Sistemas: Acordãos
Busca:
4822308 #
Numero do processo: 10783.010331/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Produtos industrializados por encomenda, destinados a comércio ou a emprego em nova industrialização. Segundo a inteligência do art. nº 313 do RIPI, incabe ao estabelecimento industrial o recolhimento do tributo relativo ao produto industrializado, por encomenda, quando o encomendante destiná-lo à comercialização ou empregá-lo em nova industrialização. Na espécie vertente, exceto quanto a operação relativa a duas notas fiscais, a recorrente demonstrou que os encomendantes são estabelecimentos comerciais e/ou industriais, do que se pressupõe que o IPI será recolhido nas operações subseqüentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00324
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4821879 #
Numero do processo: 10746.001493/95-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - APLICAÇÃO DA REGRA DE PREVALÊNCIA DO MAIOR VALOR - O preceito contido no art. 2 da IN/SRF nr. 16/95 preside a fase preparatória do lançamento, de natureza procedimental, não litigiosa portanto. A inadequação de sua aplicação e sua eleição pelo julgador singular, como razão única de decidir, convertem esta regra em preliminar prejudicial e impeditiva do julgamento do mérito e da apreciação das provas produzidas, gerando efeitos que agridem os princípios da ampla defesa e do contraditório, amparados constitucionalmente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03108
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4820399 #
Numero do processo: 10670.000332/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1998 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI N° 9.779/99.A teor do artigo 5º da IN SRF nº 33, de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos tributados, isentos ou de alíquota zero, gerados anteriormente a 31/12/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.804
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig (Relator). Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4824232 #
Numero do processo: 10835.001336/92-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Faz jus à redução do imposto o contribuinte que não estiver inadimplente em relação a exercícios anteriores na data do lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-02211
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4824532 #
Numero do processo: 10840.005214/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Lançamento feito com base em dados fornecidos pelo contribuinte e de acordo com a legislação de regência. Ausência de fatos e fundamentos capazes de infirmar a exigência. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-02314
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4820432 #
Numero do processo: 10670.000996/91-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - A redução do imposto de que tratam os artigos 8º, 9º e 10 do Dec. nº 84.685/80 somente é cabível quando, na data do lançamento, o imóvel está com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00473
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4819791 #
Numero do processo: 10630.000432/96-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03358
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4823906 #
Numero do processo: 10830.010149/2002-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12342
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4821235 #
Numero do processo: 10711.000471/94-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A visita aduaneira, não é ato administrativo que caracterize o início da ação fiscal, sendo inepto para inibir a denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-28460
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4820557 #
Numero do processo: 10675.001476/96-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em laudo técnico de avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A apresentação de simples declaração e/ou mero atestado não substituem o laudo previsto no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03765
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO