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4649132 #
Numero do processo: 10280.004382/92-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LUCROS DISTRIBUÍDOS - DECORRÊNCIA - Por força da autonomia processual e visto que a decorrência se ampara em lei, não de outro processo, simples atrelamento de decisório de exigência decorrente àquele do processo dito matriz, obstaculando eventual exame, na decorrência, de questões de mérito que lhe deram origem no processo matriz, impõe à lide o mesmo destino do processo matriz. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16165
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4649401 #
Numero do processo: 10283.000133/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO - Comprovado o cumprimento da obrigação em tempo oportuno, afasta-se a cobrança dos acréscimos legais não pagos isoladamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4650363 #
Numero do processo: 10293.000230/95-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.023/90 - Respeitada a opção do contribuinte, pessoa física, a base de cálculo do resultado da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16814
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA AS IMPORTÂNCIAS LANÇADAS NO ITEM 2 DO AI (SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS ) BEM COMO A TRD LANÇADA NO PERÍODO ANTERIOR A AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652745 #
Numero do processo: 10384.002368/97-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Lei nº 7.713/88, artigo 6º, VII, b - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ISENÇÃO - São isentos de tributação os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, relativamente ao valor correspondente às contribuições do participante, quando tributados na fonte os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade, ainda que, a incidência na fonte se configure em depósito judicial efetuado pela própria entidade, que litigue pela imunidade, visto que tais ônus foram suportados pelo participante Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17228
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4651693 #
Numero do processo: 10380.003713/96-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. DOAÇÃO - COMPROVAÇÃO - Tratando-se de doação de filho para mãe, o que quase sempre ocorre por meio informal, o valor doado justifica o acréscimo patrimonial pretensamente descoberto, se o doador confirma a transferência do numerário e a disponibilidade de recurso para comportar a liberalidade não é contestada pelo Fisco. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16656
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4653417 #
Numero do processo: 10425.000773/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - EQUIPARAÇÃO - ATIVIDADE COMERCIAL - HABITUALIDADE - As pessoas físicas que explorem habitualmente atividade econômica de natureza comercial e com a finalidade de lucro, mediante venda a terceiros de bens, são empresas individuais equiparadas às pessoas jurídicas, sendo incabível a tributação dos rendimentos na pessoa física. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4652269 #
Numero do processo: 10380.012874/2003-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - CIÊNCIA - O MPF - Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Seu vencimento não constitui, por si só, causa de nulidade do lançamento e nem provoca a reaquisição de espontaneidade por parte do sujeito passivo. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração. Ademais, o suposto vício estaria em processo estranho aos presentes autos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal da omissão de rendimentos com suporte em depósitos e créditos bancários, fundamentada no artigo 42 da Lei n.º 9430, de 1996, é de caráter relativo e transfere ao contribuinte o ônus da prova em contrário LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a manutenção da autuação, no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 3º, II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação da Lei nº 9.481, de 1997). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 4.866,67, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4649107 #
Numero do processo: 10280.004179/2003-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ACESSO AOS EXTRATOS BANCÁRIOS - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FORMALIDADES INSTITUÍDAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - O artigo 42, da Lei nº. 9.430, de 1996 operou uma significativa mudança no tratamento tributário conferido à movimentação bancária dos contribuintes. Inverteu o ônus da prova ao atribuir ao contribuinte o ônus de provar que os valores creditados não se referem a receitas omitidas. Entretanto, a presunção criada a favor do fisco não o afasta da obrigatoriedade de obedecer às formalidades estabelecidas pela legislação tributária para o acesso aos extratos bancários, bem como não dispensa da formalidade de proceder à análise individualizada dos créditos e emitir a regular intimação para que o titular comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4649349 #
Numero do processo: 10280.009692/99-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou a Programas de Desligamento Incentivado (PDV/PDI), não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17673
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652158 #
Numero do processo: 10380.011262/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - A alienação de direito sobre imóvel a construir obtido em permuta imobiliária sem torna, constitui nova operação, traduzindo ganho de capital tributável se o valor da alienação for superior ao de anterior permuta imobiliária sem torna. AJUDA DE CUSTO - LEI Nº 7.713, DE 1988, ART. 6º, XX - Na forma do artigo 6º, XX, da Lei nº 7.713, de 1988, sujeitam-se a tributação valores recebidos a título de ajuda de custos que não tenham caráter indenizatório. REMUNERAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Não se confunde com férias indenizadas a remuneração de parlamentares por convocação extraordinária, inserta que está no conceito de verbas, dotações ou auxílios, para representação ou custeio do exercício do cargo ou emprego, tributável na forma do art. 16 da Lei nº 4.506, de 1964, RIR/94, art. 45 (RIR/99, art. 43). IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora. IRFONTE - 13º SALÁRIO - COMPENSAÇÃO - Se a fonte pagadora, tanto na DIRF, como no informe de rendimentos ao contribuinte o induz a erro, inaplicável penalidade de ofício, na forma do art. 100, III e § único do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício incidente sobre a parcela relativa ao décimo terceiro salário, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves