Sistemas: Acordãos
Busca:
4818921 #
Numero do processo: 10480.010508/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - A invocação do Poder Judiciário implica a desistência dos recursos interpostos na esfera administrativa nos termos do art. 38 da Lei nr. 6.830/80. Recurso a que não se conhece.
Numero da decisão: 203-03460
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4816962 #
Numero do processo: 10183.000178/91-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEITO PASSIVO - ELEIÇÃO INCORRETA - Comprovada nos autos a alienação do imóvel em data anterior à constituição do lançamento, é de exonerar-se o sujeito passivo, anterior proprietário, do ônus do imposto em litígio. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02541
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4816380 #
Numero do processo: 10120.001348/2005-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 28/02/2003, 01/04/2003 a 31/08/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. BASE DE CÁLCULO. ICMS O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - faturado integra a base de cálculo da contribuição para o PIS. MULTA QUALIFICADA A declaração reiterada por mais de três exercícios seguidos nas respectivas DIPJs e DCTFs da contribuição apurada e devida mensalmente por valores muito inferiores aos efetivamente devidos constitui fraude que enseja o agravamento da multa ofício. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Súmula nº 02. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo as contribuições sociais, em face da Súmula nº 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13275
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) declarou-se a decadência dos periodos de apuração anteriores a março de 2000, na linha da Sumula nº 08 do STF; e II) quanto as demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4817127 #
Numero do processo: 10183.004830/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 Ementa: NORMA PROCESSUAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. O arrolamento de bens e direitos como condição de prosseguimento do recurso, está limitado ao Ativo Permanente da pessoa jurídica, não se podendo obstruir o seguimento do mesmo no caso de declaração firmada pelo sócio da pessoa jurídica de ausência total de bens e direitos no Ativo Permanente, em função da liquidação voluntária da pessoa jurídica. DECADÊNCIA. A Cofins é contribuição destinada à Seguridade Social e, como tal, tem o prazo decadencial de dez anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito poderia ter sido constituído, entendimento esse consolidado no artigo 95 do Regulamento do PIS/Pasep e da Cofins, Decreto nº 4.524, de 2002. PIS. SEMESTRALIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. A semestralidade do PIS é matéria pacificada em sede jurisdicional, cuja orientação deve ser observada pela esfera administrativa. A compensação realizada pelo contribuinte deve levar em consideração tal particularidade do PIS, sem que a tanto se oponha o Fisco. Recurso parcialmente provido. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. A nota fiscal de venda para entrega futura traduz negócio perfeito e acabado para todos os fins legais. A receita de tal operação comercial deve ser reconhecida na escrituração do mês em que celebrado o negócio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11360
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4817366 #
Numero do processo: 10247.000087/92-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cerceamento de defesa - Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 303-28359
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4816438 #
Numero do processo: 10120.002637/90-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo fatal de 30 dias da data da ciência da decisão singular. Extrapolando este prazo, perime o direito recursal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-00138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4817356 #
Numero do processo: 10245.000333/91-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - PROVA DOCUMENTAL - Para inibir a validade do auto a prova documental deve ser realizada com documentos idôneos compatíveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00501
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4818915 #
Numero do processo: 10480.010163/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL. INTEMPESTIVIDADE. Inicia-se a contagem do prazo de trinta dias para apresentação de recurso na data da ciência da decisão de 1ª instância, na hipótese de ciência pessoal ou por via postal, com prova de recebimento em que consta a data deste, excluindo-se da contagem a data do início e incluindo-se a do vencimento. Não se conhece do recurso apresentado após esse prazo. COFINS. LANÇAMENTO ANTERIOR. Deve ser cancelada a parte da exigência tributária que já tenha sido objeto de lançamento anteriormente efetuado. Recursos voluntário não conhecido e de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10493
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4816955 #
Numero do processo: 10183.000150/91-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02497
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4818744 #
Numero do processo: 10480.000232/92-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Compete que verifique a regularidade da mercadoria adquirida. Não o fazendo, torna-se responsável - art. nº 173, parág. 1º, do RIPI/82 - pela multa cominada por seu descumprimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00938
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF