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4653060 #
Numero do processo: 10410.001690/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO - Não sendo conhecida a receita bruta, o critério de arbitramento a ser observado tem como referência o valor do ativo, do capital social, do patrimônio líquido, da folha de pagamento de empregados, das compras, do aluguel das instalações ou o lucro auferido em períodos anteriores. Não prospera o lançamento com base no lucro arbitrado se a fiscalização considerou como receita bruta para fins de arbitramento o somatório dos depósitos efetuados nas contas correntes bancárias da empresa, acrescidos das respectivas remunerações, juros e correções monetárias. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92138
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649455 #
Numero do processo: 10283.000707/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADES – INEXISTÊNCIA: Súmula 1ºCC nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula 1ºCC nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Não é nulo o auto de infração que contém perfeita descrição da matéria lançada, pois não ocorre cerceamento do direito de defesa. Não é nula a decisão que aborda todos os temas do lançamento e da impugnação, pois não há obrigação ao julgador de combater todos os argumentos suscitados, desde que fundamente sua decisão em elementos suficientes. DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – O prazo para lançamento de IRPJ e CSLL é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme § 4º do artigo 150 do CTN. LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. POSTERGAÇÃO – TRAVA - O efeito postergatório, com a prova da não-utilização em período posterior de prejuízos indevidamente compensados sem a limitação legal, deve restar cabalmente provado pelo contribuinte. JUROS DE MORA – SELIC - Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Nulidades rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.052
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4649992 #
Numero do processo: 10283.006091/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ZFM. BENEFÍCIOS. ISENÇÃO CONDICIONADA. DIREITO ADQUIRIDO. A exclusão dos produtos de informática produzidos na ZFM dos benefícios novos concedidos por legislação posterior à aprovação do projeto para sua fabricação não fere o direito adquirido, continuando os mesmos a ter direito à redução condicionada e por tempo certo a que faz jus. ZFM.DCR.REGISTRO. A autoridade aduaneira deve indeferir o registro de Demonstrativos do Coeficiente de Redução em que conste benefício indevido. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30352
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4650975 #
Numero do processo: 10314.006022/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para lançamento do IOF sobre operação de câmbio, em virtude de descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Fisco tomou conhecimento do descumprimento, através de comunicação do órgão competente para verificar o adimplemento da condição (art. 173, I, CTN; artigo 78, II, Decreto-Lei nr. 37/66; artigo 1, II, Decreto nr. 68.904/71 e Portaria MF nr. 27/79). ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal ( art. 121, II, CTN). Recurso a que se dá provimento para, no mérito declarar a nulidade do lançamento, por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 201-71864
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4651633 #
Numero do processo: 10380.002948/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Com o advento da Lei nº 8.383/91, os tributos e contribuições passaram a ser devidos, mensalmente, na medida em que os lucro forem auferidos. Decorrido o prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para apurar o lucro real está homologado e o fisco está impedido de revisar o lançamento ou promover novo lançamento. IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não comporta a presução de omissão de receitas, por suprimento de numerário, no ingresso de valores correspondentes a pagamento antecipado de exportação, quando foi apresentada toda a documentação relativa à exportação de mercadorias. IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não cabe a presunção de omissão de receitas quando os recursos ingressado na empresa têm origem em empréstimos bancários obtidos no exterior e vinculados aos pagamentos antecipados de exportação, ainda que escriturados comopagamento antecipado de exportação face àquela vinculação. IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. INTEGRALIZAÇÃO DO AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO. A presunção de omissão de receita por suprimento de numerário está autorizada nos limites estabelecidos no artigo 181 do RIR/80. Não cabe a presunção quando comprovado que o aumento de Capital Social foi integralizado pela pessoa jurídica, na subscrição inicial, com recurso financeiro resltante da conversão de moeda estrangeira, originado do exterior e devidamente registrado pelo Banco Central do Brasil. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRF E CSLL. A decisão proferida no lançamento principal deve ser estendida aos lançamentos reflexivos. Acolhida a preliminar de decadência arguida e, no mérito, provido o recurso.
Numero da decisão: 101-94183
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativmente ao período de janeiro de 1992 a fevereiro de 1993 e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4651778 #
Numero do processo: 10380.004827/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - AJUSTES DE VALORES CONSTANTES DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Diferenças detectadas pelo julgador singular com base em documentação acostada aos autos, que reduzam o valor da exigência, devem ser objeto de ajuste levado a efeito em sua decisão, retificando assim cálculo equivocado do autuante. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Comprovado que a declaração foi apresentada dentro do prazo prorrogado por ato da administração fazendária, descabe a imposição de qualquer penalidade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92527
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4649824 #
Numero do processo: 10283.004135/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - Comprovada a inexistência e/ou recusa na apresentação dos livros e documentos que amparariam a tributação com base no lucro real, cabível é o arbitrarnento do lucro, mesmo em relação a exercício onde o contribuinte tenha apresentado declaração de rendimentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO ARBITRADO - Inexistência de previsão legal para cobrança da contribuição social incidente sobre lucros arbitrados. APLICAÇÃO DE PENALIDADE - A multa de 100% do art. 4,inciso 1, da Lei nr. 8.218/91, foi reduzida para 75% pelo art. 44, inciso 1, da Lei nr. 9.430/96, que deve ser aplicada retroativamente como interpretado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nr. 01/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92268
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4651343 #
Numero do processo: 10325.000584/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI . CRÉDITO. PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. FRETES. A despesa com fretes não se constitui em item contemplado com o direito ao ressarcimento do crédito presumido do PIS e da COFINS previsto na Lei nº 9.363/96, por não se conceituar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica consumida no processo produtivo terá direito ao ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo ao PIS/COFINS. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao item energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa; e, II) em negar provimento com relação ao frete. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso (Relator). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4651190 #
Numero do processo: 10320.001827/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL SOBRE A FORMA. O fato de a descrição da mercadoria estar em campo errado, não invalida a verdade material. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29393
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4652169 #
Numero do processo: 10380.011429/93-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RECEITAS VINCULADAS DO EXERCÍCIO DE 1993 - REDUÇÃO DO IMPOSTO - Reconhecido que a Recorrente faz jus à aplicação dos percentuais das reduções legais sobre o imposto devido, uma vez que não estava inadimplente quanto aos exercícios anteriores, há incidência de correção monetária, mas descabe a aplicação de juros de mora e multa moratória tanto com relação ao imposto, como no tacante à taxa de serviços cadastrais e demais contribuições. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73249
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira