2006, 30/04/2006 DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF E NÃO LIQUIDADOS. EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. Os saldos a pagar de tributos e contribuições federais, portanto débitos, confessados em DCTF, que não tenham sido extintos ou suspensos nas formas da legislação de regência, são imediatamente exigíveis, pois a DCTF se constitui em auto-lançamento dos tributos e contribuições ali declarados, e passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEVANTAMENTO. EXTINÇÃO DA CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO A ELES VINCULADOS. A conversão de depósito judicial em renda da União é modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Na via inversa, se a decisão judicial foi favorável ao sujeito passivo, o levantamento dos depósitos judiciais, na sua integralidade, depósitos estes que garantiam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tem como consequência a imediata exigibilidade dos débitos confessados em DCTF, por se caracterizarem como auto-lançamento. MULTA DE MORA.TRIBUTO DECLARADO EM DCTF. NOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO A DESTEMPO.COBRANÇA. POSSIBILIDADE. Por não configurar denúncia espontânea da infração, prevista no artigo 138 do CTN, o pagamento do crédito tributário constituído pelo próprio contribuinte, mediante prévia DCTF , realizao após o prazo de vencimento, deve ser acrescido da multa de mora prevista no artigo 61 da Lei nº 9.430/1996. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF E NÃO LIQUIDADOS. EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. Os saldos a pagar de tributos e contribuições federais, portanto débitos, confessados em DCTF, que não tenham sido extintos ou suspensos nas formas da legislação de regência, são imediatamente exigíveis, pois a DCTF se constitui em auto-lançamento dos tributos e contribuições ali declarados, e passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEVANTAMENTO. EXTINÇÃO DA CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO A ELES VINCULADOS. A conversão de depósito judicial em renda da União é modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Na via inversa, se a decisão judicial foi favorável ao sujeito passivo, o levantamento dos depósitos judiciais, na sua integralidade, depósitos estes que garantiam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tem como consequência a imediata exigibilidade dos débitos confessados em DCTF, por se caracterizarem como auto-lançamento. MULTA DE MORA.TRIBUTO DECLARADO EM DCTF. NOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO A DESTEMPO.COBRANÇA. POSSIBILIDADE. Por não configurar denúncia espontânea da infração, prevista no artigo 138 do CTN, o pagamento do crédito tributário constituído pelo próprio contribuinte, mediante prévia DCTF , realizao após o prazo de vencimento, deve ser acrescido da multa de mora prevista no artigo 61 da Lei nº 9.430/1996
Numero da decisão: 3301-007.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. Assinado digitalmente Ari Vendramini- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8015531 #
Numero do processo: 16366.001625/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 INTEMPESTIVIDADE Não será conhecido o recurso protocolado fora do prazo legal.
Numero da decisão: 3401-007.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado). Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

8018814 #
Numero do processo: 10880.698946/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 15/07/2005 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA A compensação é uma das opções que os contribuintes têm como forma de extinção do crédito tributário, conforme previsão contida nos arts. 156 e 170 da Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), exigindo-se a certeza e a liquidez dos créditos a compensar. E, havendo insuficiência de crédito a compensar não se reconhece o direito creditório
Numero da decisão: 3201-005.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.698948/2009-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7990391 #
Numero do processo: 15586.001715/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. LEITE IN NATURA. As aquisições de leite in natura junto a pessoas físicas e cooperativas, inclusive os serviços de frete correspondentes por elas realizados, ensejam o direito à apuração somente de crédito presumido, tendo em vista a inocorrência de pagamento da contribuição nessas operações. FRETES REALIZADOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. A ausência de pagamento da contribuição nas operações de fretes realizadas pelo próprio contribuinte adquirente dos bens não tributados, bem esses sujeitos apenas à apuração de crédito presumido, afasta a possibilidade de desconto de crédito integral relativamente àqueles serviços. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3201-006.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA