Sistemas: Acordãos
Busca:
4726271 #
Numero do processo: 13971.000726/94-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - CONSULTA - Pendente recurso contra decisão a quo que julgou ineficaz a consulta, não demonstrada a má-fé da mesma, ex vi do art. 48 do Decreto 70.235/72, não pode haver procedimento fiscal sobre a matéria naquela versada. Face a tal, nulo qualquer ato decorrente de ação fiscal que afronte tal norma. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73074
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para declarar a nulidade do lançamento.
Nome do relator: Jorge Freire

4726869 #
Numero do processo: 13982.000814/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. NJão é lícita a redistribuição de valor pago a maior a título de juros de mora e/ou multa de mora para a quitação do principal, juros ou multa de mora, nos termos do item 3 da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 06 de 30/09/1999. O contribuinte não promoveu o recolhimento dos juros de mora devidos quando do pagamento da guia com atraso, razão pela qual não pode ser aplicado o instituto da denúncia espontânea, haja vista que norma do artigo 138 é clara ao instituir que a responsabilidade somente será excluída quando houver o recolhimento do tributo devido acompanhado dos juros de mora, o que não ocorre na hipótese em questão. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31186
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4726301 #
Numero do processo: 13971.000952/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ERRO DE REGISTRO NO ACÓRDÃO – Tendo concluído o voto pela negativa de provimento ao recurso interposto, enquanto o acórdão registrou provimento parcial, altera-se este, para registrar o insucesso do sujeito passivo.
Numero da decisão: 101-94.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão nr. 101-93.956 de 18 de setembro de 2002, para dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4728273 #
Numero do processo: 15374.001882/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao lançamento de IPI o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz de IRPJ , por terem suporte fático comum. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76301
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim

4726314 #
Numero do processo: 13971.001106/2001-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. Processo anulado a partir do Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32524
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio por vício formal.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4726610 #
Numero do processo: 13975.000166/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n°70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4724218 #
Numero do processo: 13896.000475/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1998 DIPJ - RETIFICAÇÃO – sendo procedida a retificação da DIPJ antes da instauração da lide administrativa, os elementos nela constante devem dar base à análise do pleito de restituição apresentado. RESTITUIÇÃO – IRRF – provada a retenção de imposto de renda retido na fonte e resultando ao final do exercício saldo de imposto a restituir, é cabível sua restituição ao contribuinte. COMPENSAÇÃO – COMPETÊNCIA – reconhecido o direito creditório objeto da presente lide administrativa, cabe à autoridade tributária da Unidade Local da SRF do domicílio fiscal do contribuinte a manifestação quanto aos pedidos de compensação dele decorrentes. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4725871 #
Numero do processo: 13962.000051/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76326
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4726631 #
Numero do processo: 13975.000211/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente, teve vigência a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. Verificada a apresentação desse ato, embora a destempo, e não tendo sido feita qualquer contestação pelo órgão ambiental, há que considerá-lo válido para os efeitos pretendidos. ÁREA DE RESERVA LEGAL Efetuada a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4728220 #
Numero do processo: 15374.001676/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78693
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro