Numero do processo: 11080.010311/97-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não há como considerá-lo nulo, sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13005.001000/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 09/11/1997 a 01/11/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. DÉBITOS DE COFINS.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário que desafia decisão de primeira instância que versa sobre compensação de débitos de COFINS.
DECLINADA COMPETÊNCIA.
FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. SELIC.
Uma vez que a decisão judicial que reconheceu o direito de compensação em favor do recorrente é explícita em relação à aplicação da taxa de juros remunerada pela SELIC, não se tem como dar guarida ao apelo voluntário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38027
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11516.002624/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA.
Matéria compreendida na competência desse Conselho. Não existe previsão legal para compensação de tributos com títulos emitidos pela União, através do Tesouro Nacional. Admissibilidade de compensação tributária que se nega, em virtude de não ser advinda de créditos tributários arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-34.822
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11128.004670/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR FALTA DE GI.
Inexistindo declaração indevida de mercadoria, o que acarreta apenas divergência quanto à sub-posição tarifária, tendo o importador descrito o produto da mesma forma nos documentos da importação, e não acarretando diferença nas alíquotas dos tributos envolvidos, descabe a imposição da multa prevista no Art. 526, inciso II, do RA.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35841
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11968.000892/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 1.1. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE
MORA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO. INEXIGIBILIDADE.
O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o inicio de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, no forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei n 5172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA.
Tributo pago após o vencimento, porém, antes do inicio de ação fiscal, sem acréscimo de multa de mora. É incabível a multa de lançamento de oficio isolada prevista no artigo 44,
inciso I, § I°, item II da Lei n° 9430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer
dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso principio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138.
Julgado igual através do acórdão n° 104-17.933/2001.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Suplente.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 12466.000810/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2. Para efeito do Art.8º, § 1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgada pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29065
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11543.001262/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo n
no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonsêca de Menezes votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11128.004919/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Com base na Resolução da Colenda Segunda Câmara do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, atendendo ao quesito apresentado pela Câmara e pelo contribuinte, o INT, através de Relatório Técnico, ratifica-se a classificação do produto Poliamida termoadesiva, para fixação da unidade defletora tipo "Thermelt" na posição TEC/NCM 3908.10.29 adotada pela importadora, não se acatando a desclassificação proposta pela autuação, com suporte no Labana, que entendeu tratar-se de um adesivo à base de poliamida, levando a mercadoria para a posição NCM 3506.91.90.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, que nega provimento.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 11128.001180/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. LUPRANAT M20S E LUPRANA NM 103.
Correta classificação adotada pela fiscalização, com base em Laudo Técnico produzido pelo Laboratório de Análises, no código NCM 3824.90.89, uma vez que importadora não conseguiu comprovar, mediante exame da contra-prova da mercadoria envolvida, que a identificação da mercadoria seja diferente daquela definida pelo mencionado Laboratório.
MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO.
A multa moratória, bem como os juros exigidos, devem ser mantidos no crédito tributário lançado, por expressa previsão legal (artigo 61, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.430/96).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11131.001029/98-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA. ART. 526, IX. PAÍS DE ORIGEM.
A divergência de país de origem, por si só, não constitui infração. O art. 526, inciso IX do RA é dispositivo penal em branco. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29106
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
