Sistemas: Acordãos
Busca:
4666189 #
Numero do processo: 10680.019429/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS - I - A realização, por empresa optante do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de operação relativa à importação de produtos estrangeiros destinados ao uso e consumo, à industrialização e ao ativo permanente, não configura causa de exclusão do Sistema, sob a égide do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 06/98, salvo se a destinação dos produtos é a de comercialização. II - Os fatos, o fundamento e a motivação do Ato Administrativo (Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES) devem ter correlação lógica recíproca e corresponderem à efetiva hipótese de incidência da norma jurídica a fim de que cumpram os requisitos de validade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13374
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4666263 #
Numero do processo: 10680.023600/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS - I - A realização, por empresa optante do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de operação relativa à importação de produtos estrangeiros destinados ao uso e consumo, à industrialização e ao ativo permanente, não configura causa de exclusão do Sistema, sob a égide do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 06/98, salvo se a destinação dos produtos é a de comercialização. II - Os fatos, o fundamento e a motivação do Ato Administrativo (Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES) devem ter correlação lógica recíproca, a fim de que cumpram os requisitos de validade. DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA - O ato administrativo que declara a exclusão do contribuinte do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES deve estar amparado por prova inconteste de que o débito junto à União ou junto ao INSS, da empresa ou de seu sócio, esteja inscrito, realmente, na Dívida Ativa. Inteligência do art. 9º, incisos XV e XVI, da Lei nº 9.317/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12783
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4667478 #
Numero do processo: 10730.004251/2005-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38994
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4667920 #
Numero do processo: 10735.004679/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, por qualquer modalidade processual, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16304
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso quanto à argüição de inconstitucionalidade como matéria de defesa na via administrativa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4665858 #
Numero do processo: 10680.015711/98-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE CAPITULAÇÃO LEGAL - O não cumprimento de requisito formal pelo ato administrativo de lançamento de penalidade (art. 10 do Decreto nº 70.235/72), impõe a anulação do lançamento. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Oswaldo Tancredo de Oliveira, Ricardo Leite Rodrigues e Marcos Vinicius Neder de Lima que apresentou declaração de voto Fez sustentação oral pela recorrente o patrono Dr. Aquiles Nunes de Carvalho Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4667210 #
Numero do processo: 10730.000949/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL - A Lei nº 10.034/2000 autorizou a opção pela Sistemática do SIMPLES às pessoa jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no Sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestados até o advento da citada Lei nº 10.034/2000, caso do recorrente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13235
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4663858 #
Numero do processo: 10680.002952/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Comprovados com documentos hábeis e idôneos os gastos efetuados com despesas de instrução, há de ser restabelecida a dedução dos gastos efetuados com o contribuinte, lançados na declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45845
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Comselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4666364 #
Numero do processo: 10680.027258/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA. O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de 1ª Instância. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4666554 #
Numero do processo: 10711.004515/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não há permissão para o Delegado das Delegacias de julgamento delegar sua competência de julgar a outro Servidor. Os atos praticados por pessoa incompetente acarretam nulidade absoluta do ato. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35855
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4664320 #
Numero do processo: 10680.004718/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo Resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a MP nº 1.110/95, de 31/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise da matéria de mérito, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13892
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres