Numero do processo: 10280.010081/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária.
IRRF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrando sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica em atribuir competência às unidades da Federação poderes para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44704
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10410.001731/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO - PARTIDAS MENSAIS - A escrituração do Livro Diário por lançamentos mensais e de forma resumida, sem a adoção de livros auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no art. 5º, § 3º do Decreto-lei nº 486/59 (RIR/80, art. 160, § 1º), enseja a desclassificação da contabilidade do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros.
A escrituração dos livros comerciais após a lavratura do Auto de Infração é medida que não tem o condão de afastar a hipótese de arbitramento dos lucros.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão proferida no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica estende seus efeitos aos lançamentos decorrentes.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19171
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE QUE O PROVIA INTEGRALMENTE.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10325.000806/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2003, 2004 DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO - Mantém-se a exigência decorrente das diferenças verificadas entre os valores da CSLL escriturados e os declarados/pagos quando a autuada não logra provar a extinção do crédito tributário lançado, antes de iniciado o procedimento de ofício.
COMPENSAÇÃO - Não pode infirmar o lançamento efetuado a Declaração de Compensação apresentada após iniciado o procedimento de ofício.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – Os créditos tributários decorrentes de ação fiscal somente podem ser compensados através de regular processo administrativo, falecendo competência aos órgãos de julgamento efetuar de ofício tal compensação.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – Incabível sua exigência concomitantemente com a multa de lançamento de ofício em decorrência da mesma infração.
Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 103-22.993
Decisão: Acordam os membros da TERCEIRA CÂMARA, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10283.006791/94-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - Omissão de Receitas. Insubsiste o lançamento baseado em omissão de registro de receita operacional, quando pelos autos se comprova que os demonstrativos que embasaram a exigência fiscal não traduzem os fatos reais, os quais determinam a inexistência da suposta infração.
PIS/FINSOCIAL/IRRF/CSL - DECORRÊNCIA - O decidido para o auto de infração matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, dada a inexistência de fatos ou argumentos que possam ensejar conclusão diversa.
Recurso improvido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18863
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10280.000383/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA.
A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art. 146, III, b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar. A solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos. Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, § 4º e 173. O que o 4º do art. 150 prescreve é que se não houver lei federal, estadual ou municipal prevendo prazo menor que o previsto no CTN para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação. Se não houver a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art. 173, aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de FINSOCIAL ocorridos entre 28/02/1991 e 30/11/1991 porém o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente somente foi cientificado ao contribuinte em 31/01/2001 quando inapelavelmente já se havia escoado por completo prazo decadencial para o direito-dever do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a decadência do direito de a Fazenda constituir o crédito relativo à contribuição para o Finsocial quanto aos fatos geradores anteriores a 25/07/91 e por maioria de votos, declarar a decadência no que concerne aos demais períodos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que não acatava a decadência para fatos geradores posteriores a 25/07/91.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10314.001076/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO SUBJETIVA. A contribuinte apresentou os documentos de entrada e saída dos medicamentos e materiais descartáveis importados. Não comprovado o desvio de finalidade da mercadoria.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 303-29.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10283.003395/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70235/72.
LEGALIDADE - O conflito entre uma regra jurídica orinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de sua inconsticionalidade quando não houver pronunciamento Magna Corte ness sentido.
VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convicente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra numa do imóvel em questão.
RECURSO VOLUNTÁRIO.
Numero da decisão: 303-30555
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento feito na conformidade de IN-SRF, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis; por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o acórdão a conselheira Anelise Daudt Preito.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10380.007642/93-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A decisão deverá conter os fundamentos legais e referir-se, expressamente, a todos os autos de infração e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pela impugnante contra todas as exigências. É nula a decisão proferida com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 103-19138
Decisão: POR UNANIMIDADE ACOLHER PRELIMINAR de nulidade da decisão de primeira instância e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada no boa e devida forma.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10320.002301/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARROLAMENTO DE BENS – DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO – NÃO CONHECIMENTO – Descumprida a exigência do arrolamento de bens, requisito de admissibilidade do recurso, dele não se conhece.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-22.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário por não satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10384.000113/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ESTIMATIVAS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Por força do disposto no inciso IV do parágrafo primeiro do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, tratando-se de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido pelo regime de estimativas, no caso de constatação de falta de recolhimento do valor devido a título de antecipação, o lançamento limita-se à aplicação de multa isolada.
Numero da decisão: 105-16.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello (Relator).Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Wilson Femandes Guimarães.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
