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4653102 #
Numero do processo: 10410.001941/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142, do CT). 2) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investidura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal. TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto, (art. 7º, I, do Decreto 70.235/72). 2) Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles foram inutilizados e estas expressamente ressalvadas. (art. 171, do CPC). 3) As formalidades exigidas para os termos fiscais são necessárias para que o sujeito passivo tenha conhecimento da instauração do procedimento fiscal, averígue se a autoridade é competente para tal e que se produzam os efeitos determinados pelos parágrafos 1º e 2º, do art. 7º, do Decreto 70.235/72. 4) O termo fiscal que obedeça as exigências normativas estará apto a produzir os seus efeitos. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL ONDE FOI PRODUZIDO - É irrelevante o local onde foram produzidas as peças de autuação, desde que obedecido o requisito legal da obrigatoriedade de ciência da autuação ao sujeito passivo, para que este possa conhecer as infrações que lhe estão sendo imputadas e ter garantido o exercício do seu amplo direito de defesa. PIS - IMUNIDADE - ART. 155, § 3º, DA C.F./88 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 230.337-RN, declarou a constitucionalidade da inserção das empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, no campo de incidência das contribuições sociais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73142
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4651402 #
Numero do processo: 10331.000126/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-FOR/CE PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4649843 #
Numero do processo: 10283.004282/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VISTORIA. Para elidir a responsabilidade por avaria no transporte, o transportador deverá comprovar cabalmente o vício de origem. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28726
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4648800 #
Numero do processo: 10280.001126/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS as regras do CTN ( Lei nº 5.172/66). EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95 do Senado Federal, voltaram a prevalecer as regras da Lei Complementar nº 07/70. Na data da publicação da referida Resolução nasceu para os contribuintes um direito ou um dever. Para os que haviam recolhido PIS, com base nos referidos decretos-leis, em valores maiores do que os devidos quando calculados com base na referida Lei Complementar, surgiu o direito de pleitear a restituição da diferença. Já em relação àqueles que haviam recolhido a menor, nasceu a obrigação de recolher a diferença. No caso de o contribuinte não haver recolhido tal diferença, ocorrendo o lançamento de ofício , este será acompanhado de multa de ofício e juros de mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar abrangidos pela decadência os fatos geradores anteriores a 29/03/94. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Antonio Mário de Abreu Pinto e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4649400 #
Numero do processo: 10283.000122/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA EM FACE DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - O entendimento de que a opção do sujeito passivo pela ação judicial com o mesmo objeto do recurso administrativo implica renúncia ao Processo Administrativo, não fere o sistema constitucional; ao contrário, reverencia, pela economia processual, ao Princípio da Eficiência, e sobretudo homenageia o superior Princípio da Universidade da Jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75511
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa ficou impedido de votar.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4653064 #
Numero do processo: 10410.001717/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Notificação em que se denota nulidade no lançamento tributário por ausência de assinatura do chefe do órgão competente ou pessoa por este autorizada. Aplicação do inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Nulidade por vício formal reconhecida. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32843
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4653346 #
Numero do processo: 10410.006375/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Lançamento por homologação é o lançamento tipo de todos aqueles tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o pagamento sem prévio exame da autoridade. A natureza do lançamento não se altera se, ao praticar essa atividade, o sujeito passivo não apura imposto a pagar. IRPJ- NATUREZA DO LANÇAMENTO - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal. DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Lançamento cancelado em razão da decadência.
Numero da decisão: 101-94.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649871 #
Numero do processo: 10283.004767/98-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Comprovado que tramitam paralelamente dois processos relativos ao mesmo pedido de restituição, cumulados de pedido de compensação, sendo que para um foram transferidos os débitos que o contribuinte declarou querer compensar, apenas um pode prosseguir e ser apreciado por este Colegiado, devendo o outro ser devolvido à repetição de origem para ser arquivado, sem julgamento do mérito. No caso, o recurso a ser julgado deve ser o constante do processo que alberga os débitos tributários recebidos do primeiro processo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75882
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos o voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4651574 #
Numero do processo: 10380.002182/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “Ex vi” do disposto no artigo 27 do Regimento Interno aprovado com a Portaria MF nº 55, de 1998, no caso de comprovada obscuridade, de dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara, cabem Embargos de Declaração os quais, quando admitidos, serão submetidos à deliberação da Câmara. I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – NULIDADE. – INOCORRÊNCIA. – A manutenção do regime de tributação adotado pela pessoa jurídica, em face das irregularidades apuradas no ano-calendário, não torna nulo o Ato Administrativo de Lançamento, anda que o resultado apurado pela Fiscalização possa alcançar elevados níveis quando comparado com a receita bruta auferida. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – DEDUTIBILIDADE. – As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – AGRAVAMENTO. – Comprovado que a pessoa jurídica majorou, artificialmente, custos ou despesas, mediante inserção de notas fiscais que não correspondem ao efetivo fornecimento de bens ou serviços, está caracterizado o evidente intuito de fraude, o que autoriza agravamento da penalidade pecuniária imposta. IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DEDUTIBILIDADE – A despesa apropriada a título de Contribuição Social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988, é dedutível para efeito de apuração do Lucro Real (IN SRF nº 198/88), até o ano-calendário de 1995, mesmo em se tratando de imposto apurado através de lançamento de ofício, pois do contrário estaria a administração tributária agindo em desacordo com a sua própria orientação. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e rerratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nº. 101-94.409, de 04.11.2003, para dar provimento parcial ao recurso, para admitir a dedutibilidade da CSL, lançada de ofício, da , base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4648911 #
Numero do processo: 10280.002096/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - A apropriação da despesa de propaganda e publicidade no regime de caixa antecipa a tributação do lucro e a correção deste lucro, via LALUR, de um período para outro, não causa qualquer prejuízo ao Fisco. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA BAIXA COMO PREJUÍZOS - A contabilização a débito da conta de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa com a contrapartida a conta de prejuízo dos períodos mensais do ano calendário de 1993, só pode ser apropriada na determinação do lucro, quando observado o disposto no artigo 221 do RIR/80 e artigo 9° Lei n° 8.541/92, Portaria MF n° 526/93 e IN/SRF n° 46/93 e 80/93. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor contabilizado a título de provisão para créditos de liquidação duvidosa quando não dedutível para fins de determinação do lucro real, deve ser adicionado ao lucro real, via LALUR (Parte A) e devem ser controlados na Parte B do mesmo livro auxiliar para exclusão do lucro real, corrigido monetariamente, no período subsequente(itens 4 e 4.3 da IN/SRF nº 175/87) MULTA DE MORA - A multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos incide sobre o valor do imposto devido na mesma declaração. Não se justifica sua incidência sobre o valor do imposto devido em lançamento de ofício, apurada posteriormente a apresentação da declaração de rendimentos. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92611
Decisão: PUV, ACOLHER OS EMBARGOS PARA RE-RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 101-91.738, DE 06/01/98.
Nome do relator: Kazuki Shiobara