Numero do processo: 13204.000038/2002-16    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
MATERIAL REFRATÁRIO.
Mantém-se a glosa dos materiais refratários que não se caracterizam como produtos intermediários (PN CST nº 65/79).
PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ÓLEOS COMBUSTÍVEIS.Não geram direito ao crédito presumido os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização, bem como os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, inclusive lubrificantes e combustíveis necessários ao seu acionamento (PN CST nº 65/79).
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE ANODOS.Admite-se no cálculo do incentivo o coque calcinado de petróleo e o piche, utilizados na fabricação de anodos, por preencherem os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79, para serem considerados como produtos intermediários.
    
Numero da decisão: 3401-001.118    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho, quanto ao aproveitamento do coque e piche. Ausente o Conselheiro Rodrigo Pereira de Mello.
Gilson Macedo Rosenburg Filho  Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Redator Designado Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Rodrigo Pereira de Mello (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça.
ACÓRDÃO FORMALIZADO EM 29 DE MAIO DE 2013
    
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis    
Numero do processo: 19740.000632/2003-99    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 28/02/2000, 28/02/2001
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.RECURSO NÃO CONHECIDO.
A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento do recurso. Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá o Segundo Conselho de Contribuintes conhecer do Recurso Voluntário, em respeito a Súmula no 01 deste Conselho, in verbis:
“SÚMULA No 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo”.
Não sendo conhecido o recurso tornam-se prejudicados as demais matérias postas para a apreciação deste Conselho.
Recurso não conhecido.    
Numero da decisão: 203-13783    
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça    
Numero do processo: 13841.000127/99-55    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido. 
Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-12032    
Matéria: PIS -  proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario    
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda    
Numero do processo: 13826.000199/91-51    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993    
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993    
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO CALCULADO - Não se aplicará ao imóvel que, na data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitados. Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-00340    
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES    
Numero do processo: 13854.000667/96-83    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.    
Numero da decisão: 203-03054    
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO    
Numero do processo: 13830.000951/2001-47    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS.  DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. RESOLUÇAO Nº 49/95.  5 ANOS.
O prazo para repetição de indébito da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, com base nos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, ambos de 1988, é de 05 (cinco) anos contados da publicação da Resolução no 49/1995 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995.
No caso dos autos o pedido de restituição foi em 14/09/2002, o que demonstra a sua intempestividade.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-12191    
Matéria: PIS -  proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario    
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva    
Numero do processo: 13839.004174/00-69    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: IPI.  CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo.
 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento. 
SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. O direito outorgado pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, para aproveitamento do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, alcança somente os créditos oriundos de aquisições efetuadas a partir de 01/01/99.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO COM BASE NO ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. DIFERENCIAÇÃO. O ressarcimento previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não se confunde com a repetição de indébito, efetuada mediante restituição e compensação, dado que o primeiro decorre de saldo credor do IPI apurado na escrita fiscal, ao final de cada trimestre civil, enquanto a segunda provém de valor de tributo pago indevidamente ou a maior.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-10939    
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)    
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis    
Numero do processo: 13858.000371/92-26    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995    
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário apresentado além do prazo previsto no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72 é extemporâneo, pelo que perempto. Dele não se toma conhecimento.    
Numero da decisão: 203-02036    
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI    
Numero do processo: 13888.000506/2002-01    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000
PIS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO E/ OU COMPENSAÇÃO.
Inexiste amparo legal para o ressarcimento e/ ou a compensação do PIS correspondente à parcela devida pelo varejista, paga sob o regime de substituição tributária, nas operações de gás liquefeito de petróleo, adquirido por pessoa jurídica, consumidora final, diretamente do distribuidor.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 203-13615    
Matéria: PIS -  proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario    
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho    
Numero do processo: 13925.000187/93-16    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995    
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995    
Ementa: IPI - Insumos não tributados não ensejam crédito, quando da venda do produto industrializado, à míngua da previsão legal. Exclui-se a TRD no período anterior a agosto de 1991 (Lei nr. 8.218/91). Dá-se provimento parcial ao recurso.    
Numero da decisão: 203-02456    
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary    
