Numero do processo: 10480.725339/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato, quanto a alegação da existência de área de preservação permanente ou de interesse ecológico: (a) a apresentação de ADA e sua respectiva data e (b) a eventual existência de ato específico definindo a área como sendo de interesse ecológico.
Realizou sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Ivo de Oliveira Lima - OAB/PE 25263.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15922.000473/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para comprová-las em parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos, para retificar o Acórdão 2101-001.350, para conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento em parte, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 1.450,00 (hum mil, quatrocentos e cinqüenta reais).
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15521.000300/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PRELIMINARES DE NULIDADE
O uso de informações coletadas no âmbito de um MPF para a instrução primária dos lançamentos efetuados sob outro MPF não constitui emprego de prova emprestada. Trata-se de continuidade da própria instrução primária dos lançamentos, a qual se iniciou com o primeiro MPF-F e se concluiu com o segundo MPF-F. O fato de se ter emitido novo MPF-F, embora a fiscalizada tenha sido cientificada do primeiro MPF-F e do início do procedimento fiscal, não viola a Portaria RFB 4.066/07, sendo, antes, medida de cautela.
DECADÊNCIA - CIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS EM 27/12/2007
O IRPJ e a CSLL tiveram sua apuração anual, no ano-calendário de 2002, conforme DIPJ/03, o que afasta a decadência. A exigência de PIS e de Cofins se deu somente para dezembro de 2002, ou melhor, para todo o ano-calendário de 2002, definindo o momento do fato gerador para 31/12/02, de modo que se afasta a decadência.
PIS, COFINS - LANÇAMENTOS ANUAIS E TRIMESTRAIS
Não se trata de erro matemático, mas de erro jurídico. A recondução em bases mensais, conquanto aritmeticamente possível, juridicamente não a é, sob pena de refazimento dos autos de infração. Vício substancial que inquina os lançamentos de nulidade material.
IRPJ, CSLL - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2003
A DIPJ/04 de evento especial de incorporação da recorrente em 30/9/03 não foi rechaçada pelo autuante. Incabível a exigência de IRPJ e de CSLL sob fato gerador em 31/12/03.
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2003
Resulta comprovado que as transferências de recursos da controladora da recorrente foram para integralizações de seus aumentos de seu capital. Exigências afastadas.
FLUXO TRIANGULAR DE RECURSOS - PREÇO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO - RECUPERAÇÕES DE CUSTOS DEDUZIDOS
1 - Motivo central é de artificialidade entre os preços praticados entre a contratante com as contratadas empresas estrangeiras (por afretamento de embarcações), e os preços praticados entre a mesma contratante e a recorrente, controlada das empresas estrangeiras, emergindo a parte do preço pela prestação de serviços à contratante pela recorrente, com os recursos transferidos a essa pelas empresas estrangeiras. Os editais de licitação internacional preveem o limite percentual (sobre o preço global) a ser praticado pela prestação de serviços, sem exceção. Preços contratados conforme os limites percentuais estabelecidos nos editais de licitação. Não há nos autos nenhuma indicação de que os limites previstos nos editais tenham sido objeto de alguma negociação entre o licitante e os participantes do certame. Também não há nenhuma discriminação de que parte dos recursos recebidos pela recorrente de suas controladoras sejam por prestação de serviços a essas e parte por prestação de serviços à contratante licitante.
2 - Motivo alternativo é de que os recursos transferidos pelas empresas estrangeiras à recorrente são subvenções para custeio ou recuperações de custos deduzidos. Recuperação de custos e subvenções para custeio não são sinônimos. Se os gastos foram em benefício das empresas estrangeiras, os valores transferidos para a recorrente até o limite dos gastos não foram subvenções para custeio.
Do exame da documentação constante dos autos, não há indicação que os gastos em benefício das empresas estrangeiras tenham transitado como despesa da recorrente; o que afasta a exigência por recuperação de custos deduzidos - as transferências não transitaram como receita na recorrente. Do mesmo exame, constata-se a ausência nas contas dos Razão de lançamentos contábeis de ingressos de recursos de R$ 1.063.093,46 em 2002, e de R$ 17.018.000,00 em 2004. Parcelas que representam subvenções para custeio. Exigências afastadas parcialmente.
CSLL - FALTA DE COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVA DE CSLL PARA OS TRIMESTRES DE 2004
Não consta a compensação de bases negativas de CSL apuradas nos próprios trimestres do ano-calendário de 2004, como declaradas na ficha 17 da DIPJ/05. Porquanto essas bases negativas de CSL não foram questionadas pelo autuante, impõem-se suas compensações na apuração dos valores tributáveis dos trimestres de 2004.
Numero da decisão: 1103-001.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter as exigências de IRPJ e de CSLL sobre o valor de R$ 1.063.093,46, para o ano-calendário de 2002, e sobre o valor de R$ 17.018.000,00, para o primeiro trimestre do ano-calendário de 2004, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura, que negaram provimento. O Conselheiro André Mendes de Moura apresentará declaração de voto e o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões quanto a PIS e Cofins relativos ao recurso de oficio.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10680.014340/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE.
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE RENDA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, Portaria nº 383 DOU, de 14 de julho de 2010)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES.
Excluem-se da tributação os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos, empréstimos bancários.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Prevalece o lançamento de ofício de rendimentos recebidos de pessoas físicas não oferecidos a tributação na Declaração de Ajuste Anual.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO.
Somente são dedutíveis, para fins de cálculo do IRPF devido, as despesas escrituradas em livro Caixa, devidamente comprovadas, por documentação hábil e idônea.
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
MULTA AGRAVADA.
O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada o valor de R$ 14.500,00 no ano-calendário 2000 e reduzir o percentual da multa de ofício aplicada sobre a referida infração de 112,5% para 75%. Vencido o conselheiro João Bellini Júnior, que dava provimento em menor extensão, mantendo a multa de 112,5%.
Assinado digitalmente
JOÃO BELLINI JUNIOR Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 20/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 19515.000940/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2011
Ementa:
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Rejeita-se preliminar de decisão de primeira instância que enfrenta todos os argumentos de defesa aduzidos pelo contribuinte.
LANÇAMENTO. NULIDADE. Não é nulo o lançamento que atende aos requisitos formais previstos na legislação de regência.
MULTA REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS. Por força do art.106, II, c, do Código Tributário Nacional, aplicase retroativamente o disposto no art. 57, II, da Medida Provisória nº 2.15835/01, com a redação conferida pelo art.8º da Lei nº 12.873/13, na hipótese de falta de apresentação de arquivos digitais requeridos pela Fiscalização.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e do lançamento, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para que a multa de ofício seja aplicada nos termos do inciso II do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, com redação dada pela Lei nº 12.873/13, vencidos o conselheiro Jackson Mitsui, que negava provimento ao recurso, e o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé, que dava parcial provimento ao recurso voluntário para que a multa de ofício fosse aplicada nos termos do inciso II do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, com redação dada pela Lei nº 12.766/2012.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 16045.000233/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A despeito de conter declarações fáticas de conteúdo grave, o documento colacionado é apenas uma cópia simples, sem qualquer comprovante de envio, que traz apenas uma assinatura sem autenticação em cartório ou comprovante de recebimento por parte de qualquer autoridade policial. Desse modo, à míngua de quaisquer elementos confirmadores da tese da Recorrente, parece não ser possível dar azo a tal documento ou às ilações por ela formuladas.
INTERPOSTA PESSOA. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITA NÃO CONTABILIADA. EXCESSO DE RECEITA NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. EXCLUSÃO. A Fiscalização realizada bem demonstra - por meio de provas juntadas nos autos - que houve o uso de conta corrente de titularidade de interposta pessoa (Rosemary Nazario da Silva) para promover movimentação de recursos derivados de operações comerciais das empresas Speed (Speed Passa Quatro e Speed Cruzeiro) levadas a cabo pelo sujeito passivo e que não foram registradas em escrita contábil-fiscal, tendo por objetivo a irregular supressão de tributos. Somado a isto, houve a decorrente superação do limite de receita admissível na sistemática do Simples. Por isso, seguiu-se a correta exclusão do contribuinte do SIMPLES e, consequentemente, a lavratura de auto de infração que trará a exigência dos tributos compreendidos nesse modo simplificado de arrecadação tributária e que não tenham sido recolhidos em função do necessário realinhamento das correspondentes alíquotas (à conta da omissão de receita), mais a exigência daquelas mesmas espécies tributárias incidentes sobre a omissão de receita identificada (excedente à declarada), isso tudo para o ano-calendário em que se dá a exclusão (ano-calendário 1999).
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08. PRAZO QUINQUENAL DOS ARTIGOS 173, INCISO I, E 150, §4°, DO CTN. Aplica-se o prazo do artigo 173, I, do CTN na hipótese de comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Desse modo, tendo em vista que as espécies tributárias em debate foram formalizadas em bases mensais, deve-se aplicar às demais a mesma regra que prevaleceu em relação ao IRPJ na instância a qua, de modo que as exigências dos demais tributos nas competências de Janeiro/1999 até Novembro/1999 estão decaídas.
Numero da decisão: 1101-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade em razão da obtenção de extratos bancários por meio de RMF, divergindo o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por vício na ciência; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para reconhecer a decadência das contribuições exigidas de Janeiro/99 a Novembro/99.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (relator), Maria Elisa Bruzzi Boechat (suplente), Paulo Mateus Ciccone, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Reynaldo Becari. Declarou-se impedida a Conselheira Edeli Pereira Bessa, substituída no Colegiado pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10980.009266/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. DISPOSITIVO DE ACÓRDÃO QUE NÃO CORRESPONDE À DECISÃO DO COLEGIADO. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a incompatibilidade entre o teor do acórdão embargado - que unicamente afastava as multas isoladas - e o respectivo dispositivo - que atesta que apenas os principais de IRPJ e CSLL, além de acréscimos moratórios -, de rigor o acolhimento dos aclaratórios, sem efeitos infringentes, para que seja afastada a obscuridade e para esclarecer que foram mantidas, para além dos principais e dos juros à taxa SELIC, as exigências atinentes às multas de ofício no percentual de 75%.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSISTENTE NA HIGIDEZ DAS MULTAS ISOLADAS. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Tendo a contribuinte contestado as exigências de multa isolada, não há que se falar em preclusão da matéria pelo simples fato de o sujeito passivo não ter deduzido o argumento ao final acolhido no acórdão embargado. Inteligência dos arts. 128 e 473 do CPC e do art. 17 do Decreto n. 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, 1) relativamente à arguição de obscuridade, por unanimidade de votos, ACOLHER e PROVER os embargos, sem efeitos infringentes; e 2) relativamente à arguição de omissão, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Mendonça Marques e Marcelo De Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13971.002316/2004-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO.
Tendo o Plenário do STF julgado inconstitucional o §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas, em decisões que se tornaram definitivas anteriormente ao julgamento do recurso voluntário, devem ser acolhidos os embargos em razão da omissão contida no acórdão e reconhecida a necessidade de as receitas financeiras serem excluídas da base de cálculo do auto de infração de COFINS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PRAZO DECADENCIAL.
Há omissão no acórdão embargado, pois foi apreciado apenas o prazo decadencial aplicável ao IRPJ e à CSLL. Conforme a Súmula Vinculante nº 08 do STF, publicada anteriormente ao julgamento do recurso voluntário, é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, sendo de cinco anos o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS, observando-se os arts. 150, §4º ou 173, I do CTN. Não tendo havido recolhimentos de COFINS no período colhido pela autuação fiscal, deve ser aplicado o art. 173, I do CTN no caso dos autos.
Numero da decisão: 1103-001.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos para suprir a omissão no Acórdão nº 107-09.521/2008 e determinar a exclusão das receitas financeiras das bases de cálculo de PIS e Cofins.
(assinado digitalmente)
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Numero do processo: 11020.000423/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente designado para formalização de acórdão.
JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram desse julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10950.724440/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO.
A presunção contida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza que o fato indiciário (depósitos bancários de origem não comprovada) seja equiparado ao fato presumido (omissão de receitas). Uma vez caracterizado o fato indiciário, a sua equiparação com o fato presumido é uma determinação legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1102-001.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jackson Mitsui, Marcelo Baeta Ippolito e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
