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4634574 #
Numero do processo: 11007.000789/2005-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 05/12/2003 Multa Substitutiva da Pena de Perdimento A apresentação de Certificado de Origem falso, bem assim a interposição fraudulenta de pessoas conduz à aplicação da pena de perdimento e, demonstrada a impossibilidade de apreensão da mercadoria, à multa equivalente ao seu Valor Aduaneiro. Responsabilidade Solidária por Infração. Interposição Fraudulenta de Pessoas Quem, de qualquer forma, contribui para a prática de ato tipificado como infração responde solidariamente pela multa aplicada. Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei n°37, de 1966. Demonstrada a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, ainda que provada por meio de presunção legal, impõe-se a responsabilização solidária de todas as partes envolvidas. Inteligência do inciso IV, caput, e do § 2° do art.23 do Decreto-lei n° 1.455, de 1976, em sua atual redação, combinado com o art. 27 da Lei n° 10.637, de 2002. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-35.818
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Heroldes Bahr Neto e Nanei Gama, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4634420 #
Numero do processo: 10980.008736/2005-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2000 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente, nos moldes da legislação tributária de regência. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que, por sua vez, se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
Numero da decisão: 303-35.773
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli (Relator), que deu provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Heroldes Bahr Neto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4637902 #
Numero do processo: 19647.013229/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 PROVA EMPRESTADA. VALORES OBTIDOS JUNTO AO FISCAL ESTADUAL. LEGALIDADE. À vista do disposto no art. 199 do CTN, que prevê a assistência mútua e a permuta de informações entre os Fiscos das entidades federativas, as informações obtidas pela fiscalização da Secretaria Receita Federal junto à Fazenda Estadual, mediante convênio entre os dois órgãos, têm força probatória e serve como meio legal a viabilizar o lançamento de tributos.federais. RECEITA BRUTA/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. O Faturamento ou receita bruta contempla o valor do ICMS devido, destacado nas notas fiscais de salda e que compõe o preço total do produto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA QUALIFICADA - Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. A fraude se consuma no fato gerador do tributo e não em momentos posteriores, tais como a ausência de declaração, ou a declaração a menor do tributo, etc. Esses fatos não atingem o fato gerador, que é o objeto do tipo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-23.650
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria dos votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa para 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Adriana Gomes Rêgo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4635177 #
Numero do processo: 11128.004630/2006-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 02/05/2006 Comprovada a situação descrita na tipificação legal, é de se aplicar a multa prevista no artigo 107, I, do Decreto-Lei 37/66, com redação dada pelo artigo 77 da lei 10.833/03 Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-35.875
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4634751 #
Numero do processo: 11065.000229/2007-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO POSTULADO EM IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. O arbitramento de lucros deve ser utilizado quando a escrituração do contribuinte não permite apurar o tributo efetivamente devido com base no lucro real. Se a própria escrituração do contribuinte permite identificar o total do lucro real, este método deve ser empregado. MULTA ISOLADA E MULTA ACOMPANHADA DE TRIBUTO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Aplicada multa de lançamento de oficio pelo não-recolhimento do tributo devido sobre o total do exercício, não deve subsistir a multa isolada. IRPJ. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO LUCRO. EXERCÍCIO DA OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. São tributadas pelo lucro real trimestral as empresas que não optarem pela apuração anual ou pela sistemática do lucro presumido. Empresa que deixa de efetuar opção pelo lucro presumido até o início da ação fiscal, ocorrida após o prazo para apresentação da DIPJ, não pode alterar a sistemática de tributação a que está submetida, no caso, o lucro real trimestral. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualifica de 150% quando demonstrada ocorrência de fraude. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Os pagamentos efetuados a beneficiário não identificado bem como aqueles referentes a operações não comprovadas ou sem causa, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à aliquota de 35%.
Numero da decisão: 103-23.565
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do primeiro conselho de contribuintes, Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento baseada no argumento de que a apuração da base de cálculo deve ser realizada com base em lucro arbitrado, quando foi feita com base no lucro real, vencidos o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que acolhia a preliminar para dar provimento ao recurso; e, por unanimidade de votos, REJEITARAM preliminar relativa ao direito de opção pelo lucro presumido após o início do procedimento fiscal. No mérito, DERAM provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a multa isolada, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (presidente), Antonio Bezerra Neto e Ester Marques Lins de Sousa, que não davam provimento; por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso relativamente à qualificação da multa de oficio, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Waldomiro Alves da Costa Júnior, que davam provimento para reduzi-la ao percentual de 75%; e, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso quanto ao lançamento de IRRF, por entenderem não estarem comprovadas as causas das operações, vencido o Conselheiro Carlos Pelá (relator) que dava provimento parcial ao recurso, mantendo a exigência exclusivamente em relação aos pagamentos cujo beneficiário não foi identificado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá

4699353 #
Numero do processo: 11128.002325/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA Erro na identificação do sujeito passivo, nulidade de lançamento. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-29.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de ilegitimidade da parte passiva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4702544 #
Numero do processo: 13005.001352/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ABRANGÊNCIA DO DECRETO 70.235/72 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66/2002 - DIVERGÊNCIA DE VALOR - A hipótese de discussão, no âmbito do Decreto 70.235/72, sobre divergência de valores constituídos ex officio, conforme art. 22 da MP 66, não contempla reabertura de questões do processo objeto da renúncia para gozo de benefício dado por norma de caráter exonerativo nem contestação dos honorários exigidos pela Procuradoria da Fazenda Nacional nos termos do Decreto-lei 1.025/69.
Numero da decisão: 103-22.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4701151 #
Numero do processo: 11610.000024/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Possibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo superior Tribunal Federal = prescrição do direito de restituição/compensação - início da contagem de prazo - medida provisória nº 1.110/95, publicada em 3 1/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4698949 #
Numero do processo: 11080.017098/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO - MULTA DE MORA - INEXIGÊNCIA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE - Por ser a multa de mora, indiscutivelmente, uma multa de pena, descabe sua exigência nos recolhimentos em atraso, quando presentes os requisitos dos art. 138 do CTN (pagamentos do tributo e dos juros de mora). Assim, é insubsistente a multa isolada, aplicada em relação aos valores da multa de mora indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08549
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4700043 #
Numero do processo: 11131.001452/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DA MULTA MORATÓRIA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE RESSARCIMENTO AO FUNDAF SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO. A cobrança da Multa de Mora por atraso no pagamento referente ao ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em Portos organizados (IN SRF 048/1996), deverá observar os critérios estabelecidos na legislação específica em vigor, e que se encontra legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. Pagamentos efetuados após a data de seu vencimento ficarão sujeitos as mesmas penalidades legais aplicáveis aos tributos e contribuições federais, respaldada no artigo 61, §§ 2º e 3º da Lei 9.430 de 27/12/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32782
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA