Numero do processo: 11080.010745/97-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 03/03/1994 a 26/09/1996
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Constando dos autos os documentos necessários à comprovação dos fatos em questão, mostra-se desnecessária a diligência requerida.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade da decisão a quo por cerceamento do direito de defesa quando o indeferimento do pedido de diligência é explicitado na fundamentação do acórdão recorrido, e a desnecessidade da diligência é ratificada em segunda instância.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Uma vez que a descrição dos fatos e do enquadramento legal foram suficientemente claros para propiciar o entendimento da infração imputada, descabe acolher alegação de nulidade do auto de infração.
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Constatado que empresa incorporada e incorporadora pertenciam, em quase sua totalidade, ao mesmo sócio, não há como dar guarida à tese invocada pela recorrente, de liberação das penalidades em nome da incorporada, sob pena de macular o instituto da responsabilidade tributária por sucessão.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os juros cobrados a título de mora, cujos índices estão pautados pela taxa SELIC, têm base legal em consonância com o Código Tributário Nacional.
Inexiste correção monetária no País desde momento anterior ao auto de infração lavrado em desfavor da recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.897
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares
argüidas pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do crédito apurado a parcela respaldada pelas diferenças de índice de perda.
Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Por unanimidade de votos, manter o Auto de Infração quanto às penalidades. Designado para redigir o voto quanto aos tributos o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. O Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes declarou-se impedido.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10768.042441/89-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - ESSÊNCIA DE DEFUMADO. Tratando-se o produto em
questão de uma mistura odorífera, obtidapela queima controlada de serragem de madeira Hickory, cujos gases são recolhidos em propileno glicol, tendo aplicação no ramo de alimentação, sua classificação correta, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (TA/3 antiga) encontra-se no Código
33.04.01.00. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-33147
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por tinaunimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11128.000971/94-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33822
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10845.001186/94-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "DRAWBACK"/Suspensão - A falta de Guia de Importação não exclui
o beneficio pleiteado. Portaria DECEX 15/91. Inaplicabilidade da
multa prevista no art. 526, II, por falta de tipificação legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33531
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que mantinha apenas a multa do art. 526, incisoII, do RA, , na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11065.003961/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
ERRO DE FATO.
Tratando-se de mero erro de fato no preenchimento da DCTF
pelo contribuinte, mas estando mencionado o período correto nas
guias Darfs, não há que se aplicar qualquer sanção ao
contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.577
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10730.003359/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES — OPÇÃO — ENSINO FUNDAMENTAL — A pessoa jurídica que
tenha por objetivo ou exercício atividade que se destine ao cumprimento de ensino fundamental poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conforme disposto na Lei n° 10.034/2000, mantendo-se as
inscrições anteriores na forma da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 115/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11080.006106/2004-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 202-19627
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10840.001948/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CAPITULAÇÃO LEGAL NULIDADE INEXISTENTE.
O estabelecimento autuado defende-se dos fatos a ele
imputados, e não do dispositivo legal mencionado na
acusação fiscal. Não existe prejuízo à defesa quando os fatos
narrados e fartamente documentados nos autos amoldam-se
perfeitamente às infrações imputadas à empresa fiscalizada.
Não há nulidade sem prejuízo. Preliminar rejeitada.
IPI . GLOSA DE CRÉDITO.
É licita a glosa de crédito findado em notas fiscais emitidas
por empresas inexistentes de fato ou quando escriturado sem
lastro em documento fiscal que comprove sua procedência.
Deve-se, entretanto, restabelecer o direito ao crédito
pertinente às aquisições que o sujeito passivo, ainda que
extemporaneamente, comprove a procedência com notas
fiscais idóneas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. A aplicação de penalidades cominadas em lei
não é atividade discricionária, sendo, antes, obrigatória e
vinculada, não podendo a autoridade fiscal deixar de aplicá-la, em se configurando a situação tipificada no texto legal. O
fiscais sujeita o estabelecimento contribuinte à multa básica
no percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser
recolhido em razão do creditamento indevido. A utilização de artifício doloso para burlar o Fisco qualifica a infração e
exaspera o percentual da multa de 75% para 150%. A
reincidência especifica é circunstância agravante que faz
majorar a multa em 100%.
MULTA REGULAMENTAR. A utilização de notas fiscais
inidôneas ("notas frias") caracteriza a infração apenada com a
multa regulamentar igual ao valor comercial da mercadoria
ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal.
JUROS MORATÓRIOS. Decorre de expressa disposição
legal a exigência de juros de mora sobre o crédito tributário
inadimplido, calculados com base na variação da Taxa Selic,
com fluência a partir do vencimento do tributo.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10805.002848/94-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-10672
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.001394/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS — COMPENSAÇÃO - Confirmada a efetividade de recolhimentos a
maior da Contribuição para o FINSOCIAL, é de se afastar a exigência de oficio
na parte extinguível, por compensação, observados os lindes determinados pelo
titular dos créditos. BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social é o faturamento mensal, ajustada pelas
deduções e exclusões admitidas na legislação de regência. Recurso
parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Adolfo Monteio declarou-se impedido de votar
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
