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11300364 #
Numero do processo: 15165.720522/2021-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. ART. 107, IV, “f”, DO DL Nº 37/1966. NATUREZA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA 1.293/STJ. INÉRCIA ADMINISTRATIVA SUPERIOR A TRÊS ANOS. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999 incide sobre multas administrativas não diretamente vinculadas à arrecadação ou à fiscalização de tributos, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A penalidade prevista no art. 107, IV, “f”, do Decreto-Lei nº 37/1966, aplicada à permissionária por descumprimento do dever de prestar informação no Siscomex Carga, tutela a regularidade e eficiência do controle logístico aduaneiro, possuindo natureza regulatória e valor fixo, sem repercussão direta na constituição, apuração ou exigência de crédito tributário. Verificada a paralisação do processo administrativo por período superior a três anos, sem impulso oficial decisório ou instrutório, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da pretensão punitiva estatal.
Numero da decisão: 3402-013.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o Auto de Infração em razão do reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO

11296569 #
Numero do processo: 13053.720153/2016-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.035
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-003.034, de 24 de fevereiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 13053.720173/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11311052 #
Numero do processo: 19613.729134/2024-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2021 a 31/12/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância após o prazo legal para sua interposição.
Numero da decisão: 2401-012.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11298071 #
Numero do processo: 16682.721153/2024-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AFRETAMENTO DE PLATAFORMAS PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. AJUSTES DE SIMILARIDADE. PRAZO INICIAL CONTRATADO COMO PROXY DO PRAZO DE RETORNO DO INVESTIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DE OFÍCIO QUE DEVE SER IMPROVIDO. Para que o prazo inicial contratado seja considerado como uma aproximação do prazo previsto de retorno do investimento – e, dessa forma, compor o cálculo do ajuste de similaridade que viabilize a transação como comparável – mostra necessária a comprovação de sua correspondência ou aderência ao prazo de vida econômica útil do bem, no qual se espera que remunere os investidores. Sem que se firme convicção quanto a essa correspondência ou aderência, o prazo inicial contratado não pode ser utilizado como proxy do prazo de retorno previsto sob o risco de comprometer a comparabilidade. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo que se falar em impossibilidade de imposição desta multa após o encerramento do ano-calendário. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos em conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento e (b) por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, por voto de qualidade, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo. Assinado Digitalmente Matheus Ferreira Azevedo – Redator designado Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11338956 #
Numero do processo: 11516.720192/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 PRODUTOS ISENTOS. AQUISIÇÃO DA ZONA FRANCA DE MANAUS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DO IMPOSTO. DESCABIMENTO. Salvo expressa disposição legal, é descabida a apuração de créditos do imposto em razão da aquisição de insumos isentos, provenientes da Zona Franca de Manaus. NOTAS FISCAIS DE VENDAS. PARCELA REFERENTE A DESPESAS DE PROMOÇÃO E PUBLICIDADE COMPARTILHADAS ENTRE FORNECEDOR E ADQUIRENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO DE IPI PREVISTO NO §1º, DO ART. 6º, DO DECRETO-LEI Nº 1.435/75. As despesas de promoção e de publicidade compartilhas entre fornecedores e adquirentes, embutidas nas Notas Fiscais de venda, não integram o ciclo produtivo e, assim, não devem compor a base de cálculo do imposto devido sobre a qual é calculado o crédito previsto no §1º, do art. 6º, do Decreto-lei nº 1.435/75. ZONA FRANCA DE MANAUS. AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO PREVISTO NO §1º, DO ART. 6º, DO DECRETO-LEI Nº 1.435/75. O crédito ficto de IPI previsto no §1º, do art. 6º, do Decreto-lei nº 1.435/75, devido em relação à aquisição de produto isento, nas hipóteses tratadas no caput deste artigo, adquiridos da Zona Franca de Manaus, deve ser calculado como se o imposto fosse devido, pelo que inexiste, porque igual a zero, o crédito nas aquisições de produtos classificados no NCM 2106.90.10, que tem alíquota igual a zero. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX01, DO NCM 2106.90.10. PREPARAÇÕES COMPOSTAS. NECESSIDADE DE CAPACIDADE DE ELABORAÇÃO DE BEBIDAS DA POSIÇÃO 22.02 PRONTAS PARA O CONSUMO POR SIMPLES DILUIÇÃO OU TRATAMENTO COMPLEMENTAR. Somente são passíveis de classificação fiscal no Ex01, do NCM 2106.90.10, as preparações compostas, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, destinadas à elaboração de bebidas da posição 22.02 do NCM prontas para o consumo por meio de simples diluição em água ou depois de tratamento complementar, entendido como uma operação que possa ser feita pelo consumidor final. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INVOCAÇÃO DO ART. 146, DO CTN. DESCABIMENTO. Inexistindo modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade fiscal no exercício do lançamento em face da própria impugnante, descabida a invocação do art. 146, do CTN. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. É indeferido o pedido de realização de perícia, que se releva prescindível por estarem presentes nos autos todos os elementos necessários à formação do convencimento do órgão julgador.
Numero da decisão: 3401-014.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior que dava provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11340247 #
Numero do processo: 10665.001593/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.914
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

4741853 #
Numero do processo: 13987.000272/2002-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO. CABIMENTO. Provado que o dispositivo legal embasador do direito (art. 11 da Lei 9.779/99) foi incorretamente informado, especialmente porque ausente ainda do formulário instituído pela IN 21/97, e provada, ademais, a suficiência do pleito à sua luz, deve o direito ser reconhecido, superando-se o erro material cometido na formalização do pleito
Numero da decisão: 3402-001.229
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira, que anulava o processo a partir do despacho decisório. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11340232 #
Numero do processo: 13987.000210/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.894
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termo do voto Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

11338721 #
Numero do processo: 13161.721590/2019-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DIREITOS ANTIDUMPING. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. O momento relevante para a incidência de direitos antidumping é quando da ocorrência do fato gerador, o registro da Declaração de Importação. A extinção posterior da medida antidumping não afasta a exigência relativa a operações realizadas durante o período de vigência da medida.
Numero da decisão: 3401-014.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada esclarecendo que a data para a aplicação da medida antidumping é a data do fato gerador, registro da DI, não sendo caso de aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, do CTN. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento de forma presencial na sede do CARF os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11338679 #
Numero do processo: 17198.720010/2019-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Havendo a preterição do direito de defesa do contribuinte, nulo o acórdão recorrido, conforme expressa determinação do artigo 59, do Decreto n.° 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-014.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso para reconhecer ex officio a nulidade, por cerceamento do direito de defesa, da decisão de primeira instância proferida pela DRJ. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.553, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – PRESIDENTE REDATOR Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO