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6880138 #
Numero do processo: 13864.720020/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2008, 2009 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de normas, aí incluídas aquelas veiculadas por decreto, havendo expressa vedação legal inserta no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/09. IMUNIDADE OBJETIVA. IPI. DERIVADOS DE PETRÓLEO. RIPI. Nos termos do art. 18, IV e § 3º do Decreto nº 4.544/02, que regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, são imunes do imposto os derivados de petróleo, assim entendidos os produtos decorrentes da transformação do petróleo, por meio de conjunto de processos genericamente denominado refino ou refinação, classificados quimicamente como hidrocarbonetos, não englobando o asfalto diluído e o cimento asfáltico, obtidos em etapas subseqüentes da cadeia produtiva, a partir da mistura de diversos componentes e substâncias.
Numero da decisão: 3401-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o relator, quanto à existência de imunidade, no caso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Robson José Bayerl - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Mara Cristina Sifuentes, Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6897896 #
Numero do processo: 15940.720065/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. REMESSA DO RECURSO VOLUNTÁRIO PELOS CORREIOS. DATA DE PROTOCOLO É A DATA DA POSTAGEM. ARTIGO 33 DO DECRETO Nº 70.235/1972. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 19/1997. A postagem de impugnações e recursos pelos Correios é aceita como protocolo, conforme previsto no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 19/1997, devendo ser considerado tempestivo o recurso voluntário postado dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/1972. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. RECEITAS FINANCEIRAS E NÃO OPERACIONAIS. FATOS GERADORES ANTERIORES À REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 9.718/1998, PELO ARTIGO 79, DA LEI Nº 11.941/2009. Com o reconhecimento pelo STF, com efeitos ex tunc, da inconstitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º, da lei nº 9.718/1998, conclui-se pelo afastamento desse dispositivo como fundamento para sujeitar receitas financeiras e não-operacionais ar a sujeição ao PIS/COFINS desde o nascimento na norma e não apenas desde a sua revogação pelo artigo 79, da Lei nº 11.941/2009, não se admitindo o corte temporal de validade da norma pretendido pela Fiscalização. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 9º, INCISO III, DA LEI Nº 9.718/1998. DESPESAS E CUSTOS OPERACIONAIS REALIZADOS EM BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA OPERADORA E BENEFICIÁRIOS DE TERCEIROS. ARTIGO 19 DA LEI Nº 12.873/2013. ARTIGO 106, INCISO I, DO CTN. Nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.873/2013, "o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III do § 9º entende-se o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida". Em razão do caráter interpretativo dessa norma, como disposto no artigo 106, inciso I, do CTN, deve ser aplicada de forma retroativa aos fatos geradores anteriores à referida lei interpretativa. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. DEDUÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 9º, INCISOS I, III E III, DA LEI Nº 9.718/1998. INTERCÂMBIO EVENTUAL. Nem a dedução prevista no art. 3º, parágrafo 9º, I, da Lei nº 9.718/98, que só alcança os valores pagos a título de corresponsabilidades cedidas (transferência do risco), nem as demais hipóteses previstas no artigo 3º, parágrafo 9º, da Lei nº 9.718/98, contemplam a dedução de valores pagos a título de intercâmbio eventual (sem transferência de risco). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 LANÇAMENTO DE COFINS E DE PIS. APLICAÇÃO DAS MESMAS CONCLUSÕES E RESULTADO DE JULGAMENTO ÀS DUAS CONTRIBUIÇÕES. No caso analisado, as mesmas conclusões a que se chegou em relação ao lançamento de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social devem ser aplicadas ao lançamento de Contribuição para os Programas de Integração Social, o que resulta em igual resultado de julgamento.
Numero da decisão: 3401-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos Recursos de Ofício e Voluntário. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6877534 #
Numero do processo: 13603.905752/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL. Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6967213 #
Numero do processo: 11065.722491/2015-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CRÉDITO INCENTIVADO. GLOSA DE CRÉDITOS. MATÉRIA-PRIMA. CARACTERIZAÇÃO. PARECER NORMATIVO CST. NORMA COMPLEMENTAR DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A condição imposta no dispositivo legal que cuida do incentivo fiscal, conforme art. 6º, do DL nº 1.435/76, é que se trate de matéria-prima, no caso, agrícola e extrativa vegetal, de produção regional, podendo, portanto, a expressão ser entendida em ambos sentidos, estrito ou amplo. Tratando-se de “insumo” que age diretamente sobre o produto em fabricação, atende aos limites estabelecidos pelo poder regulamentador normativo da Administração Tributária, mostrando-se correto o seu enquadramento no conceito de matéria-prima em sentido amplo, nos termos da interpretação dada pelo Parecer Normativo CST nº 65/79. Cumprir a determinação de interpretação literal disposta no art. 111, do CTN, não significa dar um alcance menor à norma concessiva do beneficio fiscal para restringir/afastar conceito admitido por norma complementar da legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-003.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6877940 #
Numero do processo: 11516.723667/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/05/2001 a 31/12/2002 PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. DESVIO DE FINALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENVOLVIDOS. CABIMENTO. Comprovada a fraude realizada em conluio, de que resultou desvio de finalidade de papel adquirido com imunidade de IPI para utilização na impressão de livros, jornais e periódico, resta configurado o interesse comum a legitimar a atribuição de responsabilidade solidária dos envolvidos em relação às operações nas quais tiveram comprovada participação. FRAUDE. SOLIDARIEDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA PROBATÓRIA. PROCEDÊNCIA. Na ausência de comprovação de que terceiro tenha concorrido para a prática da infração ou dela tenha se beneficiado, resta a afastada a caracterização de solidariedade passiva tributária.
Numero da decisão: 3401-003.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordaram os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e conhecer e dar integral provimento única e exclusivamente ao recurso voluntário interposto pela empresa "TECPEL", para excluí-la do polo passivo, mantendo, no mais, a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Mara Cristina Sifuentes, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6877540 #
Numero do processo: 13603.905758/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL. Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5742311 #
Numero do processo: 13819.002181/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. São procedentes os embargos de declaração quando constatado no acórdão questionado a existência de omissão, consistente na falta de clareza da motivação que conduziu à conclusão do colegiado, o que impede a parte sucumbente de manejar os recursos cabíveis, cerceando sua defesa. PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA. Não se mostra compatível a compensação entre FINCOSIAL e PIS/Pasep quando o provimento judicial, que pretensamente ampararia o procedimento, restringiu o encontro de contas do crédito de FINCOSIAL com parcelas vincendas de Cofins, nos termos do 66 da Lei nº 8.383/91. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3401-002.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso voluntário. Robson José Bayerl – Presidente ad hoc e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, José Luiz Feistauer Oliveira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5778580 #
Numero do processo: 10283.900575/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 DIREITO CREDITÓRIO. RESSARCIMENTO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo implica renúncia às instâncias administrativas quanto à pretensão caracterizada pelo mesmo objeto. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. Não se faz cabível a compensação apresentada pelo sujeito passivo quando não reste comprovada a existência, líquida e certa, do crédito originalmente apontado como compensável. O art. 170A do CTN, incluído pela Lei Complementar n° 104/2001, veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Numero da decisão: 3401-002.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Thales Saldanha Falek, OAB/DF 35.87. Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 22/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5778719 #
Numero do processo: 13874.000187/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/1998 a 30/09/1998 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. LIQUIDAÇÃO COMPROVADA. ERRO DECLARAÇÃO PASSÍVEL DE CORREÇÃO. VERDADE.. A comprovação de erro na Declaração prestada à RFB deve ser passível de retificação. Deve se retificar a base de cálculo da PIS para que ela corresponda aos valores efetivamente ocorridos no período de apuração. Mitigação do instituto da preclusão
Numero da decisão: 3401-002.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, deu-se provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Aves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira- Relator. EDITADO EM: 23/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5778687 #
Numero do processo: 10980.722317/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2008 a 31/12/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO NA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. A inovação, pela DRJ, na motivação e fundamentação do lançamento ocasiona o cerceamento de defesa, o que torna nulo o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 3401-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar nula a decisão da DRJ. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Cláudio Monroe Massetti (Suplente) e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça