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4610192 #
Numero do processo: 15983.000195/2006-42
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 2002 PESSOA FÍSICA. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO. VENDA DE UNIDADES. EMPRESA IMOBILIÁRIA. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA. A pessoa física que constrói edifício de apartamentos para venda das unidades autônomas, desenvolve a atividade de incorporação de imóveis e se equipara a pessoa jurídica, para fins tributários, não sendo necessária a reiteração para caracterizá-la. LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do Ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos comerciais e fiscais a que estiver obrigado a escriturar. EMPRESAS IMOBILIÁRIAS. LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA. CUSTO DO IMÓVEL. NOTA FISCAL. EFETIVO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração do lucro arbitrado de empresa imobiliária, poderá ser deduzida da receita bruta trimestral o custo do imóvel, desde que devidamente comprovado, situação não verificada quando o contribuinte, intimado, não demonstra que houve o efetivo pagamento pela aquisição do material de construção descrito em nota fiscal. LANÇAMENTOS DECORRENTES O decidido quanto à infração que. além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (Pis), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.028
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4620274 #
Numero do processo: 13821.000104/2003-53
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL Exercício: 1999 RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, houve a supressão do dispositivo legal que previa a aplicação da multa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.039
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4616725 #
Numero do processo: 10384.002557/2007-56
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ ANO-CALENDARIO: 2002 OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO Caracteriza omissão de receitas a falta de escrituração de pagamento realizado pela contribuinte, ressalvado o direito à prova da improcedência da presunção. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF ANO-CALENDARIO: 2002 PAGAMENTO SEM CAUSA Feita a prova de que as receitas consideradas omitidas decorreram de pagamentos não contabilizados, feitos a exportador identificado e a título de importação de mercadorias do exterior, impossível exigir-se concomitantemente o imposto de renda na fonte de que trata o artigo 61 da Lei n. 8981, de 1965. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO: 2002 MULTA QUALIFICADA DE 150% E cabível a qualificação da multa se restar comprovada ação ou omissão dolosa para impedir que a autoridade fazendária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador, mesmo nos casos de presunção legal, quando ao fato indiciário juntam-se outros elementos agravantes. Recurso provido.
Numero da decisão: 198-00.037
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso quanto à omissão de receita, e quanto à multa qualificada. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte, vencido o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa (Relator), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro João Francisco Bianco para redigir o voto vencedor quanto à parte do Imposto de Renda retido na fonte.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4620275 #
Numero do processo: 13821.000105/2003-06
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL Exercício: 1998 RETROATIVEDADE BENIGNA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, houve a supressão do dispositivo legal que previa a aplicação da multa. DECADÊNCIA O perecimento do direito fiscal para a constituição do crédito tributário relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL, e multas correspondentes, rege-se pelas disposições contidas no Código Tributário Nacional, e não mais pelo art. 45 da Lei n°. 8.212/1991, que foi declarado inconstitucional pelo STF, nos termos da Súmula Vinculante 8, de 12/06/2008. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4620396 #
Numero do processo: 13839.003092/2003-20
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ ANO-CALENDARIO: 1998 IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO -REALIZAÇÃO - SALDO CREDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF O revigoramento da Lei n° 8.200/91, pela Lei n° 8.682/93, restabeleceu a tributação da diferença de correção IPC/BTNF, diferida no tempo, inclusive com as regras contidas no Decreto n° 332/91. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO: 1998 DECADÊNCIA - FATOS COM REFLEXOS TRIBUTÁRIOS FUTUROS Não havendo qualquer modificação na apuração do lucro inflacionário de períodos anteriores, a contagem da decadência deve ter como referência inicial o período em que se está analisando a realização do lucro inflacionário, e não o período em que esse lucro inflacionário foi gerado. LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERIMENTO EM PARCELAS O lucro inflacionário apurado pelo próprio contribuinte tem sua tributação diferida no tempo, em parcelas, e é, por isso, levado à frente, devidamente atualizado, repercutindo no saldo acumulado de períodos posteriores, independentemente de novos registros contábeis. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.053
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4619740 #
Numero do processo: 13603.001910/2003-13
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL EXERCÍCIO: 1998 NULIDADE Estando presentes todos os elementos necessários à formalização do auto de infração (art. 10 do Decreto 70.235/1972), e não havendo qualquer prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa por parte da recorrente, merece ser rejeitada a preliminar de nulidade. DECADÊNCIA A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento da CSLL deve orientar-se pelos dispositivos do CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991. A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo. Não havendo antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173 do CTN, e não pelo art. 150. COMPENSAÇÃO DA CSLL COM CRÉDITOS DE PIS O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados por aquele órgão, mas para isso deve observar as normas vigentes. A compensação entre tributos de espécies distintas exigia, à época dos fatos, um requerimento - pedido de compensação, pelo qual a Receita Federal tomava conhecimento do procedimento e examinava o direito de crédito contra a fazenda, o resultado do pretendido encontro de contas, etc. A suposta compensação, realizada sem observância da forma e do rito próprios, amparada apenas em uma DCTF que, inclusive, indicava vinculações somente a título de pagamento via DARF, não pode caracterizar-se como tal. PAGAMENTO Não comprovado o pagamento da CSLL vinculado na DCTF, é de se manter a exigência cobrada no auto de infração. TRIBUTOS DECLARADOS EM DCTF - MULTA DE OFÍCIO A multa de 20% acompanha débitos confessados, constantes de instrumentos hábeis à execução fiscal. Não tendo o contribuinte fornecido um documento hábil para a inscrição em dívida ativa, e muito menos confessado o débito em questão, a multa cabível é a de 75%, que sempre acompanha os débitos exigidos por meio de auto de infração. MULTA DE OFÍCIO DE 75% E TAXA DE JUROS SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.066
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4723771 #
Numero do processo: 13888.002805/2003-52
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1999 CSLL - BASE NEGATIVA - TRAVA DE 30%. A partir de 01.01.95, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em no máximo 30%. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.108
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4729629 #
Numero do processo: 16327.002642/2003-51
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/1998 a 30/11/1998 As estimativas mensais não configuram fato gerador autônomo. Nos termos da lei n° 8.981/1995, que as instituiu, elas representam antecipações do tributo devido no final do ano, conforme art. 27 c/c artigos 35, § 2°, e 37 da referida lei. Verificada a falta de seu recolhimento, caberia à fiscalização lançar isoladamente a multa prevista no art. 44, § 1°, IV, da Lei n° 9.430/1996, em sua redação original, e não a CSLL mensal estimada, acrescida da multa de oficio padrão e dos juros de mora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4620911 #
Numero do processo: 16641.000049/2007-31
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 2003 OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE REGISTRO DE NOTA FISCAL - Configura omissão de receitas a existência de notas fiscais emitidas e não registradas, assim como o registro de vendas por valor inferior ao efetivamente praticado. A utilização de nota fiscal de talonário paralelo configura fraude, passível de imposição de penalidade agravada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.052
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4616791 #
Numero do processo: 10480.003317/2002-76
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL Exercício: 1998,1999 PEREMPÇÃO O prazo para apresentação de recurso voluntário é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Não deve ser conhecido recurso apresentado após o prazo estabelecido. (Art. 33 Dec. 70.235/72). Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 198-00.091
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO