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4649070 #
Numero do processo: 10280.003701/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999, 2000 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento sem causa. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4651018 #
Numero do processo: 10315.000283/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE - MENOR POBRE - Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque somente pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se o declarante detiver a respectiva guarda judicial (Súmula 1ºCC nº. 13). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4651474 #
Numero do processo: 10380.000540/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Cabível a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo legalmente estabelecido, tendo a contribuinte sido intimada para o feito. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17935
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol .
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4650431 #
Numero do processo: 10305.000060/95-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra do sigilo bancário, a que alude a lei n° 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente de depositante e o fornecimento de documentos por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE - O sigilo bancário não é absoluto em relação às autoridades fiscais, estando as instituições financeiras obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo-fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável, no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei n.º 8.021/80 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16771
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4653342 #
Numero do processo: 10410.006094/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cofia Cardozo, que rejeitavam a decadência. Os Conselheiros Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis votaram pela conclusão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4649681 #
Numero do processo: 10283.002626/2002-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MATÉRIA INCONTROVERSA - Não impugnada em primeiro grau, a questão torna-se incontroversa, não há objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4651628 #
Numero do processo: 10380.002875/96-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - LEI N° 7.713/88, ARTIGO 6°, VII, B - Se, por força de decisões judiciais transitadas em julgado, a entidade de previdência privada é declarada imune de tributação quanto aos rendimentos e ganhos de capital produzidos por seu patrimônio, os rendimentos dela recebidos, correspondentes às contribuições do participante na formação do mesmo patrimônio, não se inserem no conceito de isenção tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17227
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4651610 #
Numero do processo: 10380.002664/92-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTOS DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA-PESSOA JURÍDICA - Os suprimentos de caixa, cuja origem e efetiva entrega não estejam devidamente comprovadas constituem receita omitida, devendo como tal se submeterem a tributação. MULTA POR PREENCHIMENTO INCORRETO DO LALUR - É de se aplicar a multa prevista no art. 723, do Regulamento do IR, aprovado pelo Decreto nº. 85.450/80, quando constatado o preenchimento incorreto do livro de apuração do lucro real. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A matéria tributária, apurada em ação fiscal, é de ser compensada, com prejuízo apurado anteriormente, devidamente corrigido e registrado no livro de apuração do lucro real, nos termos do disposto na legislação pertinente. IRF - OMISSÃO DE RECEITAS IRPJ - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - ARTIGO 8º. DO DL Nº. 2.065/83 - O artigo 36 parágrafo único, alínea "a", da Lei 7.713/88, ao instituir a incidência do imposto na fonte à alíquota de 8% sobre os lucros que hajam sido tributados na forma do art. 35, revogou, a partir de 01/01/89, o art. 8º do Decreto-Lei nº. 2.065/83, por estarem compreendidos no primeiro dispositivo os valores omitidos ou reduzidos na determinação do lucro líquido do exercício, sem distinguir entre as formas espontânea ou de ofício de sua operação. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - As pessoas jurídicas obrigadas à contribuição do PIS/FATURAMENTO, em decorrência da venda de mercadorias ou mercadorias e serviços, deverão calcular o seu valor com base na receita bruta, na forma disciplinada no art. 1º. da Lei Complementar nº. 17/73. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As pessoas jurídicas obrigadas à contribuição em decorrência da venda de mercadorias e/ou serviços deverão calcular o seu valor com base na receita bruta, na forma disciplinada no RECOFIS, aprovado pelo Decreto nº. 92.698/86. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A contribuição para o financiamento da seguridade social será calculada com aplicação da alíquota de dez por cento, sobre o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, em função da omissão de receita operacional caracterizada por suprimento de caixa na pessoa jurídica. TRD - Remanescendo do crédito tributário exigido e pago na pessoa jurídica, apenas o auto de infração relativo a Contribuição Social, há de ser excluída da matéria tributável, a importância correspondente a TRD considerado o período de fevereiro a julho de 1991. Acórdão Re-ratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16378
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 104-15.515, de 22/10/1997, para excluir da exigência o valor correspondente ao imposto de renda na fonte e o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Não Informado

4653314 #
Numero do processo: 10410.005146/99-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Não se sujeita à tributação os valores recebidos em decorrência de desapropriação, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios. São meras indenizações, não havendo acréscimo patrimonial, caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, no caso, desnatura o conceito de "justa indenização em dinheiro", que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18329
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4652412 #
Numero do processo: 10380.016463/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann