dt_index_tdt,anomes_sessao_s,ementa_s,turma_s,dt_publicacao_tdt,numero_processo_s,anomes_publicacao_s,conteudo_id_s,dt_registro_atualizacao_tdt,numero_decisao_s,nome_arquivo_s,ano_publicacao_s,nome_relator_s,nome_arquivo_pdf_s,secao_s,arquivo_indexado_s,decisao_txt,dt_sessao_tdt,id,ano_sessao_s,atualizado_anexos_dt,sem_conteudo_s,_version_,conteudo_txt,score 2025-04-12T09:00:02Z,202503,"Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS AUFERIDOS DE PESSOA FÍSICA. TITULARIDADE DA PROPRIEDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO. Restando comprovado que o imóvel não pertence ao sujeito passivo, bem como que os rendimentos de aluguéis vinham sendo pagos ao real proprietário, não resta caracterizada a omissão de rendimentos. ",Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção,2025-03-31T00:00:00Z,10680.736998/2019-44,202503,7234845,2025-03-31T00:00:00Z,2002-009.296,Decisao_10680736998201944.PDF,2025,CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL,10680736998201944_7234845.pdf,Segunda Seção de Julgamento,S,"Vistos\, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado\, por unanimidade de votos\, em dar provimento ao Recurso Voluntário.\n\nAssinado Digitalmente\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nRICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA – Presidente\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura\, Carlos Eduardo Avila Cabral\, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral)\, Ricardo Chiavegatto de Lima(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo de Sousa Sáteles\, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite\, o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.\n\n",2025-03-19T00:00:00Z,10865739,2025,2025-04-12T09:37:10.219Z,N,1829189085497917440,"Metadados => date: 2025-03-31T12:43:07Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-03-31T12:43:07Z; Last-Modified: 2025-03-31T12:43:07Z; dcterms:modified: 2025-03-31T12:43:07Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-03-31T12:43:07Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-03-31T12:43:07Z; meta:save-date: 2025-03-31T12:43:07Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-03-31T12:43:07Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-03-31T12:43:07Z; created: 2025-03-31T12:43:07Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-03-31T12:43:07Z; pdf:charsPerPage: 1346; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-03-31T12:43:07Z | Conteúdo => D O C U M E N T O V A L ID A D O MINISTÉRIO DA FAZENDA Conselho Administrativo de Recursos Fiscais PROCESSO 10680.736998/2019-44 ACÓRDÃO 2002-009.296 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA SESSÃO DE 21 de março de 2025 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE AMAR PEREIRA SOUKI INTERESSADO FAZENDA NACIONAL Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS AUFERIDOS DE PESSOA FÍSICA. TITULARIDADE DA PROPRIEDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO. Restando comprovado que o imóvel não pertence ao sujeito passivo, bem como que os rendimentos de aluguéis vinham sendo pagos ao real proprietário, não resta caracterizada a omissão de rendimentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Ricardo Chiavegatto de Lima(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo de Sousa Sáteles, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite, o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital. Fl. 286DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 2002-009.296 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10680.736998/2019-44 2 RELATÓRIO Tem-se na origem Notificação de Lançamento relativa a IPRF que decorre infrações assim discriminadas: Omissão de Rendimentos de Aluguéis ou Royalties Recebidos de Pessoas Jurídicas. Omissão de rendimento de aluguel recebido do locatário: CNPJ 14.989.484/0001- 58, PONTUAL LINHAS E ACESSORIOS PARA MAQUINAS DE COSTURA LTDA, conforme informado na DIMOB da administradora de imóveis: CNPJ 02.816.182/0001-07, CASA NOVA LOCADORA LTDA. Valor líquido, já descontada a comissão da administradora. Valor omitido: R$ 9.439,50 Omissão de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas Aluguéis e Outros. Omissão de rendimento de aluguel recebido do locatário GLAUBER MARCONI DOS SANTOS, CPF 044.400.096-89, no valor de R$ 1.309,06, conforme informado na DIMOB da administradora de imóveis: CNPJ 02.816.182/0001-07, CASA NOVA LOCADORA LTDA. Omissão de rendimento de aluguel recebido do locatário ALEXANDRE ADOLFO DA SILVEIRA, CPF 024.182.226-24, no valor de R$ 21.194,28, conforme informado na DIMOB da administradora de imóveis: CNPJ 10.776.130/0001-74,GERAIS IMOBILIARIA LOCACAO E VENDA LTDA. Valores líquidos, já descontadas as comissões das administradoras. Valor omitido: R$ 22.503,34 A DRJ, ao apreciar a impugnação ofertada pelo sujeito passivo, decidiu por reformar em parte o lançamento, afastando parte da omissão apurada. Eis a conclusão: Diante do exposto, restou comprovado que, dos dois imóveis alugados, cujos rendimentos foram lançados em nome do Contribuinte, apenas o galpão comercial nº 2.370, situado na Serra do Cristal, bairro Levindo de Paula Pereira, em Divinópolis – MG, matrícula nº 25.346, era de propriedade da empresa SPM Participação Societárias Ltda em 2016. Por conseguinte, deve ser cancelada a omissão de rendimentos dos aluguéis relativos ao imóvel acima discriminado, que, de acordo com o comprovante de fls. 144, corresponde aos valores recebidos da pessoa jurídica Pontual Linhas e Acessórios para Máquinas Agrícolas de Costura Ltda, CNPJ 14.989.484/0001-58, no valor líquido de R$ 9.439,50. Fl. 287DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 2002-009.296 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10680.736998/2019-44 3 Não satisfeito, o contribuinte apresentou recurso voluntário sustentando que o outro imóvel de que decorreu os aluguéis também seria de propriedade da pessoa jurídica e que fez prova com o registro do imóvel apensado com a impugnação. É o relatório. VOTO Conselheiro CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL, Relator Admissibilidade O Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade previstos no Decreto n° 70.235/72. Portanto, dele tomo conhecimento. Não há preliminares a serem enfrentadas. O litígio recai sobre parte das omissões constadas, dado que parte referente à omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica foi afastada pela DRJ. Restando apreciar a insurgência quanto à omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física no total de R$ 22.503,34. Sustentou o recorrente, na mesma esteira do que alegado na impugnação, que o imóvel situado na Av. 21 de abril, nº 782-A, em Divinópolis-MG, registrado sob a matrícula nº 54581, também seria de propriedade da pessoa jurídica SPM Participação Societárias Ltda e que a prova consta dos autos, qual seja, Certidão de Registro de Imóvel. A DRJ reconheceu que o outro imóvel seria de propriedade da pessoa jurídica SPM Participação Societárias Ltda por constar no contrato social a integralização, deixando subtender que o contribuinte não teria feito prova quanto a titularidade do imóvel acima referido. Ocorre que, analisando a Certidão de Registro do imóvel situado na Av. 21 de abril, nº 782-A, em Divinópolis-MG, registrado sob a matrícula nº 54581, às fls. 156 a 164, inegável que o imóvel no ano-calendário de 2016 não mais pertencia ao sujeito passivo, o que atrai o mesmo entendimento adotado pela DRJ. Ademais, restou comprovado também que os aluguéis vinham sendo pagos à pessoa jurídica proprietária dos imóveis. Desta forma, restando comprovado a propriedade do imóvel, de se afastar a omissão de rendimentos. Conclusão. Por todo o exposto, voto por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dou provimento. Fl. 288DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 2002-009.296 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10680.736998/2019-44 4 Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL Fl. 289DF CARF MF Original Acórdão Relatório Voto ",4.7153463