Sistemas: Acordãos
Busca:
4657850 #
Numero do processo: 10580.006777/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Foi aplicada a multa mais benigna nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32873
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. Acórdão n°: 303-32
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4655606 #
Numero do processo: 10508.000439/98-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4656871 #
Numero do processo: 10540.000884/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I. R. P. J. - SOCIEDADES COOPERATIVAS - A sociedade cooperativa que não segrega em sua escrita contábil os rendimentos produzidos por atos cooperativos e atos não cooperativos, descaracteriza-se como tal, passando todos os seus resultados a estarem sujeitos às normas que regem a tributação das operações das demais sociedades civis e comerciais, eis que não apropriados os resultados vinculados a cada operação ou tipo de operação, tampouco demonstrada a proporcionalização dos ganhos em relação às receitas correspondentes a cada atividade. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação de declaração de sociedade cooperativa, quando vise afastar da incidência tributária os ganhos provenientes das operações ditas como resultantes de atos cooperativos, somente pode ser admitida quando apresentada espontaneamente e os assentamentos contábeis indicarem, com exatidão, os valores representativos de tais atos. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13438
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro José Carlos Passuello, no sentido de converter o julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencida, ainda, quanto à preliminar, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira. Quanto ao mérito, vencida a mesma Conselheira, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4654395 #
Numero do processo: 10480.004647/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA - Insustentável o pedido de diligência não mencionado na impugnação e quando a sua realização é prescindível à solução do litígio, à luz das regras insculpidas no artigo 16, caput, inciso IV, § 1º e artigo 18, do Dec. nº 70.235/72. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses previstas na norma legal. ( Art. 16, § 4°, do Dec. 70.235/72) POSTERGAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - MATÉRIAS PRECLUSAS - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada. LUCRO REAL - DETERMINAÇÃO PRESCRITA EM LEI - VALORES E RUBRICAS CONTEMPLADOS - O lucro real a ser apurado pelas pessoas jurídicas deve conformar-se às normas insculpidas no Regulamento do Imposto de Renda. A inclusão de qualquer elemento não acolhido pelo dispositivo legal implica em sua violação. LUCRO INFLACIONÁRIO – DETERMINAÇÃO - O lucro inflacionário apurado em cada período-base corresponde ao saldo credor da conta de correção monetária menos o valor correspondente à diferença positiva entre a soma das despesas financeiras com as variações monetárias passivas e a soma das receitas financeiras com as variações monetárias ativas. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13572
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff, que dava provimento. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4655068 #
Numero do processo: 10480.014112/93-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1989/1990 - RECEITAS DERIVADAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - RECONHECIMENTO PELO REGIME DE CAIXA - POSTERGAÇÃO - As receitas derivadas de prestação de serviços hospitalares ressarcidas por órgãos públicos podem seguir o regime de caixa previsto nos artigos 282/281 do RIR/80 desde que apropriadas no ano-base da expedição da fatura e meramente diferido o lucro por ajuste no LALUR. Em caso contrário o sistema de lançamento de ofício deve se erigir pelo critério da postergação onde, à luz do Parecer Normativo nº 2/96 se terá que admitir os efeitos da correção monetária nas demonstrações financeiras. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18828
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA E MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA QUE LHE DAVA PROVIMENTO PARCIAL PARA RECALCULAR A EXIGÊNCIA NOS TERMOS DO PARECER NORMATIVO - COSIT Nº 02/96.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4657627 #
Numero do processo: 10580.005410/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - VENDA DE IMÓVEIS. Em face de contradição irremovível entre os fundamentos e conclusão da Decisão recorrida, de ser anulada, para que outra seja prolatada na boa e devida forma. Processo anulado a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-06877
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4657668 #
Numero do processo: 10580.005715/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua Mínimo com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, obedecidos, porém os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4653625 #
Numero do processo: 10435.000651/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FATO GERADOR NÃO INCLUÍDO – Incorreta a Decisão de Primeira Instância que, em virtude dos documentos apresentados na Impugnação, estende o acréscimo patrimonial a outros meses do ano-calendário, não incluídos no lançamento.
Numero da decisão: 102-45.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR A NULIDADE da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4654124 #
Numero do processo: 10480.001238/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA E PERÍCIA CONTÁBIL - Insustentável o pedido de diligência, de caráter genérico, sem os motivos que a justifique, sem a formulação dos quesitos referentes aos exames que se deseja realizados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional de seu perito, por não se coadunar às regras insculpidas no artigo 16, inciso IV, e § 1º, do Dec. nº 70.235/72. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO - Impõe-se o arbitramento dos lucros quando a pessoa jurídica, obrigada à manutenção de sua escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais, regularmente intimada, deixa de apresentar o Livro de Registro de Inventário. A regularização, parcial ou integral, posterior à lavratura do auto de infração não ilide a autuação, uma vez que não existe arbitramento condicional de lucro. TAXA SELIC - MATÉRIA PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - IRRF E CSSL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento reflexivo. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13620
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimentro ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4655407 #
Numero do processo: 10480.030106/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL — LIMITE DE 30% - Não cabe, na instância administrativa, a discussão sobre a constitucionalidade do dispositivo legal. CONCEITO DE RENDA — O direito adquirido inexiste antes de ocorrer o fato gerador do imposto. JUROS DE MORA SUPERIORES A 1% AO MÊS — É valida a cobrança da taxa SELIC, eis que decorrente de dispositivo legal. MULTA DE OFÍCIO — REDUÇÃO A 2% - O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a matéria tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento parcial ao rec. urso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: Daniel Sahagoff