Numero do processo: 13896.721452/2012-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Não havendo o responsável solidário impugnado a exigência perante o Colegiado de primeira instância, precluso restou o seu direito de contestá-la.
RECURSO DE OFÍCIO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DOAÇÃO
Na apuração do ganho de capital quando da alienação de bem recebido por doação, o custo de aquisição tem por base o valor constante na declaração de ajuste do doador, conforme entendimento da administração tributária.
PARCELAMENTO DO DÉBITO PELO SUJEITO PASSIVO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS DOS COOBRIGADOS.
Não obstante o crédito tributário tenha sido objeto de parcelamento, persiste o interesse a legitimar a interposição de recurso voluntário pelos responsáveis solidários.
PARCELAS COMPLEMENTARES AO PREÇO DE ALIENAÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
As parcelas complementares ao preço de alienação do bem, cujo pagamento está sujeito a condições que podem ou não se verificarem, não sofrem a incidência do imposto sobre ganho de capital, devendo ser tributadas nos termos dos arts. 3º, §§ 1º e 4º, e 7º da Lei nº 7.713/88.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CTN E LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES STJ.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabe a aplicação da multa qualificada, quando restar comprovado que o envolvido na prática da infração tributária conseguiu o objetivo de deixar de recolher, intencionalmente, impedir ou retardar a apuração do crédito tributário por meios de atos ou omissão de fatos visando os objetivos mencionados.
VÍNCULO DE SOLIDARIEDADE. CONSTATAÇÃO.
A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular da administração, mandato função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa por quem de direito, e são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, por não conhecer do recurso voluntário interposto por Marcelo Alberto Costa e por dar provimento parcial aos recursos voluntários interpostos por Amauri Antônio Alves Pereira, Mauro Alves Pereira e Eduardo Antonio Pires Cardoso, para fins de reduzir o imposto apurado sobre a omissão de ganhos de capital na alienação de ações não negociadas em bolsa do ano-calendário 2007 para o valor de R$9.617.132,15, e cancelar as demais exigências.
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13896.000050/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e os seus fundamentos (art. 65 do RICARF).
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los com efeitos integrativos, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13054.720609/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
ISENÇÃO. CONDIÇÃO DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
Reconhece-se a condição de portador de moléstia grave nos termos da legislação, mediante a apresentação de laudo médico oficial que assim o comprove.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira (Relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 18186.730736/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas médicas, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. Inteligência do art. 8°, inciso II, alínea a, da Lei 9.250/1995 e do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10480.733756/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO E DE DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE.
A dedução de despesas com pensão alimentícia requer, além da efetiva comprovação do pagamento, a prova de que o ônus tenha sido suportado pelo contribuinte por força de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
O pagamento de pensão alimentícia, por mera liberalidade, não está sujeito à dedução da base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 98.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(Assinado Digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 35011.003985/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
RECURSOS ESTATAIS. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MANTENEDORA DE EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Consoante a legislação de regência, os recursos repassados a título de patrocínio, sob qualquer forma, por entidade a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, devem sofrer a retenção da contribuição patronal destinada a seguridade social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e no mérito, em negar provimento ao recurso.
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13054.720606/2015-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
ISENÇÃO. CONDIÇÃO DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
Reconhece-se a condição de portador de moléstia grave nos termos da legislação, mediante a apresentação de laudo médico oficial que assim o comprove.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-005.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade conhecer do recurso e, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira (Relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 19515.005660/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma (art. 65 do RICARF).
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para dar-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13409.720080/2015-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA PARCIALMENTE RESPALDADA POR DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DEDUTIBILIDADE LIMITADA AO VALOR DEFINIDO JUDICIALMENTE
Somente são dedutíveis da Declaração de Ajuste Anual - DAA as despesas com pensão alimentícia respaldadas por decisão judicial.
Os pagamentos efetuados a título de alimentos, em valor superior ao definido em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública de separação ou divórcio consensual não está sujeito a dedução da base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 98.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para restabelecer dedução de R$ 25.768,31 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), pagos a título de alimentos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 15868.720137/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DE SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a obtenção pelo fisco de dados de contribuintes submetidos a procedimento fiscal não representa inconstitucionalidade.
MENÇÃO PELO FISCO DE FATOS OCORRIDOS FORA DO PERÍODO FISCALIZADO. INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
Não representa irregularidade a menção no relato fiscal, a título ilustrativo, de fatos ocorridos fora do período fiscalizado, desde que não se inclua na apuração fatos geradores correspondentes a este lapso temporal e que o contribuinte possa se defender com amplitude contra esses fatos.
INCORREÇÃO NA INDICAÇÃO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE.
Os documentos que compõe os autos e as evidências verificadas no procedimento fiscal não deixam dúvida que o fisco acertou ao eleger como domicílio fiscal do contribuinte a cidade de Andradina/SP.
AUTORIDADE DEVIDAMENTE DESIGNADA PARA O PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA.
É competente a Autoridade Fiscal vinculada a Delegacia da Receita Federal situada em lugar diferente do domicílio do sujeito passivo, desde que devidamente autorizada.
RECEITAS DE ALUGUÉIS DE AERONAVES. OMISSÃO.
É procedente a constatação de infração decorrente da omissão de receitas decorrentes de locação de aeronaves pertencentes ao contribuinte, posto que a alegação de existência de contrato de mútuo não foi comprovada documentalmente.
RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO.
Caracterizada a omissão decorrente da falta de escrituração e declaração de receitas advindas da atividade rural, infração esta que o contribuinte não conseguiu afastar mediante a apresentação de provas convincentes.
INVESTIMENTOS NA ATIVIDADE RURAL LANÇADOS EM DUPLICIDADE. PROCEDÊNCIA DAS GLOSAS.
São procedentes as glosas decorrentes de duplicidades de lançamentos concernentes a investimentos na atividade rural, não servindo para afastar a imputação fiscal a alegação de que se trataram de equívocos do setor contábil.
DESPESAS COM AERONAVES NÃO UTILIZADAS EXCLUSIVAMENTE NA ATIVIDADE RURAL. PROCEDÊNCIA DAS GLOSAS.
Tendo o fisco demonstrado que as aeronaves não eram utilizados exclusivamente na atividade rural devem ser mantidas as glosas de despesas com estes meios de transporte.
APRECIAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Não cabe o pedido de reapreciação de documentos, posto que o relato de fisco e os quadros demonstrativos produzidos durante a apuração fiscal revelam que os elementos exibidos pelo sujeito passivo foram satisfatoriamente analisados.
GLOSAS DE DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS À ATIVIDADE RURAL. PROCEDÊNCIA.
O fisco efetuou glosas de despesas não necessárias à atividade rural pautando-se pelas determinações legais, não havendo espaço para que se insinue que foi aplicado critério subjetivo para exclusão destas despesas.
PAGAMENTO RELATIVO À AMORTIZAÇÃO DE MÚTUO. INDEDUTIBILIDADE.
Não são dedutíveis como despesas da atividade rural os valores referentes a pagamentos de mútuos, mesmo que contraídos para investimentos nesta atividade, posto que a dedução já é efetuada quando do efetivo gasto com itens necessários à manutenção da fonte produtora.
GLOSAS DE DESPESAS COM CPMF INCIDENTES SOBRE QUANTIAS NÃO APLICADAS NA ATIVIDADE RURAL. PROCEDÊNCIA.
Apenas a CPMF incidente sobre as quantias efetivamente dispendidas com a atividade rural podem ser deduzidas como despesas para fins de apuração seu resultado.
JUROS RELATIVOS A FINANCIAMENTOS APLICADOS EM PROJETOS DE OUTRAS EMPRESAS. INDEDUTIBILIDADE.
Os juros de financiamentos contraídos pelo sujeito passivo e aplicados em outras empresas, mesmo que atuantes na atividade rural, não são dedutíveis como despesas do contribuinte.
JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR OUTRAS PESSOAS FÍSICAS. INDEDUTIBILIDADE.
Não há espaço para dedução de despesas referentes a juros sobre financiamentos contraídos por outras pessoas físicas.
JUROS SOBRE ADIANTAMENTOS PARA ENTREGA FUTURA DE PRODUÇÃO. GLOSA DO EXCESSO.
Devem ser glosadas despesas escrituradas como juros decorrentes de adiantamentos para entrega futura de produção na parte que excedeu ao valor dos acréscimos efetivamente pagas ao adquirente.
GANHO DE CAPITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. APURAÇÃO COM BASE NO CUSTO ZERO.
Na apuração do ganho de capital na alienação de bens ou direitos, deve-se adotar o custo de aquisição como zero, quando não haja a sua comprovação.
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo sujeito passivo. Excluem-se da presunção apenas os valores devidamente comprovados.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. PROCEDÊNCIA.
A multa qualificada tem lugar quando o fisco consegue demonstrar a ocorrência de conduta dolosa tendente a ocultar o fato gerador do conhecimento do fisco. Na espécie, a utilização como despesa de juros sobre financiamentos desviados para outras empresas ou não aplicados na atividade rural justifica a imposição da multa exasperada.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento e, quanto ao recurso voluntário, conhecê-lo e negar conhecimento às razões apresentadas posteriormente e, no mérito, negar-lhe provimento
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo
Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Junior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO