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4705510 #
Numero do processo: 13411.000787/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37702
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4703642 #
Numero do processo: 13116.000552/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. EXERCÍCIO DE 1995; VALOR DA TERRA NUA - VTN. Não é suficiente como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco com base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidamente habilitado, não atendeu aos demais requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), nem se refere ao dia 31 de dezembro do exercício anterior àquele em que o tributo foi lançado. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34746
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4707749 #
Numero do processo: 13609.000381/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência de direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36934
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4707891 #
Numero do processo: 13617.000178/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau de conhecer as razões de defesa. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31497
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade. Ausentes os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4705282 #
Numero do processo: 13364.000138/2005-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. COMPROVADA OPÇÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO AFASTADA. No presente caso, improcedente o lançamento de parte de crédito tributário, lavrado em Auto de Infração, quando fica comprovado que o mesmo já fora objeto de adesão ao PAES. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento anterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte ainda gozava da espontaneidade, elide a multa de ofício lançada no Auto de Infração impugnado. Assim, uma vez incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento, consoante as regras desse Parcelamento Especial. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.373
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4703715 #
Numero do processo: 13116.000915/2001-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL – EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRICULA DO IMÓVEL PARA O GOZO DE ISENÇÃO – IMPROCEDÊNCIA. A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Traj ano D'Amorim, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e - Corintho Oliveira Machado que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4706088 #
Numero do processo: 13524.000131/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1996, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. O laudo técnico é de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30281
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4707178 #
Numero do processo: 13603.001815/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DCTF. MULTA. A falta de apresentação de DCTF no prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa pelo atraso na sua entrega. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36427
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão
Nome do relator: Walber José da Silva

4704202 #
Numero do processo: 13130.000059/95-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ocorrência de falha material. Ausência de registro do valor do VTNm (falha de digitação) para fim de revisão do lançamento. Acolhimento. Recurso provido por unanimidade.
Numero da decisão: 303-29.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4703958 #
Numero do processo: 13119.000224/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ERRO NO PREENCHIMENTO. Diante da constatação de erro com relação ao VTN declarado e com base no princípio da verdade material e da oficialidade, deve ser adotado o VTNm fixado na IN SRF 16/95 para o município do imóvel em questão. MULTA DE MORA. Inexigível, em face da impugnação tempestiva do lançamento, bem como de recurso regular que suspendem a exigibilidade do crédito. JUROS DE MORA. São devidos, por não se tratar de Solicitação de Retificação de Lançamento (ADN nº 5/94), nem de penalidade, não existindo previsão legal para sua dispensa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29501
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Paulo Lucena de Menezes, que davam provimento integral.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO