Numero do processo: 13005.720100/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/06/2010
MULTA REGULAMENTAR. MULTA VINCULADA AO TRIBUTO. CUMULAÇÃO. VALIDADE.
É válida a cumulação da multa regulamentar com a multa vinculada ao tributo, porquanto cada uma corresponde a uma infração distinta e autônoma, e diversos são os bens jurídicos tutelados.
Numero da decisão: 3401-005.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 15374.952201/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade da RFB analise os documentos anexados ao processo, posteriormente ao início do contencioso, elaborando relatório conclusivo sobre a existência do crédito postulado, vencidos os Cons. Lázaro Antonio de Souza Soares, Mara Cristina Sifuentes e Marcos Roberto da Silva.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10494.000659/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 06/05/2004 a 27/04/2007
SUBFATURAMENTO. EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS DE TRIBUTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO E DE MULTA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA CONSTATAR O PREÇO EFETIVAMENTE PRATICADO EM APENAS PARTE DAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO AUTUADAS.
Sendo suficientes as provas coletadas pela fiscalização para configurar subfaturamento e constatar o preço efetivamente praticado em parte das declarações de importação autuadas (40 DI), deve ser mantida a autuação em relação a tais DI, e em relação a mercadorias idênticas àquelas nelas declaradas, e constantes em outras declarações autuadas.
Numero da decisão: 3401-005.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam, os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, em março de 2018, para reconhecer a intempestividade da peça recursal apresentada por "Granzotto" e a inexistência de nulidade em relação à sujeição passiva; (b) por unanimidade de votos, para (b1) manter a autuação em relação às 40 DI para as quais foi encontrada fatura diversa para a mesma operação, acrescidas da multa de ofício majorada (150%) e da multa por subfaturamento (100% da diferença); e (b2) afastar a autuação na parcela em que a valoração é efetuada tendo em conta percentuais de subfaturamento em relação à DI ou ao fornecedor; (c) por maioria de votos, para afastar a multa "regulamentar" (100% do valor comercial), e para afastar a autuação no que se refere a mercadorias similares, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que mantinha a autuação em relação a mercadorias similares, assim como a multa "regulamentar" para as 40 DI, e mercadorias idênticas e similares; e (d) por voto de qualidade, para manter a autuação para as mercadorias idênticas às DI paradigma adotadas, acrescidas da multa de ofício majorada (150%) e da multa por subfaturamento (100% da diferença), vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10980.938350/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de restituição. Além disso, é indispensável a retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-005.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da Turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente da Turma), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antônio Souza Soares
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Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 15374.952202/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade da RFB analise os documentos anexados ao processo, posteriormente ao início do contencioso, elaborando relatório conclusivo sobre a existência do crédito postulado, vencidos os Cons. Lázaro Antonio de Souza Soares, Mara Cristina Sifuentes e Marcos Roberto da Silva.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 18470.910541/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO DE IPI, COM COMITANTE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE PIS/PASEP. PROCEDÊNCIA DO CRÉDITO, PORÉM, INSUFICIENTE PARA EXTINÇÃO DO DÉBITO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Não houve contestação sobre o débito original remanescente, não alcançado pela compensação, tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário, reputando-a incontroversa.
EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA SOBRE O DÉBITO NÃO COMPENSADO.
Incide multa de mora nos casos de quitação do débito após a data de vencimento, de conformidade com o art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3401-005.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 15374.952204/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade da RFB analise os documentos anexados ao processo, posteriormente ao início do contencioso, elaborando relatório conclusivo sobre a existência do crédito postulado, vencidos os Cons. Lázaro Antonio de Souza Soares, Mara Cristina Sifuentes e Marcos Roberto da Silva.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11128.008153/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 10/06/2008, 08/07/2008, 10/07/2008, 14/08/2008
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. AUTUAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO A TRIBUTOS. MULTA ADUANEIRA MP 2.158-35/2001, ART. 84, I. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO.
Submetida discussão sobre classificação de mercadorias ao Poder Judiciário, ensejando o desembaraço de mercadorias de diferentes declarações de importação por decisão judicial condicionada ao depósito de eventuais diferenças tributárias em juízo, tal circunstância não obsta a lavratura de auto de infração para prevenção da decadência, nem a constituição da multa a que se refere o art. 84, I da Medida Provisória no 2.158-35/2001, que não se refere a matéria tributária.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 10/06/2008, 08/07/2008, 10/07/2008, 14/08/2008
SÚMULA CARF 1. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM PROCESSO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Conforme Súmula CARF no 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3401-005.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, no que se refere à discussão sobre as diferenças relativas a tributos em função da divergência de classificação, submetida a juízo, e, na parte conhecida, negar provimento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Roberto da Silva (suplente), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10865.902876/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.435
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem aguarde a conclusão da diligência determinada em relação ao processo administrativo nº 10865.000243/2011-92, reenviando os autos ao CARF em conjunto com o referido processo.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado.
Relatório
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 16349.000358/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A não-cumulatividade das contribuições sociais deve se performar não mais de uma perspectiva Entrada vs. Saída, mas de uma perspectiva Despesa/Custo vs. Receita, de modo que o legislador permitiu a apropriação de créditos que ultrapassem a vinculação física e recaiam sobre o aspecto econômico da operação de entrada de bens e serviços.
INSUMO. CONCEITO.
Insumo, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Para tanto, esse itens, sejam serviços, mercadorias, ou intangíveis, devem ser intimamente ligados à atividade-fim da empresa e, principalmente, ser utilizados efetivamente, e de forma identificável na venda de produtos ou serviços, contribuindo de maneira imprescindível para geração de receitas, observadas as demais restrições previstas expressamente em lei, em especial, a de que não sejam tratados como ativo não-circulante, hipótese em que já previsão específica de apropriação.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO
PROPORCIONAL.
Na determinação dos créditos da não-cumulatividade passíveis de utilização na modalidade compensação, não há previsão de rateio proporcional entre as receitas tributadas e não tributadas.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS.
Somente materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos da não-cumulatividade, ou seja, não são considerados insumos os produtos utilizados na simples limpeza do parque produtivo, os quais são considerados despesas operacionais.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE BENS E INSUMOS IMPORTADOS
O direito ao crédito a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País.
Numero da decisão: 3401-004.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos referentes a material de embalagem, material de limpeza, despesas de energia elétrica registradas erroneamente como aluguéis, e produtos importados classificados na posição 3808 da NCM para os quais tenha havido efetivo pagamento da contribuição na importação, devendo ainda ser afastado o critério de rateio adotado pela fiscalização, por carência de fundamento legal expresso.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
