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4715204 #
Numero do processo: 13807.011454/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO – DESCABIMENTO – Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa tendo em vista a busca da proteção do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 101-94.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4717438 #
Numero do processo: 13819.003041/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: II/IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TINTAS E VERNIZES À BASE DE POLÍMEROS, MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO AQUOSO, CONTENDO PIGMENTO, DESTINADOS À IMPRESSÃO GRÁFICA. POSIÇÃO 32.15. as tintas e vernizes à base de polímeros, modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso, contendo pigmento, destinados à impressão gráfica classificam-se na posição 32.15. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30642
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4717978 #
Numero do processo: 13826.000115/97-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI INCIDENTE NAS SAÍDAS DE AÇÚCAR- DEDUTIBILIDADE- IN SRF 67/98. Se o estabelecimento industrial que, amparado por medida judicial, no período de 06/07/95 a 16/11/97 e 14/01/92 a 16/11/97 deu saída a açúcar de cana sem recolhimento do IPI incidente nas operações, com base na IN SRF 67, de 14/07/98, recolheu, no prazo estabelecido no ato normativo, o Imposto de Renda e a Contribuição Social cabíveis, perdeu o objeto o litígio relativamente a essa parte da exigência CONTRIBUIÇÕES “SUB-JUDICE”. No período de vigência da Lei 8.541/92 (jan/93 a jul/94), devem ser adicionados ao lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real, os valores contabilizados como custos ou despesa, relativos a tributos ou contribuições e a respectiva atualização monetária, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do artigo 151 da Lei 5.172/66, existindo ou não depósito judicial em garantia. REVERSÃO DE PREJUÍZOS- Uma vez que o lançamento de ofício do IRPJ foi julgado parcialmente improcedente, deve ser restaurada em parte a compensação de prejuízos considerada indevida pela fiscalização. DECORRÊNCIA- Mantida a exigência do IRPJ, onde se constatou redução indevida do lucro líquido, é igualmente exigível a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conforme Lei no 7.689/88. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- BASE DE CÁLCULO- Para efeito da base de cálculo da Contribuição Social, o resultado do período-base será ajustado pela adição das provisões não dedutíveis. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92875
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715662 #
Numero do processo: 13808.000789/96-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada intempestivamente equivale à sua não apresentação. Por isso, além de não instaurar a fase litigiosa do processo, impede que sejam conhecidas as razões de defesa apresentadas pelo contribuinte. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-74220
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por impugnação intempestiva.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4716304 #
Numero do processo: 13808.003647/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. ILEGALIDADE. A regra insculpida no artigo 15 da Lei nº 7.798/89, que deu nova redação ao artigo 14 da Lei nº 4.502/64 para vedar a exclusão da base de cálculo do IPI relativamente aos descontos incondicionalmente concedidos, afronta o contido no artigo 47, II, a, do CTN, norma de natureza complementar que estabeleceu normas gerais sobre a base de cálculo do IPI, afeiçoada ao contido no art. 146, III, da CF/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Serafim Fernandes Corrêa e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para elaboração do acórdão, em face da perda de mandato do Conselheiro José Roberto Vieira (Relator).
Nome do relator: José Roberto Vieira

4716941 #
Numero do processo: 13819.000256/2004-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Assim, somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal. MULTA REGULAMENTAR – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES – A instituição financeira que nega ou presta inadequadamente as informações solicitadas sob o pálio do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, fica sujeita à imposição da sanção do art. 31 da Lei nº 10.637/2002.
Numero da decisão: 101-95.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4714043 #
Numero do processo: 13805.004528/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – ERRO DE PREENCHIMENTO – REVISÃO INTERNA –Tendo ficado comprovado nos autos erro material quando do preenchimento da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, no qual se baseou o lançamento, não há como manter a exigência do crédito tributário lançado em revisão interna de declaração. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4715406 #
Numero do processo: 13808.000242/94-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – RECURSO “EX OFICIO” Nega-se provimento ao recurso de ofício, interposto pela autoridade julgadora de primeiro grau, em decisão que tenha exonerado o sujeito passivo de crédito tributário em valor superior ao limite fixado pala legislação de regência, quando o julgamento revestir-se de forma e conteúdo que atendam, plenamente, às normas jurídicas tributárias, bem como tenha sido observado o princípio do devido processo legal, com inegável prestigio ao contraditório e à ampla defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93999
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4716216 #
Numero do processo: 13808.002643/92-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1992 Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33227
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio por vício formal.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4717572 #
Numero do processo: 13820.000256/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PERC - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - AC. 1993 INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - É pré-requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal a comprovação de inexistência de débitos para com a Fazenda Pública Federal. INCORPORAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - CERTIDÃO NEGATIVA - A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, não é eficaz para a comprovação da inexistência de débitos tributários declarados em nome da incorporada em período anterior ao da incorporação. CONVERSÃO DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO PARA REAIS - Conforme dispõe o artigo 29 da Medida Provisória nr. 1.542-25, de 07 de agosto de 1997 (e de suas precedentes) posteriormente convertida na lei nr.9.069/1995, a correçaõ para UFIR se dá com base na UFIR de 1o. de janeiro de 1997 (0,9108), e não na UFIR de 1o. de janeiro de 1996 (0,8287), utilizada pela recorrente. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido