Numero do processo: 10283.003243/94-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A transportadoroa é responsável pelo recolhimento do imposto de
importação que incide sobre mercadoria extraviada. Tratando-se,
contudo, de importação realizada sob regime de isenção tributária, não
cabe a exigência do tributo.
Recurso provido por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-28006
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10314.002422/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SUBFATURAMENTO - IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS - A comprovação do subfaturamento na importação não deve ter como base, única e exclusivamente, a lista de preços fornecida pelo fabricante, pois há de ser comprovada a falsidade do valor nos documentos de venda. Outros elementos ou indícios devem ser utilizados pela fiscalização. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28948
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.006081/89-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria.
Responsabilizado o transportador. A Conferência Final de Manifesto é o
procedimento correto para constatar faltas ou acréscimos de
mercadorias entradas no território nacional pelo confronto do
manifesto com o registro da descarga (artigo 476, "caput" do R.A). A
responsabilidade pelos tributos será de quem deu causa à falta
(Artigo 478 "caput" do R.A). A Lei n. 6.288 de 11/12/75 não se
aplica à matéria. Ao responsável cabe a prova quando alega caso
fortuito ou força maior.
Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32161
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10480.012243/92-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DRAWBACK. Caracterizada a ilegitimidade de parte passiva. Prejudicados
os demais argumentos.
Numero da decisão: 302-32782
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10283.006788/90-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26675
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10111.000353/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não tendo sido impugnada a matéria objeto do auto de infração, não
se instaura o processo administrativo fiscal; logo não se toma
conhecimento de recurso na ausência de prequestionamento, nos
termos do art. 14 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-33.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, vencido o Cons. LUIS ANTÔNIO FLORA, que dava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10480.005206/91-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Multa vinculada a Importação de Mercadorias. A apresentação de Anexos
a Guia de Importação Genérica sob regime de DRAWBACK, válida mediante
a entrega dos mesmos, após o registro das DI's, contraria o
estabelecido no Comunicado da CACEX nr. 133/85, e configura infração
administrativa prevista no R.A. Ação Fiscal Procedente.
Numero da decisão: 303-28263
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10283.006061/90-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: "REGULAMENTO ADUANEIRO. Art. 526, inciso VII. Atraso na entrega do
Anexo discriminativo de mercadorias importadas sob Guia genérica.
Responsabilidade exclusiva da autuada. Negado provimento ao
recurso."
Numero da decisão: 303-26602
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 10421.000068/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR
O Fato Gerador do Imposto de Importação é o momento do Registro da
Declaração de Importação.
A mudança de alíquota ocorrida antes do registro da DI obriga o
importador a recolhimento do imposto calculado com a nova alíquota.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33432
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10283.005288/90-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A não apresentação dos Anexos discriminativos à Guia de Importação
genérica dentro do prazo estabelecido pela CACEX enseja penalização
por infração administrativa ao controle das importações.
Numero da decisão: 303-26595
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
