Numero do processo: 10950.902073/2017-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 01/07/2012, 30/09/2012
SOCIEDADE COOPERATIVA. BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP.
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. EMBALAGENS E FRETES DE AQUISIÇÃO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
As embalagens utilizadas no acondicionamento, conservação e comercialização do suco concentrado de laranja — tambores, tampas, lacres, etiquetas e sacos plásticos — integram o processo produtivo e são essenciais à manutenção da qualidade e viabilidade da exportação do produto, configurando insumos nos termos do REsp nº 1.221.170/PR (Tema 779/STJ).
Os fretes vinculados à aquisição desses materiais também constituem despesas essenciais ao processo industrial e ensejam direito a crédito, nos termos do art. 3º, II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3001-003.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rachel Freixo Chaves (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 10950.720522/2020-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES. REJEIÇÃO
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões, contradição ou obscuridade sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3202-003.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.587, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.720521/2020-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10783.910476/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. STJ. DECISÃO NO REGIME REPETITIVO. VINCULANTE.
São excluídas da base de cálculo as receitas da cooperativa decorrentes de serviços prestados aos associados, por força do art. 15 da MP nº 2.158-35. No julgamento do REsp nº 1.164.716, o STJ fixou a tese de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. Definido tratar-se de não incidência, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.708
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.705, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.910491/2018-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11128.722072/2013-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 13/11/2012
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. ART. 23, V, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976.
Comprovada a interposição fraudulenta, aplica-se a pena de perdimento, nos termos do art. 23, V, §1º e §3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Na impossibilidade de apreensão da mercadoria, em razão de sua não localização, consumo ou transferência a terceiros, aplica-se a penalidade pecuniária de conversão da pena de perdimento.
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.
A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real responsável pela operação de importação, infração punível com a pena de perdimento, que é substituída por multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO.
A interposição fraudulenta na importação caracteriza-se pela ocultação do sujeito passivo mediante fraude ou simulação, aferida a partir da análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Demonstrado que a pessoa jurídica formalmente indicada como importadora atuou de forma meramente instrumental, sem assunção efetiva de riscos empresariais e sem autonomia econômica ou decisória, resta configurada a infração tipificada na legislação aduaneira. A apresentação de documentação formal, por si só, não é suficiente para afastar a conclusão fiscal quando os elementos probatórios revelam dissociação entre a forma jurídica adotada e a substância econômica da operação.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERESSE COMUM. INFRAÇÃO. PRÁTICA OU BENEFÍCIO PRÓPRIO. REAL ADQUIRENTE NA IMPORTAÇÃO.
São solidariamente obrigadas as pessoas jurídicas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Na importação realizada com interposição fraudulenta de terceiro, em que for identificado o real adquirente da mercadoria, tanto o importador oculto como o ostensivo podem ser qualificados como contribuintes dos tributos e penalidades incidentes na operação. Aplicação do art. 124, I do CTN e art. 95, I do Decreto-Lei nº 37/66.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/11/2012
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita a nulidade do ato administrativo de constituição de crédito tributário, quando o lançamento de ofício atende aos requisitos formais previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/1.972, os autos não apresentam as causas apontadas no art. 59 do mesmo diploma legal e o contribuinte demonstra pleno conhecimento da infração a ele imputada.
INDÍCIOS. CONJUNTO LÓGICO, COERENTE E CONVERGENTE. PROVA DO LANÇAMENTO.
O conjunto lógico, coerente e convergente de indícios é, especialmente nos eventos simulados e/ou fraudulentos, prova legítima para respaldar o lançamento tributário.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/11/2012
JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais que não se enquadram dentre as hipóteses que vinculam a administração tributária somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios.
Numero da decisão: 3002-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, José de Assis Ferraz Neto (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA
Numero do processo: 10950.727572/2018-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES. REJEIÇÃO
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões, contradição ou obscuridade sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3202-003.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.587, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.720521/2020-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10875.900001/2014-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
ÔNUS DA PROVA.
Por se tratar de pedido de ressarcimento, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Também é dever do interessado instruir sua contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
FATO GERADOR. INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM.
Na operação de montagem de máquinas e equipamentos fora do estabelecimento do industrializador, no local onde serão utilizados esses bens, o fato gerador do IPI ocorre quando a industrialização estiver concluída, considerando-se tal conclusão: 1 - na data da entrega do produto final objeto da montagem adquirente; 2 - ou na data em que se iniciar a utilização do bem, caso anterior à operação da entrega.
No que concerne à ocorrência do fato gerador do IPI, entende-se ainda que a entrega estará efetivada, independente de qualquer outra condição pactuada entre industrializador e adquirente, uma vez integradas todas as peças, partes e componentes do bem objeto da montagem, conferindo-lhe, consequentemente, condições de operações e utilização.
Numero da decisão: 3201-013.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.092, de 16 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10875.900009/2014-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13609.902582/2018-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões, contradição ou obscuridade sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3202-003.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.597, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 13609.902581/2018-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10930.726977/2021-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS e da Cofins, o ônus da prova incumbe ao contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.642, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.725817/2021-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10950.720521/2020-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES. REJEIÇÃO
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões, contradição ou obscuridade sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3202-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10925.906511/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. Aplicação da Súmula Carf nº 2.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA ESCRITURAL DO CRÉDITO NO REGIME NÃO CUMULATIVO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA
A resistência injustificada da autoridade tributária em processos de ressarcimento caracteriza-se pelo decurso de prazo superior a 360 dias, contado da data de formalização do pedido. Aplicação da Lei nº 11.457/2007.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
CONCEITO DE INSUMO. BENS APLICADOS A PRODUÇÃO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO. CUSTOS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO.
As despesas de aquisição de itens que atendam ao teste de essencialidade ou de relevância à produção compõem os créditos admissíveis pela aquisição de insumos, assim como os itens, partes e peças, e despesas necessárias à manutenção de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens ou serviços, desde que atendam ao critério de item de consumo e não devam ser depreciados por força da normativa contábil e fiscal correspondente.
CONCEITO DE INSUMO. MANUTENÇÃO PREDIAL. INAPLICABILIDADE.
Os gastos e despesas necessários à manutenção predial de instalações do contribuinte não podem ser classificados como insumos, mesmo que na instalação em questão ocorra a produção de bens ou serviços para a venda.
CONCEITO DE INSUMOS. SERVIÇOS.
Os gastos e despesas com serviços somente podem gerar créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS caso atendam ao teste de essencialidade ou de relevância à produção.
CONCEITO DE INSUMO. BENS APLICADOS A PRODUÇÃO. EMBALAGENS.
As embalagens necessárias apenas ao transporte de produtos acabados não dão direito ao crédito no regime de apuração não cumulativa de PIS/COFINS, por serem custos após o término do processo produtivo, por outro lado, o conceito de embalagem como parte do processo produtivo e sua caracterização como insumo deverá ser avaliado casuisticamente conforme o ponto de vista do estabelecimento produtor e a forma de apresentação do produto final, conforme seja destinado ao atacado ou ao varejo. Neste caso deve-se considerar a embalagem como insumos mesmo que não seja destinada ao consumidor final.
INSUMOS UTILIZADOS EM BENS VENDIDOS COM SUSPENSÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. INAPLICABILIDADE.
Apenas os créditos relacionados às operações que atendam aos requisitos do art. 55, da Lei nº 12.350/2010, devem ser estornados, e assim deve-se aplicar o disposto no § 1º, do art. 3º, da IN RFB nº 1.157/2011.
FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO SUJEITOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS.
Há direito ao crédito para a apuração não cumulativa de PIS/COFINS, referente às despesas de fretes na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições do PIS/COFINS, nos termos da Súmula CARF nº 188.
FRETES DE RETORNO DE ARMAZENAGEM. ATIVIDADE DE COOPERATIVA AGRÍCOLA.
A atividade de cooperativa agrícola envolve o recebimento de diversos bens de cooperados, e outros, que podem ser armazenados para posterior processamento, mesmo quando esta armazenagem dá-se em estabelecimentos de terceiros, como é o caso de silos de estocagem de grãos, de forma que consideram-se os gastos de fretes como essenciais ao processo produtivo do contribuinte.
ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DESPESAS E CUSTOS COMUNS A OPERAÇÕES SUJEITAS OU NÃO AO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO REGIME NÃO CUMULATIVO.
É livre a determinação do critério de rateio dentro do regime não cumulativo para apropriar créditos comuns a operações que resultem em possibilidade de ressarcimento e nas que não o permitam, desde que atendam aos princípios de razoabilidade contábil. Não se confunde com as hipóteses de alocação de créditos entre o regime não cumulativo e cumulativo, estes previstos em lei.
FRETE SOBRE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
As previsões de possibilidade de auferimento de créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS, determinadas nos art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em relação a despesas de frete e armazenamento referem-se exclusivamente às operações de vendas ou ao custo de aquisição de insumos e bens para a revenda. Gastos com produtos acabados não podem ser classificados como insumos, e gastos na movimentação e armazenagem de produtos acabados que ainda não foram vendidos não podem ser considerados como operações de vendas que pressupõe comprador certo e ponto de entrega contratado.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração (DACON) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais.
Numero da decisão: 3102-003.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de ilegalidade ou de inconstitucionalidade de norma tributária, e na parte conhecida, dar parcial provimento para: a) aplicar o estorno do crédito previsto no art. 55, da Lei nº 12.350/2010, apenas sobre os que cumprirem os requisitos deste artigo; b) refazer o rateio proporcional considerando as receitas excluídas por força do art. 15, da MP nº 2.158/2001; c) afastar a glosa de partes e peças utilizadas na manutenção de equipamentos relacionados à produção; d)afastar a glosa de embalagens de transporte; e) afastar a glosa de GLP utilizado como combustível em máquinas e equipamentos; f) afastar a glosa de fretes na aquisição de produtos que não sejam submetidos à tributação das contribuições do PIS/COFINS; g) afastar a glosa de fretes de remessa e retorno de armazenagem; h)Prover a correção monetária do crédito pretendido para ressarcimento, a data de início da correção provida deve ser do primeiro dia após decorrido o prazo de 360(trezentos e sessenta) dias, do artigo 24, da Lei nº 11.457/2007, até o dia da efetiva disponibilização do crédito; h) despesas com coleta e tratamento de resíduos industriais; e i) serviço de transporte de remessa para conserto ou reparo de peças no processo produtivo; e ii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: a) frete de mercadorias para revenda; e b) insumos de serviços de recargas de extintores na unidade produtiva. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.520, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.900008/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
