Numero do processo: 10814.015643/93-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Apresentação da GI
após o prazo estabelecido pela portaria DECEX nr. 15/91. Incorreto
enquadramento da penalidade no art. 526, IX, do RA.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33342
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10711.003963/94-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Drawback" - Sobre os tributos devidos em relação à parte não
adimplida do compromisso de exportação incide multa de mora no caso de
os mesmos não serem recolhidos no prazo de 30 dias contados da data
estipulada no Ato Concessório (ou aditivo), para exportação.
A apresentação, à repartição aduaneira, de Guia de Importação emitida
ao amparo do § 2o., do art. 2o., da Portaria DECEX n 8, de 13/05/91,
com a redação dada pela Portaria n 15, de 09/08/91, após vencido o
prazo de sua validade, não sujeita às penalidades previstas no art.526
do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030/85, por falta de
tipificação legal.
Não apreciada a preliminar de nulidade pois, no mérito, a decisão é a
favor do sujeito passivo (art. 59 do Decreto n 70.235/72 com
alterações introduzidas pela Lei 8.748/93).
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 303-28587
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10611.000435/94-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Vistoria Aduaneira-Responsabilidade.
"O transportador é o responsável pelos tributos decorrentes de
extravio de mercadoria estrangeira, não podendo este, opor à Fazenda,
contrato particular efetuado com outro transportador, ex vi o artigo
123 do CTN".
Negado provimento.
Numero da decisão: 301-28002
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10783.017059/91-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Importação de peças e componentes para manutenção
e reparo de embarcações. Diligências da Repartição Fiscal
impossibilitadas de serem cumpridas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33322
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10680.010774/91-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Tendo o sujeito passivo tomado
ciência da decisão de primeira instância em 08 de julho de 1992, é
intempestivo o recurso apresentado em 14 de agosto do mesmo ano
(art. 33 do Decreto 70.235/72). Não se conhece do recurso.
Relator: Ronaldo Lindimar José Marton
Numero da decisão: 301-27287
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10711.000709/91-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ADUANEIRO.
FALTA DE MERCADORIA APURADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
1. Cláusula FIOS caracteriza-se como convenção particular que não
serve de excludente de responsabilidade do transportador por falta de
mercadoria na descarga do veículo.
2. Denúncia espontânea não caracterizada uma vez que não foi pago o
valor calculado do imposto.
3. Cálculo do imposto com adoção, na conversão da moeda estrangeira,
da taxa de câmbio vigorante na data do lançamento (art 103 e 107 do
Regulamento Aduaneiro).
Numero da decisão: 303-28529
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10831.000015/93-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. Na Reimportação de mercadorias
exportadas temporariamente, qualquer discrepância que caracterize a
substituição das mercadorias originais enseja a exigência do crédito
tributário pertinente, "ex vi" do art. 84, II "a" do RA.
Numero da decisão: 301-27923
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10715.006000/93-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Multa administrativa por infração ao controle das importações.
Descabimento da multa do inciso II do art. 526 do RA no caso de
descumprimento do prazo de 15 dias previsto nas Portarias DECEX 08 e
15/91. A GI foi apresentada e consta do despacho.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28070
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10831.000425/93-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
Define-se como país de procedência, para efeito de correta informação
por ocasião do preenchimento da Guia de Importação, o país onde a
mercadoria se encontra e de onde virá para o Brasil, independentemente
do país de origem.
Numero da decisão: 301-27581
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10715.006494/91-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. 1. Quando a mercadoria importada originalmente
destinada a terceiro país. Ingresso no comércio nacional. Ocorrendo
extravio, passam a ser devidos os tributos relativos á importação.
2. O transportador responde pela falta, na descarga, de volume
manifestado (artigo 478, . lo., VI do Regualmento Aduaneiro).
Recurso negado.
Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27285
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
