Numero do processo: 11020.902329/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.803
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10325.001113/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 28/02/2001 a 31/08/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS QUANDO EXISTENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
Os devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, para suprir a omissão, contradição e a obscuridade.
Numero da decisão: 3401-002.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaratórios, sem aplicação dos efeitos infringentes.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Angela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10875.901338/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2003
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR EM RAZÃO DE PREENCHIMENTO INCORRETO DA DCTF. FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. CRÉDITO NEGADO.
Deve ser indeferido o pedido de ressarcimento fundado em pagamento a maior em razão de erro no preenchimento da DCTF quando não é apresentada a DCTF retificadora que corrige o erro alegado.
Numero da decisão: 3401-002.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10680.001171/2002-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1996 a 30/09/2001
AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DA EXCLUSÃO DO DÉBITO POR COMPENSAÇÃO. DÉBITO REMANESCENTE.
Antes do advento da Medida Provisória nº135, de 2003, o pedido de compensação não era considerado confissão de dívida, de modo que se fazia necessário o lançamento das compensações não homologadas. In casu, é correta a manutenção do lançamento referente a parte do débito alcançada pela homologação da compensação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL.
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula nº 02, cuja redação é a seguinte:
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3401-002.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10680.001169/2002-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1996 a 30/09/2001
AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DA EXCLUSÃO DO DÉBITO POR COMPENSAÇÃO. DÉBITO REMANESCENTE.
Antes do advento da Medida Provisória nº135, de 2003, o pedido de compensação não era considerado confissão de dívida, de modo que se fazia necessário o lançamento das compensações não homologadas. In casu, é correta a manutenção do lançamento referente a parte do débito alcançada pela homologação da compensação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL.
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula nº 02, cuja redação é a seguinte:
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3401-002.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13804.000467/2005-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.801
Decisão: Vistos e relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria, converter os presentes autos em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Julio César Alves Ramos.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10711.002144/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/06/2008
CORRETA DESCRIÇÃO DOS FATOS. FALTA DE MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Quando o auditor-fiscal relata com clareza e precisão os fatos ocorridos não há motivo para declarar a nulidade do auto de infração com fundamento em falha na descrição dos fatos.
INFORMAÇÃO SOBRE O EMBARQUE PRESTADA FORA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 37, INCISO IV, ALÍNEA E, DO DECRETO-LEI Nº 37/66.
O contribuinte que prestadas as informações sobre as mercadorias embarcadas somente após o prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal comete a infração descrita no art. 37, inciso IV, alínea e, do Decreto-lei nº 37/66.
MULTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. CÁLCULO CORRETO.
No caso em tela, foi aplicada a multa de R$ 5.000,00 por embarque com informação prestada fora do prazo, conforme previsão do art. 37, inciso IV, alínea e, do Decreto-lei nº 37/66. Portanto, não há que se falar em montante desproporcional ou desarrazoado.
Numero da decisão: 3401-002.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário, por voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
NOME DO PRESIDENTE - Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 13888.900319/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 25/11/2010
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10880.903037/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/04/2002
REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que julgado o respectivo recurso extraordinário, porém pendente de publicação e definitividade a decisão prolatada, não importa o sobrestamento do processo administrativo que trata da mesma matéria, por ausência de previsão regimental, não se aplicando as disposições do Código de Processo Civil, por força da evolução histórica do art. 62-A, §§ 1º e 2º do RICARF/09 (Portaria MF nº 256/09), incluídos pela Portaria MF 586/2010 e revogados pela Portaria MF nº 545/2013.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/04/2002
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS. EXCLUSÃO DO ICMS. OPERAÇÕES INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto em virtude de operações ou prestações próprias compõe o preço da mercadoria e, logo, o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep devida nas operações realizadas no mercado interno.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.627
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, preliminarmente, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, e Tiago Guerra Machado, em afastar a proposta, presente na parte inicial do voto do relator, de sobrestar o julgamento de mérito até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) n. 574.706. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge DOliveira e André Henrique Lemos, ambos defendendo a exclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição, mas este em função da notoriedade da decisão proferida pela Suprema Corte no citado RE. Designado para redigir o voto vencedor em relação em relação à preliminar o Conselheiro Robson José Bayerl.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge DOliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl e André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10830.912951/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP ELETRÔNICO. CRÉDITOS DE COFINS PAGOS MAIOR EM DECORRÊNCIA DE FORMAÇÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO DE RUBRICAS QUE NÃO COMPÕEM O CONCEITO DE RECEITAS PASSÍVEIS DE TRIBUTAÇÃO DA COFINS. PROVA MAIS APROFUNDADA SURGIDA POR MOTIVO SUPERVENIENTE NO ACÓRDÃO DA DRJ. PROVA ENTÃO PRODUZIDA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DILIGÊNCIA QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. ADMISSIBILIDADE. VERDADE MATERIAL.
Pedido de Compensação - DCOMP Eletrônico, cuja instrução inicial fora básica, sobrevindo decisão da DRJ não homologando o crédito, ressalvando a necessidade de um aprofundamento da prova quanto ao direito ao crédito, revelando-se um motivo superveniente, o que fora feito pela Recorrente em sede de recurso voluntário e atestado por diligência, peculiaridade que lhe confere o direito à homologação do seu Pedido de Compensação, em prestígio à verdade material.
Numero da decisão: 3401-003.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto.
ROSALDO TREVISAN Presidente.
ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eros Eloy da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
