Numero do processo: 13808.001895/91-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1991
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
Constatado que o acórdão recorrido tratou de matéria diversa àquela correspondente à questão fática e jurídica trazida à análise no respectivo processo administrativo fiscal, acolhem-se os embargos inominados para reconhecer a nulidade do julgado, devido a lapso manifesto, realizando-se novo julgamento do recurso voluntário.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA RESPONSÁVEL PELA SUA EXPEDIÇÃO. NULIDADE. VICIO FORMAL. SÚMULA CARF Nº 21.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.
(Súmula CARF nº 21)
Numero da decisão: 2401-005.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, para: (i) declarar nulo o Acórdão nº 303-31.854, de 24/02/2005, assim como o Acórdão nº 303-34.779, de 17/10/2007, por lapso manifesto; e (ii) conhecer do recurso voluntário de fls. 33/34 e, no mérito, tornar nula a Notificação de Lançamento, por vício formal.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11065.722901/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 12/07/2007, 12/07/2008
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
A Fiscalização pode exigir do contribuinte que apresente documentação comprobatória dos fatos escriturados em sua contabilidade e dos fatos que possam repercutir com efeitos em exercícios futuros, não cabendo a alegação de decadência.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS.
O custo de aquisição é considerado igual a zero no caso de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988, assim como nos anos de 1994 e 1995.
Numero da decisão: 2401-005.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(Assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em exercício e Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Virgilio Cansino Gil. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10950.004866/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. PREJUÍZO AO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA.
A declaração de nulidade do lançamento pressupõe a comprovação e/ou demonstração do prejuízo efetivo ao sujeito passivo, o que não se verifica na hipótese dos autos.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS. GANHO DE CAPITAL.
Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer titulo, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos ã sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS. GANHO DE CAPITAL. POSTERIOR DESACORDO COMERCIAL. RESTITUIÇÃO DO BEM.
O fato gerador da obrigação tributária independe de eventuais desdobramentos jurídicos posteriores à sua ocorrência. A alienação de veículo dado como parte do pagamento para aquisição de imóvel residencial, ainda que restituído o automóvel mais tarde devido a desacordo comercial entre as partes, mediante acerto do preço inicialmente ajustado em dinheiro, não invalida, para efeitos tributários, o ganho de capital apurado na operação que importou a venda do bem.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
Os juros moratórios incidentes sobre o valor original do crédito tributário, no período de inadimplência, são devidos à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Numero da decisão: 2401-005.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e José Alfredo Duarte Filho. Ausentes os conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 14474.000228/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2007
MULTA POR FALTA DE INFORMAÇÕES EM GFIP.
É devida a multa regulamentar, de que trata o art. 32 da Lei nº 8.212/91 e alterações, no caso de apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições destinadas à Seguridade Social. No caso, a falta de informação de valores pagos aos segurados por intermédio de programa de incentivo.
Numero da decisão: 2401-005.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa, Andrea Viana Arrais Egypto e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Numero do processo: 10480.002118/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS.
Está sujeita ao pagamento de imposto de renda a pessoa física que , mediante alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, auferir ganhos de capital.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para o caso de recursos contestados pela autoridade administrativa, deve o contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, presumindo-se como omissão de rendimentos aqueles não comprovados, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430/96, aplicável para os fatos geradores ocorridos após 01/01/1997.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA DE TITULARIDADE DO "DE CUJUS". EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESPÓLIO DA ORIGEM DOS RECURSOS CREDITADOS EM CONTA DO FALECIDO. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA.
Para efeitos da presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a comprovação da origem dos recursos depositados é uma obrigação de caráter personalíssimo, a cargo exclusivo do titular da conta-corrente ou de investimento mantida junto a instituição financeira. É improcedente o lançamento tributário que considera omissão de rendimentos tributáveis quando o espólio, na pessoa do inventariante, deixa de comprovar a origem dos recursos creditados na conta bancária da pessoa física, relativamente a ano-calendário anterior ao óbito.
Numero da decisão: 2401-005.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir os lançamentos referentes à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do voto da Relatora. Processo julgado na sessão do dia 07/02/2018, no período da tarde.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Alfredo Duarte Filho e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 36624.000808/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 16327.721384/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 30/08/2008
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. Decadência reconhecida por qualquer das regras do Código Tributário Nacional.
PLR PAGA A DIRETORES NÃO EMPREGADOS.IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DE OBJETOS. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Tendo em vista que a recorrente impetrou Mandado de Segurança e Ação Ordinária com o mesmo objeto do presente processo administrativo fiscal, pleiteando o reconhecimento da não incidência das contribuições sobre pagamentos creditados a diretores não empregados, é de se reconhecer a renúncia ao contencioso administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF n. 01.
PLR PAGA A SEGURADOS EMPREGADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIAS DE CÁLCULO DOS VALORES PAGOS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO EFETUADO. LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A não apresentação das memórias de cálculo dos valores pagos a título de PLR autoriza que o lançamento das contribuições tidas por devidas seja realizado pela sistemática do arbitramento em conformidade com o art. 33 da Lei 8.212/91, o que não foi observado no presente caso, já que, pela não apresentação, houve a simples descaracterização do acordo levado a efeito pelas partes.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BÔNUS). PAGAMENTO VINCULADO A PERMANÊNCIA DO EMPREGADO NA EMPRESA E EM SUBSTITUIÇÃO DAS VANTAGENS SALARIAIS DEVIDAS DURANTE O PERÍODO DO LABOR. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. Tendo em vista que o pagamento do bônus de contratação se deu de forma a retribuir os trabalhos prestados na empresa contratante, com expressa determinação contratual de que o mesmo substitui e engloba todas as vantagens que o empregado poderia auferir no exercício de suas funções junto ao contratante, além de exigir-lhe tempo mínimo de permanência na empresa, é de se reconhecer a natureza salarial da verba, devendo compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias lançadas.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Incidem juros sobre a multa de ofício, a serem aplicados após a constituição do crédito.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 09/2006. II) Por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento o levantamento PL e com relação ao Auto de Infração n. 37.318.109-4 dele excluir dos valores relativos ao lançamento PL. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negava provimento ao recurso. III) Pelo voto de qualidade, manter os valores de juros incidentes sobre a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares (relator), Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que excluíam os valores de juros incidentes sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Apresentará declaração de voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 CARF.)
Igor Araújo Soares - Relator
Kleber Ferreira de Araújo Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 35301.011658/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/08/2005
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. DIRETORES E ADMINISTRADORES. LEI Nº 6.404/76. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS. O pagamento de participação nos lucros ou resultados das empresas, a diretores não empregados, possui previsão legal no art. 152 da Lei 6.404/76, em conformidade com o disposto no art. 7o, XI da Constituição Federal de 1988, de modo que tais valores devem ser excluídos do presente lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Viera que negavam provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira por entender que a lei 10.101/2000 pode ser aplicável a categoria de não empregados e apresentará declaração de voto.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Viera Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Vieira Monteiro e Silva, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13931.000728/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/09. PERDA DO INTERESSE EM AGIR.
Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10580.000832/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/12/2007
SUSPEIÇÃO DO AGENTE FISCAL - INDICAÇÃO DE INIMIZADE RESSENTIMENTO.
Não tendo o recorrente trazido aos autos qualquer fato concreto acerca da suposta inimizade ou ressentimento do agente fiscal, não há como declarar a suspeição do mesmo, nem tampouco determinar a nulidade da autuação.
MULTA - AUTO DE INFRAÇÃO - ATUALIZAÇÃO EM PORTARIA
O valor da multa aplicada está em consonância com o disposto nos arts. 92 e 102 da Lei n.° 8.212, de 1991, combinado com o art. 283, inciso II, "a" e art. 373 do Decreto n.° 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de suspeição da autoridade lançadora; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
