Numero do processo: 10768.044769/88-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IOF - Não comprovado o recolhimento do imposto sobre operações de câmbio de que se trata é procedente a autuação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05183
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 10735.004103/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1998 a 30/06/2001
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar sua inconstitucionalidade, posto que estaria violando o princípio da legalidade ou invadindo competência alheia, respectivamente.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento de ofício de tributos ou contribuições não declarados/pagos, acrescido de multa de ofício, por expressa previsão legal. Declarações efetuadas a destempo, após o início do procedimento fiscal, não infirmam o auto de infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79725
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10831.002185/93-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
O art. 562, inciso IX do Regulamento Aduaneiro ao deixar de tipificar
o fato, outorga ao aplicador da lei estrito caráter subjetivo para a
penalidade, o que contraria o princípio da reserva legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33077
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10830.003043/89-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05287
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10711.007649/89-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O pedido de diligência ou de perícia
formulado pelo autuado e não apreciado pela autoridade preparadora
configura cerceamento do direito de defesa. Acolhida preliminar de
cerceamento do direito de defesa.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32307
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10711.005874/89-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de Mercadoria. Quando se
tratar de avaria ou falta, a mercadoria ficará sujeita aos tributos
vigorantes na data em que a autoridade aduaneira apurar o fato.
No cálculo do tributo devido, considera-se ocorrido o fato gerador
no dia do lançamento respectivo, quando se tratar de mercadoria
constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta ou
avaria for apurada pela autoridade aduaneira. Os valores expressos
em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à
taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato
gerador do imposto. Denúncia Espontânea não acompanhada do deposito
correspondente não pode ser aceita. Em se tratando de alíquota zero,
vigente à data do lançamento, não há tributo a ser cobrado. Não se
considera isenção ou redução que beneficie mercadoria faltante
(artigo 481, III, do Regulamento Aduaneiro). Recurso provido.
Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32315
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10711.004287/87-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. 1. A falta de mercadoria será
apurada pela Repartição aduaneira, mediante confronto do manifesto
com os registros de descarga da fiel depositária; 2. Quarto de boi,
congelado com osso, envolto em estoquinete nào constitui mercadoria a
granel; 3. Anotações de conferência, estornos e termos fiscias não
constituem rasuras; 4. Mercadoria extraviada não pode ser
considerada para isenção do tributo. 5. O cálculo da taxa de câmbio
se reporta à data do fato gerador do imposto, a data do lançamento
do crédito tributário pertinente. Recurso negado.
Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27256
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10675.000591/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Considera-se área efetivamente utilizada as plantadas com produtos vegetais e as pastagens plantadas, Lei nr. 8.847/94, Artigo 4, Inciso II, Letra "a". Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03000
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10630.000490/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71259
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10820.000686/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTNm - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A MP nr. 399/93 convertida na Lei nr. 8.847/94, dentro do prazo estabelecido pela Constituição (art. 62, parágrafo único) não perdeu sua eficácia e seus termos determinam o lançamento do ITR/94. II) CONTRIBUIÇÃO à CNA e à CONTAG. São compulsoriamente cobradas, por acasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT, da CF/88 e art. 579, CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09708
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
