Numero do processo: 11065.000198/88-90
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-09050
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.027419/92-41
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-16618
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.000722/92-81
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15265
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.045223/86-40
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-13201
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10630.000236/88-06
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-09077
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13884.000053/88-99
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-09925
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.042186/88-93
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-11296
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13855.000318/89-13
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-14443
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.009298/91-85
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-14062
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10166.904520/2015-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/05/2014
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. PN Nº 2/2015. SÚMULAS CARF NºS 164 E 168. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. ÔNUS DA PROVA.
A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado., por meio de prova idônea (contábil e fiscal), conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e das Súmulas CARF nº 164 e 168.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110..
As intimações deverão ser direcionadas ao domicílio tributário elegido pelo contribuinte, conforme artigo 23, do Decreto 70.235/72. Aplicação da Súmula CARF nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1003-002.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmulas CARF´s nº s 164 e 168, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
