Numero do processo: 11176.000090/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1997, 1998
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. -Ê de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições
previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.724
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 14474.000234/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1996
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.716
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 35564.003176/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.736
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13896.001052/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/10/2006
Ementa:DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.681
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa, devido à decadência, os fatos até 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 14474.000232/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1996
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SUMULA
VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial
para o lançamento das contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.715
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 35320.004961/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/08/1999
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.694
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10167.001570/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 10/01/2004 a 31/01/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004,
01/10/2004 a 31/10/2004, 01/03/2005 a 31/03/2005
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias.
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social os
contribuintes individuais.
RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser
relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção
da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver
nenhuma circunstância agravante, nos termos do art. 291, §1o, do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.
MULTA. GRAU RETROATIVIDADE MÉDIA DA NORMA. PRINCÍPIO
DA RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente
julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a
apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte
que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao recurso, nas preliminares, nos termos do voto do Relator; b) em dar
provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos
termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991,
deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso
seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10675.000021/00-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de qualquer procedimento fiscal e se for o caso, acompanhada do recolhimento do tributo na forma da lei. O contribuinte que denuncia espontaneamente seu débito fiscal recolhendo o montante devido, com juros de mora, resta exonerado da multa moratória, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18637
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10410.006346/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/12/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO
Na aplicação do § 4º do art. 150 do CTN, o termo "a quo" para o cálculo da decadência é a ocorrência do fato gerador. Assim, se o fato gerador ocorrer em 12/2005, o fisco tem prazo até 12/2010, inclusive, para efetuar o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.355
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente justificadamente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10410.721045/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE LEGAL
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO
Na ocorrência de lançamento de ofício em decorrência da constatação de falta de recolhimento total ou parcial de contribuições, cujos fatos geradores ocorreram a partir da vigência da Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, correta a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente justificadamente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
