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7324035 #
Numero do processo: 10825.723197/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 NULIDADES. OMISSÃO DE RECEITAS. ERRO DE CAPITULAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Sendo lavrado auto de infração com correto enquadramento legal relacionado a omissão de receitas, atendendo a todos os requisitos exigidos pela legislação fiscal, não há que prosperar a alegação de erro de capitulação, recaindo, neste caso, ônus da prova sobre o contribuinte. Menos cabível a alegação de erro na identificação do sujeito passivo quando suficientemente comprovado nos autos que a conta bancária fiscalizada pertence ao sujeito passivo autuado. Não há vício na intimação quando o Fisco formaliza tal ato respeitando todos os trâmites legais. SIGILO BANCÁRIO. OMISSÕES DE RECEITAS. ACESSO LEGITIMADO. As informações bancárias obtidas pela fiscalização por intermédio da requisição de movimentação financeira junto a instituição financeira são idôneas e protegidas pelo sigilo fiscal. A Lei Complementar nº 105/2001 legitima o fornecimento de informações relacionadas ao sujeito passivo sob fiscalização, quando a autoridade fiscal entender que o exame de tais informações é indispensável para o deslinde da controvérsia,afastando, portanto, a alegação de quebra de sigilo bancário. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO EVIDENTE. Não basta para caracterizar a responsabilidade tributária solidária dos sócios, que estes meramente estejam exercendo função sócio-administrativa na pessoa jurídica autuada. O dolo evidente de infringir a lei ou estatuto empresarial deve restar robustamente comprovado nos autos para que tal responsabilização surta efeitos justos. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PAGAMENTO. NÃO IDENTIFICADO. NÃO INCIDÊNCIA. Tratando-se justamente de lançamento de "Omissão de Receita", não podendo ser identificados nos autos prova de pagamento do tributo exigido, ainda que parcial, não é possível a aplicação do artigo 150, §4º, do CTN. Sendo cabível a contagem decadencial proporcionada pelo artigo 173, do mesmo diploma fiscal. MULTA QUALIFICADA A reiterada e significativa omissão de receita perpetrada inclusive por meio do registro a menor dos valores das operações enseja a qualificação da multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. CABIMENTO. A incidência da taxa de juros SELIC sobre os juros moratórios que recaem sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal é legítima. Pauta-se o afirmado pela Súmula CARF nº 4. Ressalte-se que, quanto à alegação de que não haveria incidência de juros sobre a multa de ofício, tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa.
Numero da decisão: 1401-002.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso da Contribuinte Mondelli Indústria de Alimentos S.A e do apontado como responsável solidário, o Sr. Gennaro Mondelli Filho, dando provimento e afastando a responsabilidade tributária de Antonio Mondelli, Constantino Mondelli, José Mondelli, Braz Mondelli, e Martino Mondelli. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7318560 #
Numero do processo: 10805.720789/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2011, 31/12/2012, 30/06/2013 SELOS DE CONTROLE. AUDITORIA DE ESTOQUE. FALTA DE SELOS. SAÍDA DE BEBIDAS SELADAS SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL. Constatada a falta de selos de controle em auditoria de estoque, considera-se como saída de bebidas sem emissão de nota fiscal, nas quantidades correspondentes, e cobra-se o imposto, assim como os consectários legais. SELOS DE CONTROLE. AUDITORIA DE ESTOQUE. EXCESSO DE SELOS. SAÍDA DE BEBIDAS SEM A APLICAÇÃO DE SELO DE CONTROLE. Constatado o excesso de selos de controle em auditoria de estoque, considera-se como saída de bebidas sem a aplicação de selo de controle, nas quantidades correspondentes, e cobra-se o imposto, assim como os consectários legais. SELOS DE CONTROLE. AUDITORIA DE ESTOQUE. QUEBRAS A RFB poderá admitir quebras no estoque do selo de controle para produtos do Capítulo 22 da TIPI, quando decorrentes de perdas verificadas em processo mecânico de selagem, desde que atendidos os limites e demais condições estabelecidos. MULTA REGULAMENTAR. VENDA DE BEBIDA SEM SELO DE CONTROLE. Aplica-se a multa regulamentar correspondente ao valor comercial da bebida se for constatada a venda sem selo de controle.
Numero da decisão: 3402-005.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar provimento. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7319747 #
Numero do processo: 19515.000850/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 19/06/2002 REGISTRO ESPECIAL DE PAPEL IMUNE. ALTERAÇÃO CADASTRAL. COMUNICAÇÃO. FALTA OU ATRASO. O atraso na comunicação das alterações contratuais, registradas na Junta Comercial, após a concessão do registro especial, sujeita o contribuinte à imposição da multa prevista no artigo 57 da MP n° 2.158-35/2001. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA CARF Nº 2 Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucional idade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 49 Ainda que o contribuinte efetue a regularização da entrega de obrigação acessória (DIF-Papel Imune) antes de iniciado procedimento fiscal, não é aplicável o benefício da denúncia espontânea, previsto no artigo 138, do CTN. Precedentes do STJ. Existência de súmula desse Colegiado, o que impede decisão em contrário. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. NATUREZA OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MP 2.158-35/2001. LEI FEDERAL 11.945/2008. Havendo alteração na legislação tributária que imponha penalidades, reduzindo-as, é possível o reconhecimento de ofício da retroatividade benigna, ainda que não suscitada pela parte recorrente, em vista de ser matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 3401-004.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mas reconhecer, de ofício, a aplicação retroativa da multa prevista no § 4º, II do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, com a redução prevista no § 5º, cabendo à unidade preparadora da RFB verificar o enquadramento ou não da empresa como micro e pequenas empresa à época dos fatos. ROSALDO TREVISAN - Presidente TIAGO GUERRA MACHADO - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayer, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição a conselheira Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7348039 #
Numero do processo: 10850.901455/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. A simples retificação de declarações para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1402-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7344756 #
Numero do processo: 10552.000009/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS. De conformidade com a jurisprudência dominante neste Colegiado, tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, a contribuinte tem o dever de manter em sua guarda toda a documentação pelo prazo de 5 anos, de acordo com a fundamentação acima. Ou seja, qualquer documentação que não obedeça esse prazo, não pode ser exigida.
Numero da decisão: 2401-005.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7322769 #
Numero do processo: 10850.909836/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001 PIS/COFINS. RECEITAS ESTRANHAS AO CONCEITO DE FATURAMENTO. Não compõem a base de cálculo das contribuições sociais as receitas decorrentes de atividades estranhas ao objeto social da empresa, devendo ser excluídas na apuração.
Numero da decisão: 3402-005.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para reconhecer o direito creditório no montante reconhecido na Diligência Fiscal realizada nos autos. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7247994 #
Numero do processo: 11080.728919/2014-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE VISTAS DO PROCESSO OU OBTENÇÃO DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE O COMPÕEM. PRELIMINAR AFASTADA. É facultado ao administrado ter vista ou obter cópia de processo administrativo de que seja parte, mediante solicitação junto ao órgão responsável, não havendo justificativa para que o contribuinte alegue desconhecimento dos documentos que o compõem. INFORMAÇÃO FISCAL. MANIFESTAÇÃO FORA DE PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de manifestação acerca de informação fiscal emitida pelo órgão preparador apresentada fora do prazo estabelecido na legislação correlata. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E COM PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, dentistas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, efetuados pelo contribuinte, e relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Inteligência da Lei 9.250/1995, art. 8°, inciso II, alínea “a” e § 2º, incisos II e III e do Decreto nº 3.000/1999, art. 73, caput e §§ 1º e 2º.
Numero da decisão: 2402-006.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer deduções com despesas médicas no valor de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais). (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7273056 #
Numero do processo: 10880.928419/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PRECLUSÃO. NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à impugnação do contribuinte, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de primeira instância e contemplada pelo Acórdão recorri SALDO NEGATIVO. IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE Súmula CARF nº 80: "Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto".
Numero da decisão: 1401-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Conselheira Lívia De Carli Germano declarou-se impedida. Participou do julgamento o Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7328638 #
Numero do processo: 16327.720419/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PROVISÕES. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS A teor do artigo 13, da Lei nº 9.249, de 1995, as provisões, excetuadas as relativas às férias, 13º salário, créditos de liquidação duvidosa e provisões técnicas de companhias de seguro, de capitalização e de entidades de previdência privada, são indedutíveis. DESPESAS COM SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. São indedutíveis para a apuração do lucro tributável as despesas decorrentes de "serviços de consultoria" tomados pelo contribuinte quanto este, devidamente intimado, não faz prova da efetiva fruição dos mesmos. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS - PLR. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES A dedutibilidade das despesas com as participações dos empregados nos lucros (PLR) passa, necessariamente, pela obediência ao artigo 2º da Lei nº 10.101/2000 e ao artigo 299, § 3º, incisos I e II do caput. Ausente qualquer demonstração dos critérios de pagamento dos valores classificados como participações nos lucros, não é possível aferir se aqueles requisitos foram atendidos, pelo que a glosa é imperativa. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. REGRA GERAL As despesas incorridas pelas pessoas jurídicas para que possam ser tidas como dedutíveis da base imponível do IRPJ devem ser usuais, normais e necessárias às atividades, representarem o sacrifício suportado para que se aufira receita e lastrearem-se em documentos hábeis e idôneos, sem o que, embora possam ser gastos na acepção econômica do termo, não se revestem dos requisitos exigidos pela legislação tributária para que sua dedução seja aceita. Inteligência dos artigos 299, 251, 276 e 923, do RIR/1999 e Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 563/83, de 28/10/1983, vigente à época dos fatos tratados. PERDAS COM RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE DAS PERDAS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO Para que a administradora de cartões possa deduzir as perdas no recebimento de créditos é necessário que tais créditos sejam decorrentes da atividade operacional da empresa, haja comprovação de que tenha suportado o prejuízo decorrente da perda e sejam observados os demais requisitos impostos pelo artigo 9º, da Lei nº 9.430/1996, correspondente ao art. 340 do RIR/1999. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL CSLL. CRITÉRIOS DE DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS EM SUA APURAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA A CSLL tem como base de cálculo o lucro líquido do período, com os ajustes determinados na legislação de regência. Neste sentido, os artigos 248 e 277, ambos do RIR/99. O lucro operacional traduz-se no resultado do confronto entre as receitas operacionais e as despesas operacionais (artigo 299 do RIR/99). Da interpretação sistemática destes dispositivos, deduz-se que somente poderão reduzir o lucro líquido as despesas operacionais que preencham os requisitos previstos no artigo 299, quais sejam, as despesas necessárias e devidamente comprovadas. Os dispêndios glosados afetam o próprio resultado do exercício e, consequentemente, também a base de cálculo da Contribuição Social, como definida no art. 2º da Lei 7.689, de 1988, com as alterações do art. 2º da Lei 8.034, de 1990. Além disso, o art. 13 da Lei nº 9.249/95, quando trata das despesas indedutíveis das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, é taxativo ao dispor que tais vedações de dedutibilidade se aplicam independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.502/64, justamente a base legal do art. 299 do RIR/99. Portanto, dada a relação de causa e efeito entre as glosas efetuadas para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, mantém-se a glosa realizada pela Fiscalização. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 MULTA AGRAVADA. O agravamento da penalidade só se mostra possível quando presentes (ou ausentes) atos do fiscalizado no sentido de tolher ou obstruir o procedimento fiscal de forma contumaz. Tendo o contribuinte, de uma forma ou outra, integral ou parcialmente, na data fixada ou após esta, apresentado o que lhe foi exigido e contribuído para que a ação fiscal se desenrolasse e chegasse ao final, descabe o agravamento
Numero da decisão: 1402-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o agravamento da multa, reduzindo-a a 75% e, no mérito, por maioria, manter integralmente os lançamentos, vencidos, nesta parte, os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Eduardo Morgado Rodrigues e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que davam provimento para cancelar as infrações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei Lucas e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7268702 #
Numero do processo: 10945.721075/2014-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 GANHO DE CAPITAL. TRANSFERÊNCIA A HERDEIROS. VALOR DE MERCADO. Se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual constavam da declaração de bens do de cujus sujeitar-se-á à incidência de imposto de renda à alíquota de quinze por cento. O imposto deverá ser pago pelo inventariante até a data prevista para entrega da declaração final de espólio, nas transmissões mortis causa, observado que, no caso de feita a adjudicação dos bens, deverá ser apresentada pelo inventariante, dentro de trinta dias contados da data em que transitar em julgado a sentença respectiva, declaração dos rendimentos correspondentes ao período de 1º de janeiro até a data da homologação ou adjudicação. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ LEÃO. COMPROVAÇÃO DE DEDUÇÃO LEGAL. Comprovada a obrigatoriedade e o pagamento de pensão alimentícia, o valor a ela correspondente pode ser utilizado como dedução na apuração do carnê leão.
Numero da decisão: 2402-006.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa isolada de 50% incidente em relação ao imposto calculado sobre o valor de R$ 58.800,00, relativo aos recibos de pagamento vinculados à pensão paga a Melissa Rogick. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI