Numero do processo: 10660.906113/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10835.902589/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16561.720092/2015-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-60. AJUSTE, IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência.
PREÇO PRATICADO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Como decorrência de disposição legal e da necessidade de se comparar grandezas semelhantes, na apuração do preço praticado devem ser incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e imposto sobre importação, cujo ônus tenha sido do importador.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DO MÉTODO. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do preço de transferência o sujeito passivo pode escolher o método que lhe seja mais favorável dentre os aplicáveis à natureza das operações realizadas. À faculdade conferida pela Lei ao contribuinte se contrapõe apenas o dever da fiscalização de aceitar a opção por ele regularmente exercida. Não há como extrair do texto legal o corolário de que a fiscalização, ao desqualificar uma sistemática de cálculo adotada pelo sujeito passivo pelo descumprimento de parâmetros legais ou normativos, teria o dever de buscar outro método que lhe fosse mais favorável.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-002.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar-lhe provimento. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Luca Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 13603.720155/2014-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/10/2010, 29/10/2010, 25/11/2010, 29/11/2010, 17/12/2010, 11/08/2011, 24/02/2012, 12/06/2012, 17/07/2012, 19/07/2012, 09/08/2012, 17/10/2012, 22/11/2012
INFRAÇÃO. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Consoante art. 106, II, a do Código Tributário Nacional, nos atos não definitivamente julgados, a superveniência de norma que deixa de definir determinada conduta como infracional aplica-se aos fatos pretéritos, situação que alcança a revogação do art. 74, § 15 da Lei nº 9.430/96 pelo art. 27, II da Lei nº 13.137/2015.
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. FUNDAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. MULTA. DESCABIMENTO.
Demonstrada a improcedência do fundamento que embasou a consideração das compensações como não declaradas, nos termos do art. 74, § 12 da Lei nº 9.430/96, por via reflexa, completamente descabida a inflição da multa prevista no art. 18, § 4º da Lei nº 10.833/03.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3401-004.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10980.920672/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.196
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bazerra - Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13161.000811/2005-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 DCOMP. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de 1 a. instância que deixa de apreciar matérias impugnadas pelo contribuinte, ainda que não se trata de questões específicas do direito creditório pleiteado ou da compensação, especialmente alegações de decadência ou prescrição. Preliminar Acolhida. Decisão de 1 a. Instância Anulada.
Numero da decisão: 1402-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, para determinar que outra seja proferida, com o enfrentamento das alegações da defesa, inclusive as trazidas no recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10880.693380/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.364
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja informado e providenciado o seguinte: (a) verificação da legitimidade ativa do requerente para pleitear a restituição de quantia recolhida por outra pessoa jurídica, alegadamente incorporada, com juntada da documentação relativa à alteração societária em comento; (b) aferição da procedência jurídica e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, empregado sob forma de compensação; (c) informação se, de fato, o crédito foi utilizado para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; (d) informação se o crédito apurado é suficiente para liquidar a compensação realizada; e (e) elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados e conclusões alcançadas.
(Assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 12571.000236/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16682.721499/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO.
A não cumulatividade implementada pelas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 não é plena, restringindo-se às hipóteses de desconto de créditos taxativamente enumeradas (numerus clausus), não sendo admissível a extensão dos seus conceitos para abarcar todas as despesas necessárias ao desempenho da atividade empresarial desenvolvida pela pessoa jurídica.
ATIVIDADE COMERCIAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. IMPERTINÊNCIA. MATERIAL DE EMBALAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante art. 3º das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, as pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, via de regra, podem descontar créditos pelas aquisições de bens para revenda, não sendo possível a adoção do conceito de insumo e o tratamento a ele dispensado nesse ramo, haja vista que é instituto típico da atividade de prestação de serviço e industrial (produção/fabricação), motivo pelo qual os materiais de embalagens (sacolas plásticas e para presentes) utilizados no comércio não garantem créditos.
ALUGUÉIS. CRÉDITO. IMÓVEIS QUE JÁ COMPUSERAM O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
Nos termos do art. 31, § 3º da Lei nº 10.865/2004, a partir de agosto/2004, passou a ser vedado o crédito relativo a aluguel e contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
DESPESAS CONDOMINIAIS E RATEIO DE GASTOS COM REFRIGERAÇÃO CENTRAL. CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A ALUGUEL. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas condominiais e o rateio de gastos com manutenção e funcionamento de equipamentos de refrigeração central, instalados em centros de compras (shoppings centers), não se equiparam a aluguel de prédios utilizados nas atividades da empresa, inexistindo previsão legal para dita apropriação.
DIVERGÊNCIAS. DACON E CONTABILIDADE. PREVALÊNCIA.
Ocorrendo divergência entre os valores informados no Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - DACON e a contabilidade da empresa, prevalece esta última, devido à legitimidade do direito de crédito estar ancorada no documento fiscal respectivo, que, por sua vez, necessariamente deve estar registrado nos livros contábeis e fiscais da pessoa jurídica.
MEDIDA PROVISÓRIA. EFICÁCIA. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS.
Consoante art. 62, §§ 3º e 11 da CF/88, a medida provisória tem força de lei enquanto não apreciada pelo Congresso Nacional, a ele cumprindo, em caso de rejeição ou perda de eficácia do instrumento legal, a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas dela deflagradas, o que, não ocorrendo, implica na manutenção da disciplina pelo texto da medida provisória, razão porque os preceptivos veiculados nos arts. 8º e 9º da Medida Provisória nº 451/2008, não convertidos na Lei nº 11.945/2009, permanecem válidos e produzem efeitos no período de eficácia daquela.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO.
A não cumulatividade implementada pelas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 não é plena, restringindo-se às hipóteses de desconto de créditos taxativamente enumeradas (numerus clausus), não sendo admissível a extensão dos seus conceitos para abarcar todas as despesas necessárias ao desempenho da atividade empresarial desenvolvida pela pessoa jurídica.
ATIVIDADE COMERCIAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. IMPERTINÊNCIA. MATERIAL DE EMBALAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante art. 3º das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, as pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, via de regra, podem descontar créditos pelas aquisições de bens para revenda, não sendo possível a adoção do conceito de insumo e o tratamento a ele dispensado nesse ramo, haja vista que é instituto típico da atividade de prestação de serviço e industrial (produção/fabricação), motivo pelo qual os materiais de embalagens (sacolas plásticas e para presentes) utilizados no comércio não garantem créditos.
ALUGUÉIS. CRÉDITO. IMÓVEIS QUE JÁ COMPUSERAM O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
Nos termos do art. 31, § 3º da Lei nº 10.865/2004, a partir de agosto/2004, passou a ser vedado o crédito relativo a aluguel e contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
DESPESAS CONDOMINIAIS E RATEIO DE GASTOS COM REFRIGERAÇÃO CENTRAL. CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A ALUGUEL. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas condominiais e o rateio de gastos com manutenção e funcionamento de equipamentos de refrigeração central, instalados em centros de compras (shoppings centers), não se equiparam a aluguel de prédios utilizados nas atividades da empresa, inexistindo previsão legal para dita apropriação.
DIVERGÊNCIAS. DACON E CONTABILIDADE. PREVALÊNCIA.
Ocorrendo divergência entre os valores informados no Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - DACON e a contabilidade da empresa, prevalece esta última, devido à legitimidade do direito de crédito estar ancorada no documento fiscal respectivo, que, por sua vez, necessariamente deve estar registrados nos livros contábeis e fiscais da pessoa jurídica.
MEDIDA PROVISÓRIA. EFICÁCIA. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS.
Consoante art. 62, §§ 3º e 11 da CF/88, a medida provisória tem força de lei enquanto não apreciada pelo Congresso Nacional, a ele cumprindo, em caso de rejeição ou perda de eficácia do instrumento legal, a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas dela deflagradas, o que, não ocorrendo, implica na manutenção da disciplina pelo texto da medida provisória, razão porque os preceptivos veiculados nos arts. 8º e 9º da Medida Provisória nº 451/2008, não convertidos na Lei nº 11.945/2009, permanecem válidos e produzem efeitos no período de eficácia daquela.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-004.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Cassio Schappo e Renato Vieira de Ávila, que davam provimento em relação a embalagens e aluguéis.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Cassio Schappo (suplente convocado), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausentes os Conselheiros Tiago Guerra Machado e Fenelon Moscoso de Almeida (justificadamente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10880.676154/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2007
DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS.
A impossibilidade de observância do prazo estabelecido no art. 24 da Lei no 11.457(2007 no julgamento de processos administrativos fiscais não enseja nulidade de autuação/despacho decisório, nem aproveitamento tácito de crédito.
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Nos processos referentes a pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes.
VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO.
A verdade material é ladeada pelo dever de investigação (da Administração tributária, que encontra limitações de ordem constitucional), e pelo dever de colaboração (por parte do contribuinte e de terceiros).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
