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7201534 #
Numero do processo: 10980.900743/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.225
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Tiago Guerra Machado, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade local da RFB verifique se, à luz dos documentos apresentados, e superada a questão referente a ser apenas inter partes a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo em análise, remanesce o direito de crédito, detalhando-o. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

9008925 #
Numero do processo: 11080.732485/2017-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.322
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para vincular estes autos ao processo principal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.311, de 27 de julho de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.732523/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

9018372 #
Numero do processo: 10611.000203/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/09/2008, 01/10/2008, 07/10/2008, 08/10/2008, 04/11/2008, 10/11/2008, 14/11/2008, 20/11/2008, 26/11/2008, 05/01/2009, 19/01/2009, 22/01/2009, 11/02/2009, 09/04/2009, 29/04/2009, 11/05/2009, 29/05/2009, 19/06/2009, 03/07/2009, 10/08/2009, 17/08/2009, 31/08/2009, 11/09/2009, 15/09/2009, 17/09/2009, 21/09/2009, 25/09/2009, 05/10/2009, 13/10/2009, 21/10/2009, 26/10/2009, 27/10/2009, 30/10/2009, 10/11/2009, 18/11/2009, 27/11/2009, 09/12/2009, 12/01/2010, 21/01/2010, 27/01/2010, 17/02/2010, 23/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 10/03/2010, 24/03/2010, 26/03/2010, 04/05/2010, 16/06/2010, 20/07/2010, 06/08/2010 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TRIBUTO JÁ RECOLHIDO E NÃO DECLARADO. DESNECESSIDADE. No momento em que se concretiza o fato previsto no descritor da regra de incidência, surge a relação jurídica obrigacional tributária, bem como o crédito correspondente, cuja pretensão só é possível a partir do lançamento. Não cabe lançamento de ofício para exigência de tributo já pago, ainda que não esteja informando em declaração que constitua confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, desde que apresentada anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. O desembaraço aduaneiro não representa lançamento efetuado pela fiscalização nem homologação, por esta, de lançamento "efetuado pelo importador". Tal homologação ocorre apenas com a "revisão aduaneira" (homologação expressa), ou com o decurso de prazo para sua realização (homologação tácita). A homologação expressa, por meio da "revisão aduaneira" de que trata o art. 54 do Decreto­lei nº 37/1966, com a redação dada pelo Decreto­lei nº 2.472/1988, não representa nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/09/2008, 01/10/2008, 07/10/2008, 08/10/2008, 04/11/2008, 10/11/2008, 14/11/2008, 20/11/2008, 26/11/2008, 05/01/2009, 19/01/2009, 22/01/2009, 11/02/2009, 09/04/2009, 29/04/2009, 11/05/2009, 29/05/2009, 19/06/2009, 03/07/2009, 10/08/2009, 17/08/2009, 31/08/2009, 11/09/2009, 15/09/2009, 17/09/2009, 21/09/2009, 25/09/2009, 05/10/2009, 13/10/2009, 21/10/2009, 26/10/2009, 27/10/2009, 30/10/2009, 10/11/2009, 18/11/2009, 27/11/2009, 09/12/2009, 12/01/2010, 21/01/2010, 27/01/2010, 17/02/2010, 23/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 10/03/2010, 24/03/2010, 26/03/2010, 04/05/2010, 16/06/2010, 20/07/2010, 06/08/2010 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REGIME ADUANEIRO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. A denúncia espontânea prevista no art. 102, cabeça, do DL nº 37/1966, exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.
Numero da decisão: 3401-009.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente substituto (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

9000332 #
Numero do processo: 10283.907546/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.249
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

9016388 #
Numero do processo: 10830.902961/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.503
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

9003465 #
Numero do processo: 10120.903026/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.307
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

9016391 #
Numero do processo: 10830.902966/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.505
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

9017846 #
Numero do processo: 10283.901887/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4869372 #
Numero do processo: 13855.000674/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.352
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4751623 #
Numero do processo: 10925.000494/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/04/1999 a 31/05/2002 PEDIDO DE PERÍCIA NEGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. INOCORRÊNCIA. Não pode ser caracterizada como cerceamento ao direito de defesa a negativa da instância recorrida que nega a realização de perícia para se aferir a existência de crédito capaz de suportar a autocompensação realizada, quando os documentos constantes do processo, fosse o caso, permitiriam tal apuração. AÇÃO JUDICIAL, CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a empresa, antes mesmo de obter provimento judicial no sentido do reconhecimento, primeiro, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs, 2.445 e 2.449, de 1988, e, em seu lugar, a aplicação das regras da Lei Complementar n° 7/70, para a apuração do PIS/Pasep devido, inclusive quanto à semestralidade da base de cálculo, e, num segundo momento, da existência de um crédito originado dos pagamentos efetuados a maior para seu aproveitamento em compensação de débitos, procedeu a uma autocompensação, informando o fato à Receita Federal apenas por meio de suas DCTF. Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e, na Parte Conhecida, Negado Provimento.
Numero da decisão: 3401-000.896
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO