Numero do processo: 10950.002661/2004-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: Concomitância. Área de preservação permanente E DE RESERVA LEGAL. CONHECIMENTO. Com base no atraso na protocolização do ADA junto ao IBAMA, o auto de infração se perfez, com a exigência do crédito tributário ora questionado. Por conseguinte, o mandado de segurança, noticiado pelo contribuinte, questiona a não obrigatoriedade da apresentação de ADA para fins de comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, o que nada tem com a apresentação do mesmo fora do prazo. Assim, em âmbito administrativo, não se discute a obrigatoriedade do ADA, pelo contrário, o mesmo foi apresentado pelo contribuinte que apenas o protocolizou, junto ao IBAMA, fora do prazo.
ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A área de Reserva Legal averbada no registro de imóveis antes da ocorrência do fato gerador está excluída da área tributável, independentemente do requerimento/apresentação do ADA – Ato Declaratório Ambiental. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Numero da decisão: 303-34.423
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Relator, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Por maioria de votos, dar provimento parcial para acolher 313,68 ha de área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10940.000515/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04390
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10936.000149/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento na totalidade dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR nr. 8799). CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06169
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10980.000255/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Contendo o auto de infração correta descrição dos fatos e enquadramento legal, atendendo integralmente ao que determina a legislação de regência, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, máxime quando a única infração detectada foi a mera falta de recolhimento da contribuição, não declarada. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente ao PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Preliminares rejeitadas. PIS - SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - Incidem juros de mora sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, que não forem pagos até a data do vencimento, de acordo com a legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08815
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a arguição de decadêcia. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II)Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do dieito de defesa e no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10980.009342/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALORES REPASSADOS. EMPREITEIRAS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA. Os valores repassados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, mesmo que decorrente da subcontratação de obras e serviços, compõem a base de cálculo da Cofins. Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9718/98, revogada posteriormente pela edição de MP 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Em decorrência deste fato, não há de se reconhecer direito de o recorrente excluir da base de cálculo valores repassados às empreiteiras, para a COFINS. Precedente do STJ – Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002⁄0083660-7). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10211
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.009672/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇAO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES IMPERTINENTES AO OBJETO DO LANÇAMENTO. A manifestação de inconformidade contra despacho decisório que indeferiu pedido de compensação de contribuições diversas deve se dar no âmbito do respectivo processo, não sendo possível o seu exercício, assim como a sua apreciação, em sede de defesa de lançamento por falta de recolhimento. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. As instâncias julgadoras administrativas não possuem a competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. COFINS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. A compensação de supostos créditos de IPI com débitos da COFINS, exigidos em lançamento, somente é possível quando comprovada a liquidez e certeza dos créditos pretendidos. MULTA DE 75%. PREVISÃO LEGAL. A multa de 75% sobre o valor do crédito fundamenta-se no inciso I, art. 44, da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09424
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.008291/98-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - Comprovando o sujeito passivo o devido recolhimento do lucro inflacionário acumulado, com os incentivos do artigo 31 da Lei n° 8.541/92, antes de iniciada a ação fiscal, não há como se exigir diferença de imposto pela falta de adição do lucro inflacionário realizado.
Recurso provido.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20499
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10945.008074/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA E PASSIVO FICTÍCIO – Sua constatação faz presumir omissão de receita, nos termos do art. 228 do RIR/94.
OMISSÃO DE COMPRAS – Provada pelo Fisco, configura-se presunção legal de omissão de receitas. Para que sejam dedutíveis como custos as compras omitidas, é necessário provar que estas geraram receitas, devidamente escrituradas e reconhecidas no resultado do período, "ônus probandi" que, nesse caso, incumbe ao contribuinte. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21097
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10940.000929/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS DO REGULAMENTO DO IPI - MULTA PECUNIÁRIA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO - TRANSPORTE DE CIGARROS INTRODUZIDOS ILEGALMENTE NO PAÍS - PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - AS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PASSAGEIROS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS VOLUMES QUE TRANSPORTAM.
Nos estritos termos do artigo 18 di Decreto Lei nº 1.593/77 e artigo 467 do Decreto nº 2.637/98 (Regulamento so IPI), dado a impossibilidade de identificação do proprietário da mercadoria estrangeira introduzida ilegalmente no país que era transportada sob responsabilidade da empresa transportadora de passageiros, considera-se como pertencente à recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.961
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Sérgio de Castro Neves, que dava provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11020.000404/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04368
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
