Numero do processo: 10820.001431/2004-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - Recibos, mesmo que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não são documentos apropriados para comprovarem, por si só, despesas médicas realizadas, ainda mais quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de três anos-calendários seguidos.
IRPF - DEDUÇÃO COM DESPESAS DE INSTRUÇÃO - GLOSA - Somente podem ser aceitas as deduções com instrução de dependente do contribuinte se restar comprovada a efetividade dos respectivos pagamentos, o que, todavia, não se verificou no caso concreto.
PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Medida Provisória nº 303, de 2.006), não podendo ser afastada com base em mero juízo subjetivo de não ser o contribuinte sonegador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10830.001593/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Numero da decisão: 102-44627
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10820.001653/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2005
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a indicação do cargo ou função e do número da respectiva matrícula do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a expedi-la.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33222
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para anular o processo ab initio por vício formal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10768.030811/94-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
INOBSERVÂNCIA QUANTO A PERÍODO-BASE DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA - No caso de inexatidão quanto à apropriação de despesas, cabe ao fisco recompor os lucros tributáveis dos períodos-base envolvidos para, somente assim, apurar o verdadeiro reflexo fiscal, seja redução indevida do lucro real, seja postergação no pagamento do imposto.
Numero da decisão: 101-93051
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nulo o lançamento fiscal, face a inobservância dos comandos legais que regem a matéria.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10825.001558/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à esfera administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. Preliminar rejeitada. COFINS - PARCELAMENTO - O parcelamento de débito fiscal deve ser solicitado mediante formalização de processo, sendo incabível a alegação da interessada de que o seu pedido teria sido indeferido verbalmente, sem qualquer protocolo. NOÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E FATURAMENTO - A base de cálculo da COFINS é o faturamento, definido de forma expressa em lei, sendo defeso ao intérprete desta, ou ao contribuinte, quantificá-lo de forma diferente daquela que foi legalmente estabelecida. Parte recolhida a ser deduzida do valor da exigência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-07007
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10783.014015/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS . AUTO DE INFRAÇÃO FUNDAMENTADO NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988. DIPLOMAS CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. DIPLOMAS EXPULSOS DO ORDENAMENTO PELA RESOLUÇÃO 49/95. COBRANÇA INSUBSISTENTE. A constatação de que auto de infração que veicula cobrança de PIS está fundamentado (motivo legal) nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, evidencia que tal expediente administrativo calca-se em normas inválidas, à conta de assim terem sido reputadas pelo STF em virtude de suas inconstitucionalidades. O auto de infração que assume tal conformação é, destarte, inválido, por indispor de lastro legal, violando o artigo 10, IV, do Decreto nº 70.235/72. Lançamento improcedente. Cobrança Cancelada. Recurso provido .
Numero da decisão: 203-10059
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto, que votavam por não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10805.001869/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida.
PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar 7/70, conforme entendimento do STJ.
ALÍQUOTA - A declaração de inconstitucionalidade dos referidos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e a retirada dos mesmos do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 produz efeitos ex tunc e funciona como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70, que estipula a alíquota de 0,75% da Contribuição para o PIS até o advento da MP nº 1.212/95.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - Exclui-se a multa de ofício, juros de mora e correção monetária incidentes sobre os valores lançados em razão das diferenças das alíquotas fixadas pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e pela Lei Complementar nº 7/70, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN (Parecer/PGFN/CAT nº 437/98).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martinez López e Adriene Maria de Miranda (Suplente), que admitiam o lançamento com base na aliquota de 0,65%, nos termos dos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2,449/88. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Paulo Rogério Sehn.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.031727/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos, ressalvada a por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, segundo a qual os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72705
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10768.017704/89-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10820.001342/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - MÈRITO - NÃO APRECIAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14046
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
