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7942549 #
Numero do processo: 10730.731881/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 DESPESAS COM CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO CONCOMITANTE AO RGPS, SOB PENA DE INDEDUTIBILIDADE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O contribuinte pode deduzir as contribuições para a previdência privada, desde que elas estejam complementando, correspondentemente, contribuições ao regime geral de previdência social. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS E DA DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL. Pode ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, desde que devidamente comprovado nos autos tanto a decisão que lhe deu suporte, quanto os pagamentos em prol dos alimentandos.
Numero da decisão: 2202-005.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7942582 #
Numero do processo: 13855.720010/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). RESERVATÓRIO DE USINAS HIDRELÉTRICAS. TERRAS SUBMERSAS. SUMULA CARF NO 45. INAPLICABILIDADE. Inaplicabilidade da Súmula nº 45 do CARF, a qual indica a não incidência de ITR sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas nem tampouco sobre a totalidade das áreas desapropriadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, assim compreendidas as áreas efetivamente alagadas e as áreas em seu entorno, por falta de comprovação de sua existência. ITR. VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO PELO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SIPT. A existência de áreas isentas deve ser comprovada por documentação hábil e idônea para garantir a fruição do benefício de isenção do ITR. Na falta de comprovação hábil em sentido contrário, correto o arbitramento do VTN através do Sistema de Preços de Terras, com valores informados pelo ente público jurisdicionante da localização do imóvel. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, além da doutrina, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados e condiderações não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão ou estudo. MULTA DE OFICIO. PREVISÃO LEGAL. A multa de oficio legalmente embasada, tendo em vista o caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada enquadra-se na hipótese prevista pela norma. JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC. SUMULA CARF NO 04. Conforme Súmula n° 04 deste Conselho, de teor vinculante, os juros moratórios devidos sobre os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil são corrigidos pela taxa SELIC. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indeferida a solicitação de diligência quando não se justifica a sua realização, mormente quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos por parte do interessado, no momento pertinente.
Numero da decisão: 2202-005.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7977676 #
Numero do processo: 19515.002217/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 NOVOS DOCUMENTOS TRAZIDOS EM SEDE RECURSAL. AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A impugnação, que instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa (arts. 14-16, Decreto nº 70.235/1972). Todavia, admite-se a apresentação, em sede recursal, de novos documentos que tratem de questões já debatidas na origem, em razão da inocorrência da supressão de instâncias, bem como da observância do princípio da verdade material. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 9.430/96. A partir da vigência da Lei 9.430/96, a existência de depósitos de origens não comprovadas tornou-se uma nova hipótese legal de presunção de omissão de rendimentos, sendo ônus do contribuinte a apresentação de justificativas válidas para os ingressos ocorridos em suas contas correntes. A fim de elidir a pretensão fiscal de cobrança, deve o contribuinte comprovar que a omissão apurada não ocorreu, socorrendo-se de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2202-005.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondentes aos depósitos discriminados na Tabela A. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

7942716 #
Numero do processo: 10384.720453/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 FISCALIZAÇÃO. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS - SIPT. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO GRAU DE APTIDÃO AGRÍCOLA. AFASTAMENTO. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a especificação do grau de aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2202-005.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7948227 #
Numero do processo: 15922.000623/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO PARCIAL. A falta de comprovação parcial por documentação hábil e idônea dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda importa na manutenção da glosa. SUSTENTAÇÃO ORAL. A sustentação oral por causídico é realizada nos termos dos arts. 58 e Anexo II do RICARF, observado o disposto no art. 55 desse regimento.
Numero da decisão: 2202-005.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer um total de dedução de despesas médicas no valor de R$ 24.800,00. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7918016 #
Numero do processo: 10215.000631/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2002 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APP. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ARL. GLOSA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. AVERBAÇÃO PARCIAL DA ARL. A configuração da existência de área de preservação permanente e o assentamento imobiliário da área de reserva legal são suficientes para garantir a fruição do benefício de isenção do ITR pelo proprietário do imóvel, independentemente do momento em que foi requerida a expedição do Ato Declaratório Ambiental pelo IBAMA. O art. 17-O da Lei Federal nº 6.938/81, ao tratar do ADA, não estabelece prazo para sua formalização. A ARL efetivamente averbada antes da ocorrência do fato gerador deve ser acatada IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF NO 9. As intimações são realizadas no endereço tributário eleito pelo próprio sujeito passivo, responsável pela atualização do mesmo nos bancos de dados da Administração Tributária. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 2202-005.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer: a área de 19.998.00 ha declarada como área de preservação permanente; e a área de 66.660,00 ha declarada como reserva legal.. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7978696 #
Numero do processo: 10070.100218/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 IRRF. COMPENSAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. RESPONSABILIDADE PELO TRIBUTO DEVIDO. Se a falta de retenção foi verificada pelo Fisco somente após a data prevista para o ajuste anual do beneficiário dos rendimentos, devem ser exigidos da fonte pagadora apenas a multa de oficio e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, passando a ser do beneficiário a responsabilidade pelo imposto devido no ajuste anual na tributação de tais rendimentos, não havendo que se falar em compensação de IRRF, por não ter ocorrido a retenção.
Numero da decisão: 2202-005.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7942603 #
Numero do processo: 13161.720976/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Recurso de Ofício não conhecido, por valor exonerado estar abaixo do limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SIPT. O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras de acordo com o Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que apresente valor de mercado diferente relativo ao ano base questionado. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ITR. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder à lavratura de auto de infração de ITR e a apreciação de seus aspectos particulares. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, além da doutrina, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados e considerações não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão ou estudo. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As questões argumentativas devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual. Decreto nº 70.235/1972, art. 16, inciso III e § 4º.
Numero da decisão: 2202-005.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, e em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7978377 #
Numero do processo: 12963.000006/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. A partir de 1º de janeiro de 1997, preponderam os termos do caput do art. 19 da Lei nº 9.363/96, de modo que a fiscalização deveria ter apurado o ganho de capital considerando custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, de modo que comprovado que foram entregues os Diat relativos anos de aquisição e alienação, cumprindo-se ao determinado no artigo 19, §1º, inciso I, da IN SRF nº 84/01. Assim, incorreto considerar os valores de alienação, considerados na autuação, tomando por base os dados constantes das escrituras públicas de compra e venda.
Numero da decisão: 2202-005.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7938355 #
Numero do processo: 18088.000472/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. A contagem do prazo decadencial, na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, reger-se-á pelo art. 173, inciso I, do CTN. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. MANUTENÇÃO. O contribuinte deixou de declarar em DIRPF como dependentes, conforme permitido pela lei tributária, sua esposa e filhas, não podendo, por consequência, deduzir despesas médicas com estas, razão pela qual impõe-se a manutenção da glosa. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte a prova das informações constantes da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-005.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO