Numero do processo: 10640.000686/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF — PROCESSO DECORRENTE - É de se estender ao processo
decorrente, em homenagem ao princípio da decorrência processual, a
decisão prolatada no processo matriz. Outrossim, a Lei n° 7.713/88, por
seus artigos 35 e 36, revogou o art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13214
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 -
excluir integralmente a exigência relativa ao ano-base de 1989; e 2 - ajustar a exigência
remanescente ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-13.210, de
07/06/00, inclusive no tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13657.000258/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.047
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos; CONVERTER, o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10640.000528/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA -PESSOA JURÍDICA.
ARBITRAMENTO COM BASE NA RECEITA BRUTA
CONHECIDA.- A escrituração em desacordo com a legislação
comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais,
sem contudo efetuar os registros individualizados das operações
em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita
verificação,fere o disposto no art.160 § 1° do RIFU80, acarretando
sua desclassificação e o arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS- A
falta de contabilização de movimento bancário infringe o Código
Comercial art.12, cem", e a Lei n02.354/54, art.2° ( base legal do
art.157, § 1°), instaurando insegurança quanto à fidelidade da
escrita, tomando correto o procedimento fiscal de arbitrar os
lucros com base nesses depósitos..
TRD- É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção,
bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a
julho de 1991.
DECORRÊNCIA -CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo
ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber,
ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e
efeito que os vincula.
FINSOCIAL/FATURAMENTO-É ilegítima a exigência da
contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a
partir do ano de 1989
PIS/ RECEITA OPERACIONAL- O lançamento da contribuição
para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei N°.2.445/88 e
2449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal
N°49,de 09 de outubro, são nulos de pleno direito„ devendo a
autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na
Lei Complementar N° 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei
Complementar N°.17, de 12 de dezembro de 1973.
Numero da decisão: 103-17568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso
para: 1) excluir da base de cálculo do lucro arbitrado, as importâncias de Cr$
42.889.488,00 e Cr$ 220.008.471,00 nos exercícios financeiros de 1991 e 1992,
respectivamente, e determinar que o arbitramento do lua-o sobre receitas de venda de
mercadorias ocorra ao percentual a partir de 15%; 2) ajustar as exigências da
Contribuição Social e do FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; 3) reduzir a
alíquota aplicável ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento); 4) excluir a exigência da
contribuição PIS/FATURAMENTO; e 5) excluir a incidência da TRD no período de
fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. Carlos
Eduardo Caputo Bastos, inscrição OAB-DF n° 2.462.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10730.000383/89-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRP3 - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA
Os suprimentos de numerários efetuados por sócios, cuja origem e efetiva entrega não estejam comprovadas, configuram omissão de
receita.
IRPJ - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS
A consideração da presunção relativo de qmissko de receita por suprimentos de caixa cuja origem ou efetividade da entrega nato
tenha sido comprovada, posto que autorizada com base no art. 181, do RIR/80, não justificada ipso facto a conclusão de que os
empréstimos, efetivamente, não ocorreram. Muito menos autoriza a conclusão apressada de que as juros, realmente incidentes, cobrados e declarados sobre esses emprestimos, não sejam dedutiveis como despesas normais, usuais e necessárias ao desenvolvimento da fonte produtiva ou sua manutenção.
Recurso a que se dá provimento.
IRPJ - DESCONTOS SO8RE VENDAS
Inadmissivel a dedução da receita bruta, de descontos concedidos sobre a venda de imóveis, quando os seus valores não são
compativeis com as escrituras públicas de compra-e-venda dos respectivos imóveis.
IRPJ - VARIAÇA0 MONETARIA ATIVA - (Exs. de 1985 e 1986)
Constitui receita de variação monetária e, como tal, integra a lucro real, a valor da correção monetária incidente sobre os
depósitos em caderneta de poupança, de que a pessoa juridica è titular.
Numero da decisão: 103-11.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, em
DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a
quantia de CR$ 12.088.451,00, no exercício de 1985 nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencida a Conselheira MARIA DE FATIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
(Relatara). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
DICLER DE ASSUNÇÃO. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro
LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA.
Nome do relator: Maria de Fatíma Pessoa de Mello Cartaxo
Numero do processo: 10166.006501/2005-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
DCTF. RECURSO INTEMPESTIVO. DESRESPEITADAS AS
NORMAS PROCESSUAIS.
Considera-se como intempestivo o recurso que não atenda às normas
processuais atinentes aos prazos recursais.
O Decreto n° 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, estabelece em seu artigo 33 que o Contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário, total ou parcial. Outrossim, desrespeitado esse
prazo, não se conhece do recurso, pois eivado de intempestividade.
Numero da decisão: 303-35889
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10630.000591/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - 1RPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a
apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado,
sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR, ainda que dela
não resulte imposto devido
Numero da decisão: 102-41940
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros
Júlio César Gomes da Silva e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 18471.002739/2002-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.371
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10840.002340/88-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS/DEDUÇÃO/IR - DECORRÊNCIA - Por se tratar de processo decorrente,aplica-se ao mesmo o proferido no litígio principal.
Numero da decisão: 103-14632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Cdntribuintes por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-11.894, de 08/01/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Almeida Migowskii
Numero do processo: 13805.003759/93-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 103-19628
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13603.001633/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre o lucro líquido - ILL
Exercício: 1991, 1992 e 1993
ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO.
1. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria
Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do
tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos
jurídicos que começa a fluir que o contribuinte possui para
pleitear a restituição.
2. Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF,
n.° 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era
devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n°
7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a
restituição estende-se até 25 de junho de 2002.
CONTRATO SOCIAL - CLÁUSULA PREVENDO QUE OS LUCROS PODERÃO, NO TODO OU EM PARTE, SEREM DESTINADOS A RESERVA PARA AUMENTO DE CAPITAL - SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA DISTRIBUIÇÃO
AUTOMÁTICA DOS LUCROS -
3. O contrato social, ao usar as expressões "ou poderão, no todo
ou em parte, serem destinados a reserva para aumento de capital"
demonstra que não se tratava de distribuição automática, o que
quer dizer que a exigência do ILL, feita a partir da presunção de
que tal imposto era automaticamente distribuído aos sóci s
quotista, não teve seu fato gerador consumado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
