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4657236 #
Numero do processo: 10580.002090/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal. DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30675
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento, vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4654874 #
Numero do processo: 10480.011195/94-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A teor do artigo 17 da MP nº 1.110, de 30.08.95, o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73835
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4658069 #
Numero do processo: 10580.009138/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PENALIDADE PECUNIÁRIA. MASSA FALIDA. LAVRATURA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Embora a legislação relativa ao processo falimentar impeça apenas a reclamação de penalidades pecuniárias, decorrentes de infrações penais e administrativas, no juízo de falência, e não a sua lavratura em auto de infração, a jurisprudência judicial pacificou-se no sentido de que tais multas não podem ser cobradas. JUROS DE MORA. MASSA FALIDA. EXIGÊNCIA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Os juros de mora somente não correm contra a massa falida na hipótese de não haver disponibilidade de ativo para o pagamento do principal, questão que é estranha ao processo administrativo fiscal. JUROS DE MORA. SELIC. FORMA DE APURAÇÃO. A taxa de juros de mora, calculada com base na Selic, resulta da soma dos valores mensais, donde se conclui que não há incidência de juros sobre juros. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78273
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4656428 #
Numero do processo: 10530.000775/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74551
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4653906 #
Numero do processo: 10469.000193/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA IPC/BTNF - A Lei nr. 8.200/91, ao reconhecer que o BTNF não corrigiu adequadamente, no ano de 1990, as demonstrações financeiras, validou os resultados da escrituração que, naquele período-base e adotou a variação do IPC como fator de correção monetária. Validado o resultado da escrituração nenhuma ressalva cabe fazer no valor da Contribuição social 5/ o Lucro, pois, por expressa disposição legal (art. 2~ da Lei Nr. 7.689/88) sua base de cálculo é o lucro do exercício apurado segundo a legislação. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92347
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4656809 #
Numero do processo: 10540.000613/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez tendo havido antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º) Precedentes Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP). BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. A base de cálculo do PIS das empresas revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante da nota fiscal de venda ao consumidor. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 28/6/97, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4655304 #
Numero do processo: 10480.020937/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR ADUANEIRO. A compra e venda internacional é comprovada pela emissão de fatura comercial e não pelo contrato de transporte. O fato de o exportador figurar como consignatário temporariamente, antes do despacho aduaneiro, por questões de garantia de pagamento, não significa que esteja enviando o bem para si mesmo e que não exista venda, se o conhecimento é endossado para o importador brasileiro, havendo ainda em seu nome uma fatura comercial emitida pelo exportador. O primeiro método de valoração aduaneira (valor de transação) não pode ser descaracterizado, porque o contrato de transporte não se confunde com compra e venda. Aquele apenas presume a posse ou propriedade em favor do consignatário, podendo haver prova em contrário, no caso, a fatura comercial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. SUBFATURAMENTO. Não é cabível a multa por subfaturamento, sem prova inequívoca de que o licenciamento e o contrato de câmbio não correspondem ao valor efetivo transacionado entre as partes. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29617
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário e negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: IRIS SANSONI DO NASCIMENTO

4654078 #
Numero do processo: 10480.000453/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RETIDO A TÍTULO ATENCIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO NO PERIODO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - Os valores de IR-Fonte, retidos a título de antecipação do IRPJ devido pela empresa no período, somente podem ser compensados com outros tributos após a apuração do IRPJ no mesmo período. Portanto, a apreciação do recurso voluntário deve ser realizada por Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes com competência para julgamento do IRPJ. Competência declinada.
Numero da decisão: 102-48.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência e encaminhar à Câmara competente para Julgamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4656401 #
Numero do processo: 10530.000633/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% - Respeitada a anterioridade nonagésimal prevista no art. 195, § 6o. da Constituição Federal, a partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a compensação da base de calculo negativa de períodos anteriores é limitada a 30% do lucro líquido ajustado NORMAS PROCESSUAIS – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – As autoridades administrativas. Incluídas as que julgam litígios fiscais, não tem competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, tendo em vista que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal, tal competência é privativa do Supremo Tribunal Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4655475 #
Numero do processo: 10494.000096/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. VALIDADE. Havendo a Recorrente efetivamente obtido a necessária certificação de que a operação de importação foi realizada entre países signatários do Mercosul, não é exigível o recolhimento dos tributos incidentes na importação, nem tampouco a multa de mora. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30388
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS