Numero do processo: 11543.004703/2002-66
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2000, 2002
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO
O prejuízo fiscal poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE ARGUIÇÃO.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 16327.000578/2003-74
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
IRPJ/CSLL - BASE NEGATIVA - TRAVA DE 30%. A partir de 01.01.95, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em no máximo 30%.
A recorrente não se desincumbiu do ônus de provar que o recolhimento sugerido como sendo desobrigado da exigência
fiscal respeita ao recolhimento das diferenças advindas de
compensação irregular, porquanto não procedeu às devidas
retificações, tampouco carreou aos autos documentos que
afirmem suas alegações, que a despeito de repousarem sobre a
aparência de verdade, carecem de documentação comprobatória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.119
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 11610.007906/2003-44
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1992
NORMAS PROCESSUAIS - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS DE IRPJ - PERC - PRAZO PARA O PEDIDO DE REVISÃO
O prazo previsto no § 5o do art. 15 do Decreto-lei n° 1.376/1974 está relacionado à norma que trata da destinação dos valores das ordens de emissão cujos títulos não foram procurados pelos optantes. Esse limite temporal é para que os contribuintes busquem os seus certificados de investimentos.
Inexistindo prazo específico para se contestar a ausência de ordem de emissão dos certificados de investimento, cabe aplicar a regra geral do artigo 168 do Código Tributário Nacional, atinente à repetição de indébitos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Ultrapassado esse prazo, o pedido de revisão - PERC deve ser considerado intempestivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 18471.001501/2002-01
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
ANO-CALENDARIO: 1991 DECADÊNCIA
A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento da CSLL deve orientar-se pelos dispositivos do CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991.
A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo.
Não havendo antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173 do CTN, e não pelo art. 150.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO
Depois que um lançamento é anulado por vício formal, corre um segundo prazo de decadência, que é de 5 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que o anulou.
QUESTÕES ACERCA DA FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E DOS JUROS DE MORA - PRECLUSÃO - ART. 17 DO DECRETO 70.235/1972
O lançamento consolida-se administrativamente no que se refere a matérias não impugnadas na primeira instância.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 198-00.074
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do primeiro lançamento, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do segundo lançamento e, quanto ao mérito, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10120.001138/2004-55
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2000
A opção pelo regime de pagamento por estimativa mensal, se efetiva com pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.012
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13873.000547/2001-77
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998
DCTF. CSLL. CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO.
Por ocasião da interposição do recurso voluntário o contribuinte trouxe aos autos a prova do crédito informado em DCTF retificadora, a título de pagamento, ou saldo negativo de contribuição social, assim insubsiste a exigência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 198-00.050
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10384.002557/2007-56
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDARIO: 2002
OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO
Caracteriza omissão de receitas a falta de escrituração de pagamento realizado pela contribuinte, ressalvado o direito à prova da improcedência da presunção.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ANO-CALENDARIO: 2002
PAGAMENTO SEM CAUSA
Feita a prova de que as receitas consideradas omitidas decorreram de pagamentos não contabilizados, feitos a exportador identificado e a título de importação de mercadorias do exterior, impossível exigir-se concomitantemente o imposto de renda na fonte de que trata o artigo 61 da Lei n. 8981, de 1965.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
ANO-CALENDÁRIO: 2002 MULTA QUALIFICADA DE 150%
E cabível a qualificação da multa se restar comprovada ação ou omissão dolosa para impedir que a autoridade fazendária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador, mesmo nos casos de presunção legal, quando ao fato indiciário juntam-se outros elementos agravantes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 198-00.037
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso quanto à omissão de receita, e quanto à multa qualificada. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte, vencido o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa (Relator), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro João Francisco Bianco para redigir o voto vencedor quanto à parte do Imposto de Renda retido na fonte.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13821.000105/2003-06
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
Exercício: 1998
RETROATIVEDADE BENIGNA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA
Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, houve a supressão do dispositivo legal que previa a aplicação da multa.
DECADÊNCIA
O perecimento do direito fiscal para a constituição do crédito tributário relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL, e multas correspondentes, rege-se pelas disposições contidas no Código Tributário Nacional, e não mais pelo art. 45 da Lei n°. 8.212/1991, que foi declarado inconstitucional pelo STF, nos termos da Súmula Vinculante 8, de 12/06/2008.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13839.003092/2003-20
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDARIO: 1998
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO -REALIZAÇÃO - SALDO CREDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF
O revigoramento da Lei n° 8.200/91, pela Lei n° 8.682/93, restabeleceu a tributação da diferença de correção IPC/BTNF, diferida no tempo, inclusive com as regras contidas no Decreto n° 332/91.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
ANO-CALENDÁRIO: 1998
DECADÊNCIA - FATOS COM REFLEXOS TRIBUTÁRIOS FUTUROS
Não havendo qualquer modificação na apuração do lucro inflacionário de períodos anteriores, a contagem da decadência deve ter como referência inicial o período em que se está analisando a realização do lucro inflacionário, e não o período em que esse lucro inflacionário foi gerado.
LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERIMENTO EM PARCELAS
O lucro inflacionário apurado pelo próprio contribuinte tem sua tributação diferida no tempo, em parcelas, e é, por isso, levado à frente, devidamente atualizado, repercutindo no saldo acumulado de períodos posteriores, independentemente de novos registros contábeis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.053
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13603.001910/2003-13
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
EXERCÍCIO: 1998
NULIDADE
Estando presentes todos os elementos necessários à formalização do auto de infração (art. 10 do Decreto 70.235/1972), e não havendo qualquer prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa por parte da recorrente, merece ser rejeitada a preliminar de nulidade.
DECADÊNCIA
A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento da CSLL deve orientar-se pelos dispositivos do CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991.
A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo.
Não havendo antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173 do CTN, e não pelo art. 150.
COMPENSAÇÃO DA CSLL COM CRÉDITOS DE PIS
O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados por aquele órgão, mas para isso deve observar as normas vigentes.
A compensação entre tributos de espécies distintas exigia, à época dos fatos, um requerimento - pedido de compensação, pelo qual a Receita Federal tomava conhecimento do procedimento e examinava o direito de crédito contra a fazenda, o resultado do pretendido encontro de contas, etc.
A suposta compensação, realizada sem observância da forma e do rito próprios, amparada apenas em uma DCTF que, inclusive, indicava vinculações somente a título de pagamento via DARF, não pode caracterizar-se como tal.
PAGAMENTO
Não comprovado o pagamento da CSLL vinculado na DCTF, é de se manter a exigência cobrada no auto de infração.
TRIBUTOS DECLARADOS EM DCTF - MULTA DE OFÍCIO
A multa de 20% acompanha débitos confessados, constantes de instrumentos hábeis à execução fiscal.
Não tendo o contribuinte fornecido um documento hábil para a inscrição em dívida ativa, e muito menos confessado o débito em questão, a multa cabível é a de 75%, que sempre acompanha os débitos exigidos por meio de auto de infração.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% E TAXA DE JUROS SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.066
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
